É tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm ao longo da semana. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou nesta Edição Especial sobre os temas tratados no GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão da Assufsm.
Vencimento Básico Complementar (VBC)
A primeira pauta do GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão foi a respeito do Vencimento Básico Complementar (VBC). A Controladoria Geral da União havia entendido irregularidade no pagamento do VBC e começou a notificar os e as servidoras na redução do pagamento. Entretanto, as decisões jurídicas estão ocorrendo de forma muito favorável em relação às ações individuais que foram realizadas pelos servidores e servidoras.
Isso ocorre, pois, a Assufsm, com a assessoria jurídica do escritório da Wagner Advogados Associados, providenciou o ajuizamento de demandas judiciais buscando a manutenção do direito ao recebimento do VBC, uma vez que já decaído o prazo de revisão do ato administrativo que implementou o pagamento, bem como o necessário respeito à segurança jurídica dos atos administrativos.
Heverton explica ainda que os e as TAEs que ainda não contataram a assessoria jurídica devem entrar em contato com o escritório para garantir a manutenção e reestabelecimento dos seus direitos, por meio de demandas judiciais. É necessário lembrar que o retorno do VBC só ocorrerá para quem ingressar com medidas judiciais.
Isenção de pagamento do Imposto de Renda
Heverton esclareceu dúvidas a respeito do tema do pagamento do Imposto de Renda para aposentados, aposentadas e pensionistas. Ele lembrou que essa contribuição é dever da categoria, exceto para aqueles e aquelas portadoras de doença grave.
Para quem é diagnosticado com esse tipo de enfermidade, não é necessário o pagamento do imposto, mediante comprovação do diagnóstico, mesmo que esses servidores e servidoras não tenham sido aposentadas por invalidez.
Alguns servidores e servidoras portadoras de doenças incapacitantes começaram a ser notificadas a respeito do pagamento de parcelas da contribuição previdenciária dos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e do 13° de 2019. Essa revogação é uma consequência da Emenda Constitucional 103, a Reforma da Previdência e devido a uma alteração na base de cálculo.
Nesse sentido, a Assufsm promoveu uma Assembleia com a assessoria jurídica e os e as servidoras públicas, na qual ficou decidido a entrada de um processo coletivo para questionar a legalidade da emenda. A decisão foi unânime e o advogado Heverton estará ingressando com a demanda nos próximos dias.
Reajuste dos proventos de aposentadoria pela média
Para aqueles e aquelas que não se aposentaram por integralidade e tiveram a incidência do efeito da média de suas contribuições para o cálculo da aposentadoria, conforme a Emenda Constitucional 41 de 2003, e que não tiveram os proventos de aposentadoria reajustados, a Assufsm propôs um processo coletivo para garantir o direito dos e das TAEs.
Heverton explica que esses e essas trabalhadoras devem ter seu reajuste de proventos de acordo com o que está explicitado na Contribuição Previdenciária. A ação judicial, tem, portanto, o intuito de restabelecer esse direito. Além disso, o processo teve êxito e já está em cumprimento de sentença.
Direito à indenização por licenças prêmio não gozadas
Os servidores e servidoras que não gozaram de suas licenças prêmio em atividade, ou que faleceram em serviço ainda podem usufruí-las após a aposentadoria, caso tenham trabalhado antes da extinção da licença, em 1997. Entretanto, a administração tem negado o direito dos e das aposentadas.
A Assufsm ingressou com uma ação coletiva para obter esse benefício. Por enquanto, o processo está tendo êxito e entrando em cumprimento de sentença.
28%
A Assufsm já entrou com um processo coletivo para os servidores e servidoras que ingressaram na UFSM, até 1993 e estão com pendências de pagamento. Heverton afirmou que ele se encontra hoje na fase de cumprimento de sentença, ou seja, está sendo feio o que o juiz determinou. Além disso, já foi realizado o andamento dos valores retidos das pensões alimentícias e da contribuição previdenciária.
Em relação aos demais valores a serem pagos, ainda há a necessidade de resoluções por parte do juiz. De acordo com Heverton, ainda existem algumas adversidades que barram o andamento do processo, como as litispendências – ou seja, duas causas idênticas tramitando no Judiciário, ao mesmo tempo – e algumas suspensões, informa o advogado. Heverton colocou ainda, que após as resoluções das pendências, será possível a análise dos valores a serem pagos.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados
O escritório WAA já está com atendimentos presenciais, na unidade de Santa Maria. Para isso, é necessário que quem necessitar utilizar os atendimentos presenciais AGENDE horário pelos contatos – WhatsApp – (61) 3226-6937 ou (55) 3026-3206. Os demais contatos e atendimentos virtuais seguem disponíveis. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: secretaria@wagner.adv.br. É necessário que quem se deslocar até o escritório, respeite o horário agendado para que a higienização correta do ambiente possa ser feita. O atendimento na Sede Administrativa da Assufsm ainda não está sendo realizado devido ao constante mau cheio de urina de morcego.