Governo altera regras para avaliação pericial de servidoras e servidores

O Decreto 11.255, de 9 de novembro de 2022, publicado no dia 10 de novembro pelo Executivo Federal, alterou as regras da perícia oficial para concessão das licenças de saúde. Assim, a partir de 17 de janeiro de 2023, servidoras e servidores públicos federais que precisarem solicitar licença por motivo de saúde passarão a contar com novas modalidades para a realização das avaliações periciais. O novo regulamento modifica o Decreto 7.003, de 9 de novembro de 2009, ampliando alternativas e alterando prazos para a realização do procedimento.

Uma das principais modificações é a que a avaliação pericial, até então realizada apenas de forma presencial, agora poderá ser feita também por análise documental ou videoconferência, a critério do perito. A junta oficial, que exigia a participação de três profissionais, poderá ser formada a partir de dois profissionais, mantendo-se a possibilidade de voto de qualidade em caso de empate.

Além dessas modificações, o regulamento altera os prazos de perícia. As licenças de tratamento de saúde do próprio servidor e de seu familiar poderão ser dispensadas de perícia, desde que sejam inferiores a 15 dias corridos.

Conforme justificativa governamental, a medida objetiva contribuir para o funcionamento das Unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (Siass), permitindo a diminuição do passivo de processos e da sobrecarga de trabalho nas unidades. As novas regras ajustam os prazos ao que prevê a Lei 8.112/1990.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) – órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) – editará, em breve, normativo que estabelecerá as orientações sobre as novas regras aos órgãos e entidades do Executivo federal.

Texto: WAA/Jornal Extra
Imagem: PrintSreen do Decreto
Edição: Fritz R./Sedufsm

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