Na última sexta-feira (7), a Fasubra fez uma live em suas redes sociais (veja aqui) sobre os informes da reunião CNSC/MEC ocorrida nos dias 5 e 6 de fevereiro. Em nota orientativa, a Fasubra informa como os efeitos da Medida Provisória nº 1.286/2024, aprovada em 31 de dezembro de 2024, afetarão a vida funcional dos(as) servidores(as) públicos(as). Os principais pontos tratados foram as progressões por mérito e capacitação, e incentivos à qualificação.
Progressão por Mérito: A MP reduziu de 18 para 12 meses o tempo necessário para que o servidor possa progredir por mérito. Para os(as) servidores(as) que completaram o intervalo de 18 meses até 31 de dezembro, a progressão foi feita no final de dezembro entra no contracheque com base na regra antiga. Ou seja, não há necessidade de esperar a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para esses casos.
Para os(as) servidores(as) que completam 12 meses de interstício a partir de 1º de janeiro até junho, a progressão será em janeiro. Os efeitos funcionais serão aplicados, mas o impacto financeiro no contracheque só acontecerá após a aprovação da LOA. Os efeitos financeiros da progressão serão retroativos a 1º de janeiro.
Aceleração da Progressão por Capacitação: Caso o(a) servidor(a) tenha feito progressões anteriores, haverá o aproveitamento do patrimônio funcional do(a) servidor(a). As progressões serão automaticamente aproveitadas para a aceleração da progressão por capacitação sem precisar apresentar novos documentos.
Se o(a) servidor(a) não teve progressões até agora, ele(a) poderá solicitar aceleração, desde que faça um requerimento formal na sua instituição, com a documentação necessária. Os efeitos de aceleração não terão efeito retroativo a datas passadas, serão aplicados a partir de 1º de janeiro.
Incentivo à Qualificação (IQ): A partir de 1º de janeiro, será feita a correção para correlação direta do IQ. Isso significa que, todos os(as) servidores(as) terão IQ pleno, independente do curso ter, ou não, a correlação com o ambiente organizacional em que estavam alocados.
Nada muda na avaliação de desempenho. Ela continuará a ocorrer conforme o modelo já adotado pela instituição. As progressões dependem de uma avaliação positiva do servidor(a) nesse processo.
A Fasubra destacou que os demais pontos tratados no acordo de greve, como o reposicionamento na tabela de níveis e os ajustes nas correlações entre pisos e níveis, ocorrerão de forma automática. A Coordenação da FASUBRA reforça que a aprovação da LOA é necessária para a implementação dos efeitos financeiros.
Nem todos os pontos solicitados pela Fasubra e pela CNSC-MEC foram aprovados no texto da Medida Provisória nº 1.286/2024. Questões pendentes ainda precisam ser discutidas e a Fasubra está buscando apoio dos parlamentares para que emendas sejam apresentadas ao texto. O objetivo é garantir que todos os pontos importantes para a categoria sejam contemplados.