Informes jurídicos: confira as principais atualizações

Informes Jurídicos

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na última quarta-feira (12).

Desvio de função no serviço público
Recentemente o escritório Wagner Advogados Associados publicou uma cartilha sobre o desvio de função no serviço público. Heverton explica que esse assunto voltou a ser discutido pelo longo tempo sem concurso público e a precarização desses serviços que acaba levando ao aumento de atribuições aos servidores(as) e seus cargos, isso acaba se tornando desvio de função.

O desvio de função se enquadra nas hipóteses em que o(a) servidor(a) público desempenha atribuições e responsabilidades que não pertencem ao cargo ao qual ele(a) foi nomeado(a). O advogado ressalta que quem se enquadra nesse caso não está cometendo nenhuma ilegalidade. Em algumas situações, como emergências, o desvio de função é autorizado, mas são de curta duração e precisam ser avaliadas, pois não podem ser abarcadas pelo princípio da continuidade do serviço público, ou seja, não pode ser uma situação comum e efetiva.

Heverton ressalta que é importante que os e as TAEs se informem sobre essas situações para poderem identificar se estão efetivamente trabalhando ou não em desvio de função e quais são os efeitos disso. A judicialização do desvio de função é um caso eminentemente indenizatório, portanto, procura compensar o servidor pelo exercício dessas atividades que vão além do seu cargo.

Atribuições e responsabilidades que exijam um nível de escolaridade mais alto representaM uma situação diferente do próprio plano de carreira. Em situações que um(a) servidor(a) que ocupa um cargo que exige nível Médio, mas em desvio de função acaba exercendo funções que empenhem um Ensino Superior deveriam ter uma remuneração diferente. Esse é o efeito propriamente da ação, que também tem um efeito pedagógico, afinal demonstra para Administração que se cometer essa ilicitude vai sofrer uma indenização, já que normalmente essa Administração utiliza do desvio de função para suprir uma necessidade própria e deixa de contratar um(a) servidor(a) com aquela qualificação e com aquela remuneração específica.

Confira a cartilha na íntegra aqui.

Pasep

No final de 2023, o Supremo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a legitimidade para responder quando há má gestão das contas vinculadas do Pasep é do Banco do Brasil. Heverton ressalta que essa decisão é importante porque antes não tinha uma decisão a respeito de qual banco seria responsável por isso.

O advogado reforça que para constatar que houve efetivamente dano com a conta vinculada ao Pasep é preciso fornecer os extratos completos desde o momento em que o(a) servidor(a) ingressou no serviço público. Para esclarecer a dúvida se todos os(as) servidores(as) têm direito a tais diferenças em relação ao Pasep, Heverton trouxe quatro pontos importantes:

➡ Apenas possuem contas do Pasep os(as) servidores(as) que ingressaram no serviço público antes de 5 de outubro de 1988;

➡ Quem ainda possui saldo do Pasep, poderá sacar a qualquer momento junto ao Banco do Brasil, sendo que os saldos eventualmente existentes estão sendo corrigidos e remunerados nos mesmos moldes aplicados às contas do FGTS. Dessa forma, não é preciso iniciar com ação para sacar saldo do Pasep;

➡ Aqueles que não sacaram os valores, ou fizeram nos últimos dez anos, os valores poderão ser revisados, mas não se trata de uma ação ganha propriamente dita. É preciso, primeiramente, identificar eventuais incorreções ou saques indevidos nas contas vinculadas;

➡ É imprescindível demonstrar saques indevidos ou correção nos critérios de correção e remuneração sendo necessário para isso realizar uma perícia contábil para comprovar o direito. Sob pena do servidor ou da servidora, ingressar com a demanda inviável e ter que arcar com custos e eventuais honorários de sucumbência a serem pagos para a parte contrária.

Heverton reforça que o Pasep é regulado por um fundo gestor e existe um Conselho Técnico que regula as correções do Pasep. Por isso, é preciso um perito que tenha conhecimento técnico suficiente para realizar essa análise. Por isso, ele orienta que os(as) servidores(as) que ingressaram até outubro de 1988 procurem o advogado, ou o Sindicato e entrem em contato com o Banco do Brasil para buscar os extratos das contas vinculadas ao Pasep.

Correção do auxílio alimentação e outros

A partir de junho a correção dos auxílios já devem entrar na folha, principalmente o auxílio-alimentação com reajuste de R$658,00 para R$1.000,00. O auxílio creche também sofreu alteração de R$321,00 para R$484,00 e também a assistência à saúde do(a) servidor(a), que vai aumentar de R$144,00 para R$215,00.

Plantões jurídicos

 Os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão sendo realizados às quartas-feiras, no turno da manhã – das 9h às 11h30min -, no escritório da Wagner Advogados Associados, na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.

📢 Além disso, os atendimentos jurídicos também estão sendo realizados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece, também nas quartas-feiras – na parte da tarde – , das 14h30min às 17h na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.

📅 O e a Técnico Administrativa em Educação que desejar atendimento jurídico, tanto no HUSM como no escritório, deve solicitar agendamento na Secretaria da Assufsm, pelos contatos (55)9.9163-6670 ou (55)3220-8123; ou pelo e-mail secretaria@assufsm.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Você pode ouvir também os Informes Jurídicos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui:

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