Informes Jurídicos: direitos, proteção e orientações essenciais para servidoras e servidores

Os Informes Jurídicos da Assufsm estão de volta. Nesta quarta-feira (28), no primeiro episódio do ano, conversamos com a advogada do escritório Wagner Advogados Associados, Tanise Parmeggiani da Silva, que trouxe uma série de pautas e esclarecimentos sobre infrações que podem passar despercebidas no dia a dia, mas são profundamente prejudiciais. Confira:

Assédio Moral

O assédio moral consiste em atos repetidos de humilhação, desqualificação e violência psicológica no ambiente de trabalho, que afetam a saúde emocional e física da vítima. Ele pode ocorrer por meio de isolamento, quando o(a) servidor(a) é excluído de reuniões, atividades ou interações sociais; críticas excessivas e desproporcionais, que não correspondem ao desempenho real; desvalorização profissional, fazendo a pessoa se sentir inferior ou incapaz; além da atribuição de tarefas humilhantes, comentários maldosos e até boatos sobre a vida pessoal ou profissional. Esses comportamentos costumam ser repetitivos e sistemáticos, o que dificulta, muitas vezes, que a vítima reconheça o assédio.

Para identificar e agir diante de um caso de assédio moral, é importante conversar com colegas de trabalho, buscar confirmação dos fatos e procurar orientação jurídica. Entre as principais orientações estão:

  • Documentar tudo, mantendo registros dos episódios, com datas, descrições, nomes de envolvidos, testemunhas, além de e-mails e mensagens;
  • Fazer uma denúncia formal, relatando os atos e apresentando as provas, por meio da ouvidoria ou canais internos;
  • Buscar apoio psicológico, para minimizar os impactos emocionais;
  • Consultar um advogado, para conhecer os direitos e possíveis medidas legais.

Essas ações ajudam o(a) servidor(a) a se proteger e a buscar justiça diante de situações de assédio moral, que são inaceitáveis em qualquer ambiente de trabalho.

 

Assédio Sexual 

O assédio sexual envolve qualquer comportamento de natureza sexual que cause constrangimento, humilhação ou intimidação. Ele pode atingir tanto mulheres quanto homens e ocorrer em diferentes contextos, inclusive no trabalho. 

São exemplos de assédio sexual: propostas ou insinuações sexuais, toques ou contatos físicos indesejados, comentários e piadas de teor sexual ofensivos, envio ou exibição de mensagens, vídeos ou imagens sem consentimento, e a criação de um ambiente hostil por motivos sexuais.

Se um servidor ou servidora da UFSM for vítima de assédio sexual, pode procurar a Comissão de Ética da instituição para denunciar e se orientar, o setor de Recursos Humanos para apoio, os Centros de Referência de Atendimento à Mulher para acolhimento psicológico e orientação, e a Delegacia da Mulher para levar a situação para a esfera criminal.

É importante destacar que o escritório Wagner Advogados Associados conta com uma equipe qualificada para identificar situações de assédio sexual e prestar todas as orientações necessárias. O escritório reconhece a relevância do tema e, por isso, divulga informativos em suas redes sociais e promove debates em assembleias, palestras e outros eventos.

Servidoras e servidores que sejam vítimas de qualquer tipo de assédio podem procurar o escritório tanto nos plantões quanto por meio de agendamento para atendimento na sede. O Wagner Advogados Associados busca garantir que todos se sintam seguros e amparados durante todo o processo, colocando sua assessoria jurídica à disposição para assegurar que os direitos das vítimas sejam respeitados e protegidos, com apoio jurídico e humano em situações que exigem cuidado e atenção.

 

Remoção nos casos de violência doméstica

Os casos de remoção por violência doméstica têm sido cada vez mais frequentes entre servidoras públicas. A remoção é uma medida que permite a transferência da servidora para outro local de trabalho, com o objetivo de proteger sua integridade física e psicológica, sem interromper o serviço prestado. 

