O governo federal publicou nesta sexta-feira (12/1) a tabela dos novos valores de contribuição previdênciária para os servidores(as) públicos(as). As alíquotas são progressivas e variam entre 7,5% e 22%.
Para calcular o desconto de contribuição, a remuneração deve ser parcelada de acordo as faixas de valores definidas na tabela. Sobre cada faixa incide uma alíquota diferente, conforme a tabela.
Veja as alíquotas:
Base de contribuição – Alíquota progressiva incidindo sobre a faixa de valores
- até 1.412,00 – 7,5%
- de 1.412,01 até 2.666,68 – 9%
- de 2.666,69 até 4.000,03 – 12%
- de 4.000,04 até 7.786,02 – 14%
- de 7.786,03 até 13.333,48 – 14,5%
- de 13.333,49 até 26.666,94 – 19%
- acima de 52.000,54 – 22%
Se um servidor(a) recebe R$ 3 mil, por exemplo, a contribuição será calculada com base em três parcelas: a primeira, de 1.412, sobre a qual incide 7,5% de contribuição. A outra fatia de R$ 1.254,67 — da diferença de R$ 2.666,68 para 1.412,01 — da qual é descontada mais 9%. E a outra parcela, com a diferença entre 3 mil e R$ 2.666,69, que o servidor(a) pagará mais 12% de alíquota de contribuição.
O valor final é definido a partir da soma dos descontos em cada fatia. As novas regras passam a valer a partir deste mês, o que significa que o desconto entra no próximo contracheque, em fevereiro.