Debate da regulamentação da Convenção 151 da OIT é destaque no cenário do sindicalismo dos servidores públicos federais

Em 2023, o tema sobre a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi debatido na Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) e marcou a volta do diálogo entre governo federal e os sindicatos que representam os servidores(as) públicos(as) federais. Aprovada e ratificada pelo Brasil em 2010, no segundo governo de Lula, a convenção é sobre o direito de sindicalização e relações de trabalho na Administração Pública.

Esta convenção visa assegurar que os trabalhadores(as) da administração pública possam desfrutar de condições de trabalho justas e dignas, semelhantes às garantias aos trabalhadores(as) do setor privado, promovendo a igualdade de tratamento e a justiça social no local de trabalho.

A Convenção 151 da OIT se intitula “Convenção sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública” e foi adotada em 1978. Em suma, ela trata dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do setor público. A reunião com o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), instituído em agosto de 2023, pelo Decreto n. 11.669/2023, caminhou no sentido da elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal. O debate sobre a convenção ainda segue no governo federal.

Entre os principais pontos da convenção, estão:

  1. Proteção do Direito de Organização:

– Os trabalhadores(as) da administração pública devem ter a mesma proteção contra atos de discriminação que interfiram na liberdade sindical que é garantida aos trabalhadores do setor privado.

  1. Facilidades para as Organizações de Trabalhadores(as):

– Devem ter proporcionadas as facilidades adequadas às organizações de trabalhadores da administração pública para permitir o desempenho rápido e eficiente de suas funções.

  1. Negociação Coletiva:

– A convenção promove a negociação coletiva, ou outros métodos, que permitam aos trabalhadores e seus representantes participarem na determinação das condições de emprego.

  1. Procedimentos de Resolução de Conflitos:

– Deve haver mecanismos adequados e imparciais para resolver conflitos relacionados às condições de trabalho.

  1. Proteção contra Atos Antissindicais:

– Os trabalhadores devem estar protegidos contra qualquer ato antissindical e contra qualquer forma de interferência por parte das autoridades públicas.

  1. Autonomia das Organizações de Trabalhadores:

– As organizações de trabalhadores devem poder funcionar livremente sem interferência das autoridades públicas.

MNNP

A MNNP foi instituída originalmente, em 2003, na primeira gestão do governo Lula, sendo interrompida em 2016. A mesa foi reaberta em fevereiro de 2023, retomando o diálogo com as entidades representativas dos servidores(as) públicos(as), com a volta de canais participativos e o reconhecimento à valorização das relações de trabalho de acordo com os valores de democratização do Estado.

TAE, participe dos debates do seu sindicato!

Texto com informações do Governo Federal

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