Essa medida busca afastar a vítima do ambiente de risco e garantir um local de trabalho seguro. A violência doméstica é definida pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e não se resume à agressão física. Ela inclui violência psicológica, sexual, patrimonial e moral, sempre que essas situações comprometam a segurança e a saúde da vítima.

Para solicitar a remoção, a servidora deve, inicialmente, registrar um boletim de ocorrência e, em seguida, formalizar um pedido administrativo junto à instituição, anexando o BO e, se possível, laudos médicos ou psicológicos. O pedido será analisado e pode ser deferido ou negado. Em caso de negativa, é possível recorrer ao Judiciário, que já possui decisões favoráveis à proteção das vítimas.

A remoção é uma medida reconhecida pela legislação, pela jurisprudência e por pareceres da AGU, sendo fundamental para garantir a segurança, a saúde mental e a qualidade de vida da servidora, além de contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável.

Licença Maternidade de 180 dias

As servidoras públicas federais têm direito à licença-maternidade de 180 dias, garantida pela Lei nº 11.770/2008. Esse período é composto por 120 dias, com prorrogação automática de mais 60 dias. Durante a licença, a servidora recebe remuneração integral, e o período é contado como tempo de serviço, inclusive para aposentadoria.
A licença é um direito assegurado em lei e não pode ser recusada pela administração pública. Em situações específicas, como parto múltiplo, o período pode ser ampliado. A servidora pode, por opção própria, solicitar a redução da licença, desde que formalize o pedido. Caso haja tentativa de recusa ou redução indevida da licença, a servidora deve manter registros das comunicações com a administração, verificar as normas internas da instituição e, se necessário, registrar reclamação na ouvidoria ou no Ministério Público Federal. Também é possível buscar orientação jurídica, por meio de advogado ou sindicato.


Além da licença-maternidade, a legislação prevê a licença-paternidade, que é de 5 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, desde que o pedido seja feito até dois dias úteis após o nascimento ou adoção. Esses direitos existem para garantir proteção à criança, à mãe e à família, assegurando um período adequado de adaptação e cuidado, sendo um dever da administração pública e da sociedade como um todo.

Licença Maternidade em caso de adoção ou guarda judicial

A servidora pública tem direito à licença-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial, garantida pela legislação brasileira. Para solicitar, ela deve comunicar o órgão de lotação e apresentar documentação que comprove a adoção ou guarda, como certidão ou outro documento oficial. 

O prazo da licença é o mesmo da gestante: 120 dias, prorrogáveis por mais 60, totalizando 180 dias. O STF já decidiu que a licença da adotante não pode ser inferior à da gestante, independentemente da idade da criança.

Esse direito está previsto em leis como a Lei nº 8.112/90, a legislação trabalhista e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que reforçam a proteção à criança e à família. A licença também protege a servidora contra qualquer forma de discriminação.

 

Redução de jornada de trabalho para dependente com TEA

As servidoras públicas que são mães ou responsáveis legais por crianças com transtorno do espectro autista (TEA) têm direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial, respeitando a legislação vigente e decisões judiciais recentes. O direito está respaldado por diversas normas, como:

 

  • Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante apoio necessário para o desenvolvimento da pessoa com deficiência, incluindo crianças com TEA.
  • Lei nº 11.770/2008, que permite redução da jornada para mães que necessitam cuidar de filhos com necessidades especiais, sem perda de remuneração.

 

Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais reforçam que a redução da jornada é um direito fundamental, baseado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à família, independentemente de regulamentação específica.

Para exercer esse direito, é recomendável que as servidoras apresentem documentação que comprove a necessidade de cuidado da criança e, se houver dificuldades no reconhecimento do benefício, busquem orientação jurídica especializada.

 

Plantões jurídicos

Os atendimentos voltam a ocorrer, a partir desta semana, todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro de Santa Maria. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.

O(a) Técnico Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55) 9.9163-6670; (55) 9.9105-9965, além do e-mail secretaria@assufsm.com, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui: https://open.spotify.com/episode/0PAnMbT8aojvffVouwTysT?si=Y9ENA5BXTRWYxd6WzeCFHg

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