Confira quando, quanto e se você tem direito ao reajuste salarial da sua categoria

Apesar da reforma Trabalhista, aprovada em 2017, ter acabado com mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a um reajuste anual do salário, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com a longa crise econômica, desemprego e inflação alcançando dois dígitos, as negociações salariais estão difíceis e muitas categorias não estão conseguindo sequer repor o índice de inflação, mas algumas, depois de muita luta, organização e mobilização conseguem repor a inflação, e outras conseguem aumento real, ou seja, um percentual de reajuste superior ao INPC.

É importante que todo trabalhador saiba a época em que os sindicatos iniciam as negociações para atender os chamados por mobilizações e atos que pressionam os patrões a dar aumentos iguais ou superiores à inflação do período de doze meses, a chamada inflação da data-base.

Leia mais: Saiba o que é e qual a importância do acordo e da convenção coletiva de trabalho 

Para explicar o direito ao reajuste salarial anual e como funcionam as negociações dos sindicatos com os patrões, qual a importância delas e como o trabalhador pode participar, o PortalCUT ouviu o advogado trabalhista, Fernando José Hirsch, do escritório LBS que atende a CUT Nacional e o secretário de Assuntos Jurídicos da entidade, Valeir Ertle.

O que é data-base?

Prevista na CLT, a data-base de uma categoria profissional é a data da correção salarial e da discussão e revisão das condições de trabalho fixadas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Dissídio Coletivo.

Nas data-bases, que variam conforme a categoria profissional e caem sempre no dia 1º de cada mês,  os trabalhadores, organizados por meio de seus sindicatos, lutam por reajuste salarial anual, manutenção de benefícios e obtenção de outros, como por exemplo o vale-refeição, plano de saúde, horas extras com adicional superior ao da lei, adicional de turno, jornada de trabalho entre outros.

“Por exemplo, se seu reajuste salarial e negociações de direitos ocorrem em 1º de agosto, esse dia é considerado a data-base de sua categoria profissional. É o marco, o pacto da renovação da norma coletiva negociado pelos sindicatos junto às empresas. Se não existissem sindicatos, a norma coletiva não teria obrigatoriedade”, diz o advogado trabalhista Fernando José Hirsch.

As empresas são obrigadas a dar reajustes a partir das data-bases?

Não necessariamente. Segundo Hirsch, se não houver acordo entre os trabalhadores e os patrões, por meio do sindicato, as negociações podem ultrapassar esse período. Pode ocorrer da empresa pagar, após firmar o acordo, retroativamente. Por exemplo, se a data-base é 1º de agosto e o acordo foi feito em outubro, os trabalhadores podem receber esses dois meses em que ficaram sem reajuste, a partir de outubro, ou uma outra data negociada. Pode ocorrer também da data-base começar a valer somente a partir do acordo selado. Ou seja, o trabalhador pode não receber o reajuste retroativo.

“É muito comum não ter um consenso entre sindicatos e patrões e essa discussão perdurar, atrasando o pagamento do reajuste até que um novo acordo seja pactuado”, diz Hirsch.

Quando ocorre o reajuste salarial?

Em geral, o reajuste salarial é anual, mas pode ser trimestral, semestral ou a cada dois anos. Tudo depende dos acordos feitos entre os sindicatos e os patrões anteriormente.

“Nos anos em que a inflação estava fora de controle, era muito comum os reajustes reporem as perdas salariais passados alguns meses, sem esperar um ano.  Hoje, normalmente é anual, mas nada impede um sindicato negociar com empresas uma reposição inflacionária antes de 12 meses do último acordo, explica Hirsch.

Se não houver acordo como ficam os reajustes e direitos?

Caso não haja acordo entre os trabalhadores e os patrões, caberá ao sindicato ou mesmo às empresas, buscar uma conciliação, ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o julgamento do dissídio coletivo.

“Se a empresa tem âmbito apenas numa cidade ou estado, quem sente à mesa para negociar junto aos trabalhadores e patrões é o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Se a empresa for de âmbito nacional, como os Correios, por exemplo, caberá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), fazer a negociação”, conta o advogado.

O que é dissídio coletivo

Se as negociações entre trabalhadores, sindicatos e patrões, mesmo mediadas pela Justiça do trabalho, não derem certo, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidem o chamado dissídio coletivo.

