Parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da FASUBRA Sindical questiona a Instrução Normativa (IN) 28/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26 de março de 2020. A IN 28 prevê a suspensão de benefícios das servidoras e servidores públicos federais em trabalho remoto durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Conforme o parecer, a IN padece de vícios ao destoar das demais regras que estabeleceram o estado de calamidade e seus efeitos, notadamente, a equiparação que a lei prevê entre a ausência ao trabalho por conta do isolamento e a falta justificada.
O documento ainda afirma que a IN “surge em um ambiente de extrema insegurança e incerteza por conta dos pronunciamentos do Presidente da República em rota de colisão com orientações de organizações mundiais e nacionais de saúde, autoridades estaduais e municipais, bem como dentro do próprio comando das forças armadas”.
A FASUBRA já está em debate com os assessores jurídicos das bases de sua categoria (via grupo de whatsapp do coletivo jurídico, criado no encontro jurídico nacional e aprovado pela direção nacional), para proceder ações locais assim que os cortes se efetivarem.
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Texto: Fasubra Sindical