Na manhã do dia 13 de março de 2024 aconteceu uma reunião com o DERET e com o DIPAS para tratar sobre o cumprimento da Lei nº 12.317/2010 que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, redução da carga horária, sem redução salarial do assistente social.
Os representantes dos órgãos destacaram que já existe parecer vinculante que veta a aplicação da lei na administração pública. Informaram que estão realizando um estudo sobre o impacto substancial que a redução de jornada poderá causar no serviço público em geral e entendem que a diferença entre a natureza do serviço público é completamente diferente da natureza do serviço privado.
As representantes da FASUBRA, as Coordenadoras Luar Santana de Paula (LGBTQIA+) e Bianca Cristina Zupirolli (Mulher Trabalhadora), ressaltaram que o estudo do impacto orçamentário deve permear e considerar também o impacto que a não redução de jornada vem causando na saúde física e mental dos servidores, uma vez que o serviço da Assistência Social tem suas peculiaridades e não pode ser tratado de maneira equanime com o restante dos outros cargos da categoria.