Em resumo, o dissídio coletivo é o processo trabalhista que tem como objetivo resolver os conflitos relacionados às normas coletivas (ACTs e CCTs) por meio de julgamento pelo poder judiciário. O dissídio coletivo está previsto no artigo 114 da Constituição Federal.

Assim, a primeira condição para o dissídio é a frustração de todas as tentativas de acordo.

Por meio do dissídio, o tribunal avaliará os pontos controversos para solucionar o conflito sobre a norma coletiva, respeitando as disposições mínimas da lei e as condições acordadas anteriormente entre as partes.

É obrigatório repor a inflação nos salários?

Atualizar o valor do salário a partir da inflação não é obrigatório. Tudo depende da negociação entre trabalhadores, sindicatos e empresas. Pode haver casos de reposição salarial pela inflação, abaixo, acima dela e até o congelamento do salário.  

Por que a valorização do salário mínimo impacta nos demais reajustes?

Algumas categorias têm como piso salarial um, dois, três ou mais salários mínimos, hoje de R$ 1.212. Por isso, que quando o mínimo é reajustado acima da inflação, como foi nos governos de Lula e Dilma do PT que garantiram aumento real para o piso nacional, quem tem piso baseado nesse critério ganha mais. Esse ganho acabou quando o presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu acabar com a valorização do salário mínimo e reajustar o mínimo com o índice da inflação e nada mais. Com a decisão, Bolsonaro se tornou o primeiro presidente desde o Plano Real,  em 1994, a deixar salário mínimo menor.

Leia mais: Bolsonaro acaba com a Política de Valorização do Salário Mínimo

A política de valorização do salário mínimo repunha o poder de compra do trabalhador, com reajustes acima da inflação, diferente do que ocorre hoje com a massa salarial achatada, com perdas nos ganhos, critica o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle.

“A política salarial de um governo é muito importante para a recuperação da renda do trabalhador. Nós sempre defendemos, enquanto CUT, a inflação mais a correção pelo PIB [Produto Interno Bruto] do ano anterior, o que permitiu que o salário mínimo nos governos do PT, tivesse reajuste de mais de 70% acima da inflação, o que acabou permitindo benefícios em toda a cadeia da economia, inclusive para quem ganhava acima dele”, diz Valeir

A correção dos salários acontece quando há o fortalecimento dos sindicatos para que tenham poder de negociar na data-base e obter ganho real para seus trabalhadores- Valeir Ertle

Por qual índice inflacionário os salários são corrigidos?

A correção dos salários é feita normalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que calcula mensalmente a variação de preço de um mês para o outro de determinados produtos que são consumidos por famílias que possuem renda total de 1 a 5 salários mínimos.

O peso do grupo alimentos (arroz, feijão, leite, frutas, refeições feitas em restaurantes, lanchonetes) é maior no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que calcula a inflação de quem ganha até 40 salários mínimos.

É obrigatório pagar o que ficou decidido em acordos?

É obrigatório aplicar o reajuste pactuado pelo sindicato, mas nada impede que sejam negociados reajustes mais altos ou menores dependendo do poder financeiro de cada empresa e do poder de pressão do sindicato e sua base de trabalhadores mobilizada.

“As negociações são feitas durante o Acordo Coletivo de Trabalho. Dependendo da categoria, os sindicatos e os trabalhadores podem fazer acordos pelo tamanho da empresa. Por exemplo, metalúrgicos de montadoras podem ter reajustes maiores do que as empresas médias e pequenas de autopeças, apesar de pertencerem à mesma categoria. Isso depende se o acordo for feito com cada empresa e não pelo ramo a que elas pertencem”, ressalta Hirsch.

Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais, etc, apenas para quem trabalha na empresa que firmou o acordo.

Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é negociada entre sindicatos, federações e confederações com várias empresas e as conquistas são válidas para toda uma categoria e não apenas uma empresa. É o caso dos bancários, que desde 1992 conseguem negociar a CCT.

“Se o trabalhador preferiu negociar individualmente, a probabilidade dele ganhar melhores condições de trabalho e reajustes salários é muito menor, valendo o negociado acima do legislado”, alerta o advogado trabalhista.

Texto de CUT Brasil

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