Em condições ideais, normas de teletrabalho deviam ser negociadas com todo funcionalismo

A partir dessa segunda-feira, 6 de junho, será revogada a Instrução Normativa que previa o trabalho remoto na União. Com isso, as regras vigentes passam a ser o trabalho presencial ou teletrabalho nos termos encontrados no Decreto nº 11.072, de 2022. Diante da opção dada pelo governo Bolsonaro, que envolve a assinatura e o cumprimento de um plano de trabalho que poderão ser negociados individualmente por órgão, a Condsef/Fenadsef orienta cautela

Para a entidade, em condições adequadas, as normas de teletrabalho deviam ser negociados para o conjunto do funcionalismo, o que pode evitar problemas futuros de ordem administrativa e jurídica para servidores lotados no Regime Jurídico Único (RJU). A entidade não é contrária a aplicação do modelo que se mostrou benéfico em diversos aspectos que são apontados por muitos servidores. 

Ocorre que num cenário onde o processo de negociações com representantes do funcionalismo é inexistente, a imposição de regras pode sim provocar dores de cabeça futuras e ainda não previstas. Portanto, a recomendação é para que todo servidor esteja muito atento às regras que lhe serão apresentadas, caso haja interesse consolidado na adoção permanente do teletrabalho.

“Nossa assessoria jurídica está debruçada numa análise detalhada desse decreto. Questionamos o metódo de impor regras sem que servidores sequer tenham condições de levantar qualquer questionamento”, aponta Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef.

O que já se sabe é que despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras similares serão de responsabilidade do servidor que fizer a opção pela modalidade do teletrabalho. Além disso, não haverá horas extras ou banco de horas.

É preciso ter clareza e segurança para garantir que assinando um contrato individual o servidor esteja, sem saber por completo, abrindo mão de algum direito garantido pelo RJU. Portanto, nesse caso é importante ter sempre em mente a máxima de “todo cuidado é pouco”.

“Em caso de dúvida, o servidor poderá sempre recorrer ao seu sindicato em seu estado e pedir uma consulta ao jurídico da entidade. Seguiremos em luta e atentos para que ninguém seja prejudicado por um processo que não envolve a devida negociação”, reforçou Sérgio.

Texto: Condsef/Fenadsef

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