Assessoria Jurídica da Assufsm dá orientações sobre o cumprimento de sentença em processo de restituição de PSSS cobrado indevidamente

Na tarde desta quarta-feira (18), o advogado Heverton Padilha do Escritório Wagner Advogados Associados esteve na Sede Administrativa da Assufsm, no bairro Camobi, para prestar esclarecimentos sobre a ação coletiva que trata da restituição de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS) cobrado indevidamente sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria.

Participaram da reunião os Coordenadores de Secretaria da Assufsm Joel Ramos e Jaíne Vasconcellos, as funcionárias da Secretaria e o setor de Comunicação, com o objetivo de estar a par das orientações sobre o processo e, assim, melhor auxiliar os servidores e servidoras nos encaminhamentos necessários.

A Assufsm informa que dará início ao cumprimento de sentença da ação coletiva, após decisão judicial que reconheceu o direito à devolução dos valores descontados de forma indevida. Para viabilizar essa etapa, será necessária a assinatura de procuração individual pelos substituídos, permitindo a elaboração dos cálculos individualizados e a verificação da viabilidade do ingresso dos respectivos cumprimentos de sentença.

Conforme explicou o advogado, a ação foi ajuizada pelo sindicato como substituto processual e teve decisão parcialmente favorável, reconhecendo o direito à devolução dos valores descontados de forma indevida. Os valores retroativos são devidos, em regra, desde 1º de maio de 1999, data de aplicação da Lei nº 9.783/1999, e, no caso de funções comissionadas e gratificadas, desde novembro de 1997.

A decisão abrange a incidência do PSSS sobre diversas rubricas, como adicional noturno, insalubridade, periculosidade, serviço extraordinário, 1/3 de férias, funções gratificadas, cargos de direção, gratificações de desempenho, diárias, entre outras parcelas que não se incorporam à aposentadoria.

Agora, para viabilizar o cumprimento de sentença e a elaboração dos cálculos individualizados, é necessária a assinatura de procuração individual por parte dos substituídos. 

A lista de substituídos(as) poderá ser consultada presencialmente na sede da Assufsm e no escritório Wagner Advogados Associados. Importante frisar que a relação não será divulgada por outros meios ou canais, como forma de prevenção contra golpes e tentativas de fraude.

Importante: todos os contatos serão feitos exclusivamente pelos canais oficiais da Assufsm ou do escritório. Os cálculos serão realizados conforme a entrega dos documentos por cada substituído(a).

O advogado também reforçou que os valores não serão recebidos automaticamente. Após a assinatura da procuração e a entrega da documentação necessária, será realizado o cálculo individualizado para apuração dos valores a que cada substituído(a) poderá ter direito, etapa indispensável para o ingresso do cumprimento de sentença.

Orientações para assinatura da procuração:

  • A assinatura deve ser física e idêntica à do documento de identidade (não está sendo aceita assinatura via gov.br);

  • É necessário apresentar cópia do RG e CPF.

  • Nos casos em que o(a) servidor(a) seja falecido(a), o sucessor ou sucessora deverá entrar em contato diretamente com o Escritório para receber as orientações específicas sobre a habilitação e os documentos necessários.

Mais informações podem ser obtidas diretamente com o escritório Wagner Advogados Associados.

Confira o comunicado do Escritório na íntegra: https://docs.google.com/document/d/1YdBWUTwkpEOF2yw_R-yKmvMVJPrf7hvQ/edit?usp=sharing&ouid=102645573297403533777&rtpof=true&sd=true

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