Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na última semana:
Semestralidade:
É uma ação muito antiga encabeçada por Abel Rebelo de Souza, que discute o direito de servidores(as) a determinados reajustes que foram sonegados no governo Sarney, ainda no final dos anos 1980. Essa ação não é coletiva do sindicato, é uma grande ação que, apesar da decisão favorável, no final dos anos 1990, acabou sendo alvo de uma medida chamada ação rescisória proposta pela UFSM. Por uma série de questões jurídicas, o processo teve de ser refeito, e realizado sua tramitação do início, em 2013/2014.
A UFSM, então ingressou com o pedido liminar para suspensão do cumprimento de sentença e da execução. O Juiz da causa deferiu o pedido liminar e suspendeu o prosseguimento da execução. O que significa, conforme Heverton, dizer que qualquer discussão em relação a valores nesse processo só ocorrerá quando a ação rescisória for julgada, no final. Hoje o processo está aguardando julgamento no Tribunal Regional Federal da Quarta Região em Porto Alegre.
Direito ao intervalo entre Jornadas
Para servidores(as) que fazem jornadas superior à 6 horas, apesar do direito possuir previsão legal, nem sempre ele é respeitado pela administração na prática. O decreto 1.590 permite o regime de turnos de revezamento e de flexibilização da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais e de 8 para 6 horas diárias mediante autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade que os trabalhadores(as) públicos(as) estejam vinculados.
De acordo com o advogado, independentemente do regime de trabalho e dos turnos de revezamento de flexibilização de jornada, o servidor(a) que faz a jornada superior às 6 horas, tem o direito garantido a utilização do intervalo para refeições, para descanso com duração mínima de 1 hora e máxima de 3 horas. A legislação garante, mesmo nesses casos de flexibilização de jornada, o direito ao descanso e ao intervalo entre a jornada. Muitas vezes a negativa de concessão desse direito ocorre, por exemplo, em algumas situações de escalas de 12 horas de trabalho seguida de 36 horas de descanso, em que não é autorizado o intervalo entre a jornada para o servidor.
Adicionais Ocupacionais (insalubridade, ionizante, radiação)
Heverton diz que uma dúvida muito comum nos atendimentos jurídicos é de o funcionário público receber concomitantemente adicionais ocupacionais. A norma que rege a atividade não impede, por exemplo, a concessão desses adicionais de forma simultânea. De acordo com o estatuto dos servidores públicos federais, são conferidos adicionais de remuneração aos servidores sujeitos a condições de trabalho insalubres e expostos por exemplo a própria radiação ionizante no exercício de suas funções.
O adicional de insalubridade é devido quando o servidor está exposto a agentes químicos, físicos, biológicos que são prejudiciais a sua saúde sendo que o montante a ser pago pode variar de 5% a 20% do vencimento básico conforme o grau de insalubridade a qual servidor está exposto. Já a gratificação de irradiação ionizante é paga ao servidor que desempenha atividades expostas a fonte de irradiação como, por exemplo, a produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento e transporte que envolvam materiais radiológicos.
Heverton afirma que a lei não impossibilita o acúmulo desses adicionais. Ele salienta ainda que a lei só veda, expressamente, o acúmulo do adicional de periculosidade com insalubridade, devendo profissional que faz jus a essas rubricas optar por uma delas.
Plantões jurídicos
Os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados, são realizados às quartas-feiras, presencialmente, no Campus Sede da Universidade Federal de Santa Maria, das 9h às 11h30min, na Sala 218, no segundo andar do Prédio da Reitoria.
O e a Técnico Administrativa em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.
Agora, você pode ouvir também os Informes Jurídicos em nossa nova plataforma de streaming.
Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui: