O escritório da Wagner Advogados Associados realizou a produção da Nota Técnica de número 8 de 2023 referente a aplicabilidade da Lei n. 12.319/2010, com as alterações implementadas pela Lei n. 14.704/2023 no que diz respeito à duração do trabalho para a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), no serviço público.
O pedido foi realizado pelos Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Tils) da UFSM e pode ser conferida clicando aqui.