Conforme e-mail enviado pela PROGEP e pelo portal SOUGOV para Técnico Administrativos e Administrativas em Educação da UFSM, não é necessário que o usuário do plano de saúde solicite a documentação comprobatória para o Sindicato. Isso porque a própria operadora de saúde/entidade sindical fará o envio dos arquivos de pagamentos. Em caso de inconsistências, os servidores/pensionistas serão contatados diretamente pela Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (CQVS).
Por terem surgido muitas dúvidas de usuários(as) Unimed, se fez necessário o informe. Veja abaixo, o e-mail, na integra:
“Prezado(a) servidor(a) e/ou pensionista
Tendo em vista a publicação das Instruções Normativas SRT/MGI nº 30 e n° 41, de 23 e 24 de novembro de 2023, respectivamente, que tratam sobre o benefício de assistência à saúde suplementar (ressarcimento do plano de saúde), informamos que, para manutenção do benefício, é necessária a comprovação de pagamento do plano de saúde, referente ao período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023. O prazo para apresentação dos documentos se encerra em 29 de fevereiro de 2024.
Os servidores e/ou pensionistas que recebem o benefício “Per capita saúde suplementar – ressarcimento do plano de saúde” e que são titulares de plano de saúde contratados diretamente na operadora UNIMED, planos de saúde contratados por meio de associações e/ou sindicatos não vinculadas à UFSM, plano CASSI, IPE SAÚDE ou planos de outras operadoras devem seguir as orientações para comprovação de pagamento do plano de saúde para a manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar.
Já os beneficiários de planos contratados por meio das entidades de servidores: ADETI, APERS, APUSM, ASSUFSM, ATENS e SEDUFSM não necessitam encaminhar a documentação comprobatória pois a própria operadora/entidade fará o envio dos arquivos de pagamentos. Em caso de inconsistências, os servidores/pensionistas serão contatados diretamente pela Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (CQVS).
Beneficiários da GEAP também estão dispensados do envio, pois o desconto da mensalidade é feito em folha de pagamento.
A não apresentação da comprovação no período estabelecido acarretará a suspensão do pagamento do benefício, bem como a apuração dos valores pagos no período não comprovado e instauração de processo de reposição ao erário, de acordo com o art. 54-B da Instrução Normativa SRT/MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023.
Mais informações podem ser obtidas pelo email: planodesaude@ufsm.br ou pelo telefone 3220-8134.
Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (CQVS)
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)”