O Espaço Sindical é o programa da Assufsm na Rádio Universidade 800 AM, e vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 13h. Às quartas-feiras, o espaço é dedicado aos informes jurídicos com o advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, que apresenta orientações sobre ações coletivas e temas de interesse dos(as) Técnico Administrativos(as) em Educação da UFSM.
No programa da última quarta-feira (01), o advogado falou sobre a Sanção da Lei 15.367 de 2026, o processo coletivo de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e do 13º, o reajuste do valor de benefícios e a classificação visão monocular como deficiência
Sanção da Lei 15.367 de 2026
Para começar o programa, Heverton falou sobre a sanção da Lei 15.367 de 2026, que promove uma ampla reestruturação na carreira dos servidores(as) públicos(as) federais e no PCCTAE. Essa lei cria mais de 24 mil novos cargos efetivos, incluindo aproximadamente 13 mil professores(as) em universidades e institutos federais, além de outros cargos técnicos administrativos. A Lei também cria uma nova carreira transversal no Executivo Federal, chamada Analista Técnico do Poder Executivo, que transforma 7 mil cargos administrativos.
A lei elimina a lista tríplice para as eleições de Reitoria. Além dessas questões, a lei também trata de outras medidas bastante relevantes aos servidores(as) como a criação do RSC que concede o adicional de qualidade aos TAEs. Também a elevação de determinados bônus de eficiência para outras carreiras e o uso de telemedicina em perícias médicas. Um ponto importante é que a lei foi sancionada pelo presidente nos mesmos moldes do PL 5.874, que deixa de fora os aposentados(as) e servidores(as) em estágio probatório.
Por fim, Heverton destacou ainda que a sanção da Lei não significa sua aplicação imediata, pois é necessário a aprovação do regulamento.
Processo coletivo de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e do 13º.
Outra dúvida recorrente, segundo Heverton, é o andamento do Processo Coletivo de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e do 13º. Ele explica que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu e reconheceu que deve ser incluído o abono. Esta é uma decisão de recurso repetitivo e, portanto, diz respeito a todas as demandas que estão tramitando no judiciário nesse momento, inclusive a ação coletiva do Sindicato.
Dessa forma, todas as demandas ficam suspensas aguardando as tramitações legais no tribunal. Após o trânsito, com ganho definitivo, inicia a fase de cumprimento de sentença, que beneficia a todos os servidores da base, sejam eles sindicalizados(as) ou não.
Reajuste do valor de benefícios
Na quinta-feira, 26 de março, o Governo Federal anunciou o reajuste de benefícios como auxílio alimentação, creche e assistência à saúde suplementar dos servidores(as). Segundo o advogado, o vale alimentação passará de R$1.175 para R$1.192, o valor do auxílio pré-escolar subirá de R$484 para R$526, um reajuste de 8,6%, já a assistência à saúde suplementar passará de R$189 para R$213,78, um reajuste de cerca de 13% em relação ao valor originário.
STF valida lei que classifica visão monocular como deficiência
No dia 20 de março, o Supremo Tribunal Federal validou lei que classifica visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Segundo o ministro relator, a legislação está em harmonia com a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.
A visão monocular é uma condição em que a pessoa apresenta visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos e mantém a visão normal no outro. Para Heverton esta é uma decisão importante que diz respeito a todos(as) os trabalhadores, afetando inclusive a isenção de Imposto de Renda.
ORIENTAÇÕES E ATENDIMENTO JURÍDICO
O escritório Wagner Advogados Associados segue acompanhando o movimento e prestando orientações jurídicas à categoria. O escritório também disponibiliza uma cartilha sobre o direito de greve, com informações detalhadas.
Os(as) servidores(as) que tiverem dúvidas podem buscar atendimento no plantão jurídico da Assufsm, realizado às quartas-feiras, e devem entrar em contato com a Secretaria do sindicato para agendar um horário, pelos números: (55) 9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55) 3666-2059 ou pelo e-mail secretaria@assufsm.com
O Espaço Sindical segue trazendo atualizações jurídicas e orientações importantes para garantir que a categoria exerça seus direitos com segurança e informação.
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