O Espaço Sindical é o programa da Assufsm na Rádio Universidade 800 AM, e vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 13h. Às quartas-feiras, o espaço é dedicado aos informes jurídicos com o advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, que apresenta orientações sobre ações coletivas e temas de interesse dos(as) Técnico Administrativos(as) em Educação da UFSM.
No programa da última quarta-feira (25), o advogado trouxe esclarecimentos sobre os direitos de greve, alerta de golpes e a aprovação do PL que inclui pesquisadores bolsistas em regime de contribuição para a Previdência Social
Alerta de golpes
Para começar o programa Heverton falou sobre o aumento de golpes na época em que está em pauta o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV). Segundo ele, o escritório está recebendo muitos relatos de servidores(as) que receberam contatos por WhatsApp ou ligações de golpistas tentando extorquir, se fazendo passar pelo advogado do sindicato ou pela própria Assufsm.
Ele ainda lembra que é importante o servidor(a) atentar-se, visto que o recebimento de RPVs não exigem nenhum tipo de cobrança de taxas urgentes e não podem ser adiantados, mediante a pagamentos. Ainda destaca que, ao receber contatos deste tipo, o servidor(a) deve contatar o sindicato ou a assessoria jurídica para obter informações a respeito do processo e da situação específica.
Direito de greve
Heverton explica que o direito à greve, para o Servidor Público, é garantido pelo texto constitucional, não existindo uma lei específica para a greve. Com isso, na prática, a falta de lei específica acaba por transferir o direito de greve para a Lei 7.783/1989, que se refere aos trabalhadores(as) celetistas, sofrendo muitas adequações em seu texto por parte do Supremo Tribunal Federal para que pudesse efetivamente ser aplicada para os Servidores(as) Públicos(as).
Outro ponto importante são os preparatórios para a greve, como por exemplo, a apresentação de pauta, a apresentação das reivindicações, a convocação para a assembleia de deflagração, a comunicação do movimento com antecedência de 72 horas ao órgão público.Todos estes, já foram realizados pelo sindicato, previamente à greve.
Ele ainda lembra que a manutenção dos serviços essenciais exige, na maioria das vezes, um quantitativo de 30% do funcionamento mínimo das atividades. Além disso, recomenda-se também a implementação das escalas de greve. Esta prática é importante para evitar a alegação de abusividade por parte do Governo Federal.
Ele falou também sobre as principais dúvidas dos servidores e servidoras durante a greve. A primeira delas é que o servidor não pode ser punido por aderir à greve pois o direito de greve é um direito previsto constitucionalmente. Outra dúvida recorrente foi sobre a adesão de servidores em estágio probatório, estes podem aderir a greve pois não há nenhum impedimento legal. Ele ainda destacou a importância da assinatura do ponto paralelo por todos os grevistas.
Sobre o desconto, ou não, dos dias paralisados, Heverton explica que a definição depende e será definida somente no Acordo de Greve, onde pode ser acordado um termo de recuperação deste período evitando os descontos de remuneração. Então, cada servidor(a) tem que cumprir efetivamente aquele acordo firmado entre sindicatos e órgãos públicos.
Para finalizar Heverton cita que no site do Wagner Advogados Associados está disponível uma cartilha sobre o direito de greve com mais informações.
PL inclui pesquisadores(as) bolsistas em regime de contribuição para a Previdência Social
A Câmara dos Deputados(as) aprovou o Projeto Lei 6.894/2013 que inclui pesquisadores(as) bolsistas em regime de contribuição para a Previdência Social. Este PL permite que o período de mestrado, doutorado ou pós-doutorado conte para fins de aposentadoria, sendo segurados obrigatórios da previdência, o que inclui garantia de acesso a benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade e auxílio maternidade. O projeto segue agora para o Senado e depois para sanção presidencial.
ORIENTAÇÕES E ATENDIMENTO JURÍDICO
O escritório Wagner Advogados Associados segue acompanhando o movimento e prestando orientações jurídicas à categoria. O escritório também disponibiliza uma cartilha sobre o direito de greve, com informações detalhadas.
Os(as) servidores(as) que tiverem dúvidas podem buscar atendimento no plantão jurídico da Assufsm, realizado às quartas-feiras, e devem entrar em contato com a Secretaria do sindicato para agendar um horário, pelos números: (55) 9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55) 3666-2059 ou pelo e-mail secretaria@assufsm.com
O Espaço Sindical segue trazendo atualizações jurídicas e orientações importantes para garantir que a categoria exerça seus direitos com segurança e informação.
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