Governo lança cartilha com adequações dos sistemas MP 1286/2024

No dia 8 de abril, o Governo Federal através do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a cartilha “Adequações dos sistemas MP 1286/2024”, que detalha as ações já implementadas para a efetivação da Medida Provisória nº 1286/2024.

Entre os principais destaques da cartilha estão: 

O que já foi feito

Já foram concluídos a criação de carreiras e cargos, a reestruturação de cargos em níveis e padrões (a estrutura das carreiras foi alongada em 5 níveis de classificação, A,B,C,D e E, estruturados em 19 padrões de vencimento organizados em 5 tabelas verticalizadas), a efetivação das propostas, a alteração do posicionamento dos servidores (que já pode ser conferido através do SouGov), enquadramento dos servidores nos novos cargos e aplicação dos reajustes. O cálculo dos valores retroativos ainda está em andamento. 

Carreiras e Cargos Criados

Foram criados os cargos de Técnico em Educação (nível D) e Analista em Educação (nível E).

Incentivo à Qualificação – IFEs

Antes para conceder ou ajustar o percentual de IQ, era necessário um ato administrativo formal emitido por cada IFE. Agora, não é mais necessário esse ato administrativo individual. Isso desburocratiza o processo e facilita a implementação automática da nova regra. Os sistemas já foram atualizados pelo Órgão Central (MGI) para converter automaticamente os percentuais de IQ para os servidores que já tinham IQ e possuem uma titulação compatível reconhecida (identificada como CDINTITREC no sistema).

Em relação à titulações incompatíveis, se a titulação registrada no sistema não for compatível com o IQ que o servidor recebe, o órgão deverá verificar e corrigir manualmente. Ainda, é importante estar atento para o caso de algum órgão já ter atualizado o percentual manualmente antes da automação, pois o sistema não fez o acerto retroativo corretamente.

Pagamento retroativo 

O pagamento se refere aos valores devidos desde janeiro de 2025, assim, se o reajuste ou mudança na carreira só entrar em vigor em abril/2025, o que era “devido” desde janeiro deverá ser pago como retroativo. O sistema vai calcular automaticamente e os valores retroativos serão lançados nas sequências 6, 7 e 8, que correspondem respectivamente a janeiro, fevereiro e março.

Há exceções: Imposto de Renda (IR), Funpresp (previdência complementar), Pensionistas e Abono de Permanência. Esses itens serão consolidados em uma única linha no contracheque, sem distinção por mês.

A cartilha também traz exemplos dos itens mencionados acima e esclarece dúvidas comuns, que podem ser conferidas clicando aqui.

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