Após uma greve prolongada dos(as) servidores(as) de instituições federais, a implementação da “hora ficta” nos hospitais universitários, reflete um avanço nas negociações entre o governo e a FASUBRA. Essa medida visa regulamentar a forma como essas horas extraordinárias são contabilizadas, permitindo flexibilidade na compensação de tempo de trabalho. A “hora ficta” estabelece que o trabalho noturno, realizado entre 22h e 5h, seja contabilizado de forma diferenciada. Para cada hora trabalhada nesse período, contabiliza-se apenas 52 minutos e 30 segundos, com um acréscimo de 25% sobre o valor-hora.
Para discutir sobre o assunto e como ele impacta os(as) servidores(as) na UFSM, a Assufsm convocou uma reunião na manhã desta sexta-feira (21), no auditório Gulerpe, no HUSM. Respondendo às dúvidas da categoria, estiveram a coordenadora geral da Assufsm Alessandra Alfaro, a coordenadora geral Loiva Chansis, o advogado Heverton Padilha do escritório Wagner Advogados Associados, o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas Frank Casado, o Superintendente do HUSM Humberto Moreira Palma e o Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas (DivGP/HUSM) Glimar de Aquino da Silva.
De acordo com Frank, a PROGEP já realizou reuniões com o Centro de Processamento de Dados (CPD) para viabilizar alterações no ponto eletrônico. Recentemente também, a PROGEP se debruçou sobre a abertura e fechamento de cerca de trezentos pontos, do mês de agosto a dezembro de 2024. O saldo de horas fictas do último ano pode ser consultado na seção “Saldo” do sistema de “Consulta Ponto”. Essas horas têm validade para compensação até dezembro de 2025.
Ainda segundo Frank, a partir de janeiro de 2025, as horas fictas serão contabilizadas e administradas de acordo com a regra geral do ponto eletrônico e, portanto, deverão ser compensadas até o mês subsequente ao de sua geração. Para utilizar as horas, é necessário atentar-se para a regra de compensação do ponto eletrônico.
A coordenadora geral da Fasubra Loiva Chansis comenta que, dentre todas as pautas discutidas com o Governo no pós-greve, a que mais avançou em termos práticos é a hora ficta. Ela destaca que momentos como esse, de debates e reuniões com tira-dúvidas da categoria são de suma importância para trazer melhores condições aos trabalhadores e trabalhadoras do Hospital que estão expostos à condições extremamente particulares e únicas.
Na reunião, o advogado Heverton Padilha fez questão de reforçar a diferença entre hora ficta e adicional noturno. O advogado demonstrou também preocupação sobre como serão conduzidos os casos eventuais onde os(as) servidores(as) não conseguirão compensar as horas no mês subsequente à acumulação das horas excessivas. Para tanto, é preciso analisar questões específicas de forma individualizada.
A coordenadora geral da Assufsm comentou que a questão da hora ficta – já existente há muito tempo no regime CLT, agora passa a ser discutida também no Regime Jurídico Único, ao qual estão enquadrados(as) servidores(as) federais. Desde a publicação da Nota Técnica pelo Governo Federal no final de agosto de 2024, a Assufsm tem mantido esforços para dicutir as questões junto à gestão da Universidade e do Hospital. Segundo ela, os(as) colegas possuem muitas dúvidas e algumas divergência de entendimento entre as chefias que realizam as escalas.
O Chefe da DivGP Glimar de Aquino da Silva explica que não há número de plantões estabelecido que o(a) servidor(a) precisa cumprir no Hospital. O cálculo é feito com a análise da carga horária mensal. Da mesma forma, o Superintendente do HUSM Humberto Moreira Palma frisou que a carga horária deve ser cumprida, se excedeu será descontada e, no caso de falta, deverá ser compensada. As orientações e modificações realizadas na aba de consulta de ponto do portal eletrônico da UFSM, serão encaminhadas para todas as unidades do HUSM.
Veja algumas registros da reunião desta manhã: