Na última sexta-feira (24/6), retomou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, movida pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), que representa hospitais, estabelecimentos e serviços privados de saúde, que visa o impedimento da aplicação da Lei 14.434/2022 referente ao pagamento do Piso Salarial para trabalhadoras e trabalhadores da Enfermagem. Nesse momento, o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu temporariamente os efeitos da Lei.
O julgamento, que ainda não tem previsão de término (pode durar até início de agosto de 2023) abordará diversos aspectos referentes ao pagamento do piso salarial da enfermagem. Além de debater sobre a aplicação do piso nos Mmunicípios e Eestados, e a relação com o repasse de crédito suplementar da União para custeio, ou mesmo a relação com os efeitos da Reforma Trabalhista aprovada em 2017 que permite o negociado sobre o legislado. Um dos aspectos que pode influenciar diretamente o pagamento do piso da enfermagem para trabalhadoras e trabalhadores vinculados ao Regime Jurídico Único (RJU), se refere a equivocada vinculação do pagamento do piso à jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagando proporcionalmente o valor do piso para jornadas inferiores.
A depender das decisões do julgamento no STF, se o piso da enfermagem não atualizar o valor que trabalhadoras e trabalhadores da enfermagem vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), no âmbito das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, recebem, uma enorme parcela das trabalhadoras e trabalhadores da enfermagem que atuam nas IPES, não sentirão os efeitos financeiros propostos pela lei.
Vivemos um momento de forte contradição quando a representação do governo federal garantiu em reunião realizada em 19 de junho, última segunda-feira, que iria pagar o piso da enfermagem a partir de julho, encontra um limitador para a implementação da Lei 14.434, de 4 de agosto de 2022, a partir da retomada do julgamento do STF.
Frente a essa situação, de inseguranças e incertezas sobre a efetivação desse direito garantido por lei, a FASUBRA entende que a correlação de forças só será alterada mediante uma forte mobilização de base.
Assim, a FASUBRA manifesta apoio a todas as manifestações organizadas pelas trabalhadoras e trabalhadores da enfermagem que ocorrem hoje em Brasília e em várias cidades do Brasil em defesa do pagamento do piso da enfermagem.
A FASUBRA solicita ainda que as entidades de base filiadas, enviem informes sobre como estão as mobilizações nos hospitais universitários que atuam, em relação a esse tema, para que possamos avançar na construção política dos próximos passos desse importante movimento.
A FASUBRA reconhece a importância fundamental da enfermagem na preservação da vida, em especial na pandemia do COVID-19.
Texto e Fotos: FASUBRA