A Assufsm lança, hoje, a Campanha contra a Reforma Administrativa (PEC 32). Composta por outdoor, banners, panfletos e, como peça principal, uma história em quadrinhos. A criação da campanha foi aprovada durante a última Assembleia Geral, realizada no dia 23 de junho. A partir dessa decisão, o debate se estendeu no GT Contrarreforma, onde foram definidas as ações que seriam implementadas pela categoria.
O objetivo é informar sobre os impactos da proposta do Governo Federal para o serviço público. A PEC 32 propõe alterações na forma como o governo organiza e administra os serviços públicos. Se aprovada trará grandes mudanças à estrutura da administração pública federal.
Mas o que pode ocorrer de tão ruim? Pode ocorrer uma privatização quase total dos serviços públicos — ou seja, deixar de ser prestados pelo Estado e passar para empresas privadas e voltar o loteamento político, que é quando cargos públicos são divididos entre aliados políticos, algo que aconteceu muito nas décadas de 1970, 1980 e 1990, conforme o documento realizado pelo Servidor Público do IBGE e coordenador da Auditoria Cidadã da Dívida do Rio de Janeiro, Paulo Lindesay (veja aqui).
Confira abaixo, o resumo do documento escrito pelo servidor Lindesay:
Motivo 1 – O Desmonte da estrutura dos Serviços Públicos
A PEC 32 propõe que a União tenha poder exclusivo para legislar sobre pontos fundamentais do serviço público, como criação e extinção de cargos públicos; Concursos públicos; Carreiras e salários; Benefícios e regras disciplinares; Cessão e requisição de servidores. Isso pode levar ao fim do Regime Jurídico Único (RJU), substituindo servidores concursados por contratos temporários ou CLT. Como consequência:
- Haverá menos concursos públicos e extinção de carreiras;
- A base de contribuição da previdência própria (RPPS) será reduzida, afetando aposentadorias e pensões;
- Pode haver descontos previdenciários extras (como a alíquota de 8% em SP);
- Novos servidores poderão ser colocados no INSS, tornando o serviço público mais precarizado.
A mudança representa o enfraquecimento da carreira pública e o risco de desmonte da estrutura atual dos serviços públicos.
Motivo 2 – Ampliação da contratação temporária
A PEC 32 propõe a criação de normas gerais para contratação de servidores temporários por tempo determinado, sob regime jurídico-administrativo. Na prática, isso significa:
- Ampliação das contratações temporárias, com menos regras e restrições do que as previstas na Lei nº 8.745/1993;
- Redução dos concursos públicos, substituindo servidores efetivos por trabalhadores temporários e sem estabilidade;
- Precarização do trabalho no setor público, com menos garantias e mais interferência política.
Motivo 3 – Contratação temporária para atividades permanentes
A PEC 32 permitirá que contratações temporárias sejam usadas mesmo para atividades permanentes, desde que consideradas de natureza “transitória”. Atualmente, esse tipo de contratação só é permitida em situações excepcionais, como a pandemia da COVID-19 (segundo a Emenda Constitucional nº 106/2020). Com a nova redação da PEC, as regras mudam:
- A contratação temporária será ampliada, mesmo sem calamidades públicas;
- Atividades permanentes poderão ser atendidas com contratos temporários sob pretexto de “transitoriedade”;
- Poderá ser usada até para substituir servidores em greve, enfraquecendo o direito de greve no setor público.
Motivo 4 – Substituição de Servidores por plataformas digitais
A PEC 32 propõe a obrigatoriedade do uso de plataformas eletrônicas para prestação de serviços públicos. Isso permitirá a automação de procedimentos hoje realizados por servidores. Na prática:
- Servidores concursados poderão ser substituídos por sistemas automatizados, de forma gradual;
- As carreiras consideradas “obsoletas” poderão ser extintas;
- Pode haver demissões de servidores efetivos estáveis, com base na adoção de tecnologia.
Motivo 5 – Privatização dos Serviços Públicos
O artigo 37-A, incluído pela PEC, permite que União, Estados e Municípios firmem parcerias com entidades privadas para executar serviços públicos – inclusive com o uso de estrutura e funcionários particulares. Consequências:
- O Estado financia, mas empresas privadas administram os serviços;
- Isso institucionaliza a privatização generalizada do serviço público, em todas as esferas;
- Renasce o Estado loteado, onde grupos políticos, religiosos, milicianos e empresários disputam o controle dos serviços públicos — como ocorreu nas décadas de 70, 80 e 90.
Motivo 6 – Retrocesso na estabilidade dos servidores concursados
A PEC 32 muda a forma de reconhecimento da estabilidade dos servidores públicos. Hoje, ela ocorre após três anos de efetivo exercício. Com a mudança, só será concedida após três anos de estágio probatório. Isso é um retrocesso, pois:
- O estágio probatório pode ser suspenso em várias situações (como licença para cuidar de familiares), prolongando o tempo para atingir a estabilidade;
- A nova regra abre brechas para atrasar ou impedir a estabilidade, enfraquecendo a proteção do servidor público efetivo.
