O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, está antecipando parte da segunda parcela da gratificação natalina e do décimo terceiro salário de 2024 aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos federais em exercício no Rio Grande do Sul (RS). Também serão contemplados os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, com benefícios pagos por órgãos ou entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, que residam no estado.
O mais recente balanço da tragédia no RS, divulgado no dia 2 pela Defesa Civil do estado, reporta dificuldades relacionadas às chuvas e enchentes em 478 de seus municípios. Há 180 registros de falecimentos, 806 de feridos e 32 de desaparecidos. Ao todo, quase 2,4 milhões de pessoas foram afetadas pela calamidade.
“Ficou clara a necessidade de atuar em todas as frentes possíveis para proporcionar toda espécie de auxílio à população afetada pelos desastres naturais no Rio Grande do Sul”, afirmou o coordenador-geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Luis Guilherme de Souza Peçanha.
Normalmente, a antecipação da gratificação natalina e do décimo terceiro salário ocorre na folha de pagamento do mês de junho, com o pagamento da primeira parcela, correspondente a 50% do valor total bruto da remuneração. Já a segunda parcela, correspondente aos 50% restantes, é paga em dezembro. É sobre a segunda parcela que incidem os descontos e as deduções legais.
Em razão da calamidade, além dos 50% da primeira parcela, o Governo Federal disponibilizará mais 15% ao servidor que fizer essa opção, por meio de requerimento na plataforma SOUGOV.BR até 15 de julho de 2024. O pagamento será processado na folha mês de julho. Os descontos e deduções incidirão sobre a parcela que restará, a ser paga em dezembro de 2024.
A medida, formalizada por meio do Decreto nº 12.095, de 3 de julho de 2024, não tem impacto orçamentário, porque os recursos já estavam previstos na legislação orçamentária anual.
O estado de calamidade pública no RS foi reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por meio da Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024. O Congresso Nacional promulgou o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, que reconhece o estado de calamidade no estado até 31 de dezembro de 2024.
Pagamentos de pessoal de exercícios anteriores
Outra medida tomada pelo MGI, como parte da política de enfrentamento da calamidade pública e de apoio à reconstrução do Rio Grande do Sul, foi o pagamento excepcional, na folha de maio de 2024, de valores reconhecidos em processos administrativos de pessoal, classificados como despesas de exercícios anteriores.
A iniciativa foi autorizada pela Portaria MGI nº 3.651, de 28 de maio de 2024, permitindo o pagamento mais célere de valores reconhecidos em processos administrativos cuja análise havia sido finalizada até 9 de abril de 2024.
Os beneficiários dessa medida são servidores, empregados e contratados por prazo determinado, em exercício no estado do Rio Grande do Sul, além de aposentados, pensionistas ou pessoas sem vínculo com a Administração Pública Federal residentes no estado.