ATENÇÃO TAEs: Atente-se para regras e calendário do Imposto de Renda 2022

As regras e o calendário de entrega do Imposto de Renda (IR) de 2022 foram anunciados pela Receita Federal. Dessa vez, o prazo para declarar o IR começa um pouco mais tarde que o de costume. O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir do dia 7 de março.

O último dia para o envio das informações é 29 de abril. Assim, os contribuintes terão uma semana a menos do que o prazo habitual para apresentar o documento.

O motivo da diminuição do prazo, de acordo com a Receita Federal, é um atraso na operação padrão de servidores do órgão. Desde o ano passado, trabalhadores da Receita fazem greves e mobilizações por aumento salarial.

Entre as novidades da declaração do IR em 2022, estão a ampliação das plataformas disponíveis para fazê-la e o recebimento da restituição via PIX.

Veja se você precisa declarar o Imposto de Renda

Estão obrigadas a fazer a declaração todas as pessoas que, em 2021, ganharam uma renda superior a R$ 28.559,70. Em relação a atividade rural, aquelas que tiveram uma receita maior que R$142.798,50.

A obrigatoriedade abarca as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma supere R$40 mil. Devem declarar as pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias e assemelhados.

Por último, a regra se aplica também para quem tiver posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor superior a R$300 mil.

E se perder o prazo? Quem não enviar a declaração até 29 de abril tem de pagar uma multa. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo no mínimo R$165,74 e, no máximo, 20% do imposto que se deve.

Restituição

Dividida em cinco lotes, a restituição começa a ser paga em 31 de maio. As datas seguintes são nos dias 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. A fila prioriza idosos, pessoas com deficiência e professores. Depois, ela obedece a ordem de entrega das declarações. O contribuinte que declarar primeiro também é o primeiro a receber.

Texto: Brasil de Fato e Wagner Advogados Associados
Foto: Receita Federal
Edição: Assessoria de Comunicação Assufsm

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