Motivo 7 – Fragilização da estabilidade e abertura para demissões
A PEC também muda as formas de demissão de servidores estáveis. Além de decisão judicial com trânsito em julgado, a proposta prevê demissão com base em:
- Decisão de órgão judicial colegiado, que pode ser formado por pessoas escolhidas politicamente — o que compromete a imparcialidade;
- Essa mudança fragiliza a estabilidade, deixando os servidores mais vulneráveis a pressões e perseguições políticas.
Além disso, confunde os conceitos de efetividade (do cargo) e estabilidade (do servidor), colocando em risco os dois pilares da proteção do serviço público concursado.
Motivo 8 – Demissão por extinção de cargo considerado obsoleto
A PEC permite que cargos públicos sejam extintos por lei específica, com base em argumentos que se tornaram “desnecessários ou obsoletos”. Isso afeta até mesmo servidores estáveis. Consequências:
- O servidor pode ser demitido mesmo sendo estável, com direito apenas a uma indenização proporcional ao tempo de serviço (prevista no §5º do art. 169);
- A medida abre caminho para reestruturações arbitrárias na administração pública, com forte impacto nas carreiras atuais.
Essa lógica mercantiliza o serviço público, tratando servidores concursados como descartáveis, conforme os interesses políticos ou econômicos do momento.
Motivo 9 – Avaliações mais rígidas e possibilidade de demissão durante o Estágio Probatório
A PEC 32 vai endurecer as regras do estágio probatório dos servidores concursados. Atualmente, a Lei 8.112/1990 prevê avaliação ao final de três anos. Com a PEC 32:
- O servidor será avaliado a cada seis meses (ciclos semestrais);
- Duas avaliações insatisfatórias, consecutivas ou não, podem levar à demissão antes mesmo do fim do estágio probatório.
Além disso, as avaliações de desempenho por metas e resultados, quando realizadas de forma unilateral, podem aumentar o risco de assédio moral e até levar a demissões por insuficiência de desempenho, especialmente se houver foco excessivo na meritocracia.
Motivo 10 – Fim da estabilidade para empregados de Empresas Estatais
A PEC 32 anula qualquer concessão de estabilidade para empregados de:
- Empresas públicas
- Sociedades de economia mista
- Suas subsidiárias
Essa estabilidade foi conquistada ao longo dos anos por meio de acordos coletivos e lutas sindicais, e essa proposta representa seu desmonte total. A nova regra diz que esses empregados só terão os mesmos direitos da iniciativa privada, o que fragiliza ainda mais a atuação de empresas estatais estratégicas.
Motivo 11 – Tratamento diferenciado apenas para carreiras “Exclusivas de Estado”
A PEC prevê tratamento diferenciado apenas para servidores que ocupam cargos considerados “exclusivos de Estado” — como:
- Segurança pública
- Receita, fiscalização e controle
- Diplomacia, Judiciário, Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública
Problemas:
- A definição de “atividade exclusiva de Estado” fica a cargo do governo de plantão, podendo excluir várias funções públicas essenciais, mesmo dentro dos mesmos órgãos;
- Servidores fora dessa definição não terão as mesmas garantias, como estabilidade reforçada ou regras especiais de demissão.
Essa distinção cria um serviço público dividido, onde apenas uma minoria terá proteção legal, enquanto a maioria ficará à mercê de decisões políticas e da precarização.
Motivo 12 – Fim das garantias de defesa em caso de demissão por desempenho
A PEC 32 propõe revogar o parágrafo único do artigo 247 da Constituição Federal, que hoje garante ao servidor o direito à ampla defesa e contraditório em casos de demissão por insuficiência de desempenho. Se a revogação for aprovada:
- Servidores com cargos protegidos por garantias especiais poderão ser demitidos sem processo administrativo justo;
- Perde-se um direito constitucional fundamental para a defesa do servidor público diante de avaliações subjetivas ou perseguições políticas.
Além disso, o texto reforça que, mesmo com a mudança de governo, a PEC 32 ainda está viva no Congresso Nacional, e pode voltar à pauta a qualquer momento.
Por isso, servidores ativos, aposentados, pensionistas e entidades sindicais devem permanecer mobilizados, exigindo a revogação total da PEC 32 para garantir a proteção do serviço público e de seus profissionais.
A Assufsm é contra a Reforma Administrativa e chama você, Técnico Administrativo e Administrativa em Educação da UFSM a somar-se à luta, mobilizando-se contra a PEC 32 que vai destruir o serviço público.
Veja a história em quadrinhos, abaixo:
Expediente:
Roteiro e matéria: Mariana Rodrigues
HQs: Pedro Moro
Direção de Arte: Henrique Bourscheid
Supervisão: Natália Venturini