Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (13/12).
Programa de gestão e desempenho (PGD)
Conforme Heverton, o PGD vem trazendo várias dúvidas no funcionalismo público. Heverton afirma que o servidor(a) será optante pelo PGD, seja qual for a modalidade a ser aplicada pela UFSM. O advogado afirma que além de optar por entrar, o servidor(a) poderá optar por sair do programa. Além disso, o servidor(a) e sua chefia imediata vão assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade, o chamado TCR, que é um instrumento previsto no Decreto 11.072/2022.
Heverton destaca alguns pontos importantes do PGD, em relação à proposta trazida pela UFSM, como por exemplo, o fato de o PGD atender o interesse da administração. Ou seja, não é um interesse subjetivo do servidor(a), mesmo que podendo optar, mas o PGD deve atender ao interesse público. Para aqueles(as) optantes será substituído por cumprimento de metas voltadas à produtividade e entrega de resultados. O programa também acaba oferecendo pouca segurança jurídica, conforme Heverton, pois não há garantia da relação de continuidade aos servidores, nem há um direito adquirido ao PGD, pois ele está sempre atrelado ao interesse público. Além disso, o servidor(a) participante terá responsabilidade com os custos da estrutura física, a tecnologia necessária ao desempenho em suas atividades, no caso do teletrabalho, como está previsto no decreto. O PGD atinge tanto o teletrabalho (parcial ou integral), como o trabalho presencial, por isso, é essencial que o ou a TAE atente-se a eventuais práticas abusivas, que podem estar mascaradas tanto pelo distanciamento, quando se fala de teletrabalho, como por exemplo, a fixação de metas intangíveis, e isso tanto por teletrabalho como também para o trabalho presencial.
Veja as ações do sindicato sobre o PGD:
>>Coordenação da Assufsm se reúne com PROGEP para tratar de horário reduzido e PGD na UFSM<<
>>Setor de Comunicação recebe inscrições para Comissão PGD Assufsm<<
>>Assembleia Temática debate PGD na UFSM e encaminha importantes ações de luta<<
>>Assufsm se reúne com Reitoria para debater minuta do PGD<<
INSALUBRIDADE
De acordo com o advogado, a insalubridade é um tema que tem se tornado bastante frequente nos atendimentos, inclusive nas reuniões que têm sido realizadas no setores sobre reduções ou até mesmo cortes do adicional de insalubridade e no âmbito da UFSM. A questão é que, muitas dessas situações de alteração da base de cálculo dos adicionais ocupacionais, têm ocorrido em setores que não sofreram alterações drásticas na sua rotina. Conforme Heverton, não houve alteração nos agentes considerados insalubres que possam ensejar eventuais reduções, ou até mesmo, o corte dos adicionais. Há casos, inclusive, de servidores que têm relatado que essas alterações no pagamento dos adicionais ocupacionais têm ocorrido sem as avaliações in loco, sem perícias nos locais de trabalho. Heverton informa que os e as TAEs que sofrerem os cortes ou reduções nos adicionais ocupacionais devem entrar em contato com o sindicato para análise das situações.
ABONO DE PERMANÊNCIA
O abono de permanência tem gerado alguns questionamentos nos plantões e reuniões setoriais. É uma ação que foi ajuizada em 2019, ou seja, significa dizer que essa ação vai retroagir a 2014, o que ocorre na prática então é que todos os servidores e servidoras que tenham recebido abono de permanência entre 2014 até agora estarão incluídos na ação coletiva. Essa ação representa a categoria por inteiro. O processo ainda está na fase de conhecimento, não se teve decisão final, mas já teve decisão de primeiro grau favorável e aguarda decisão no TRF4, em Porto Alegre.
Heverton diz que a ASSUFSM possui essa ação coletiva tramitando e, aqueles que quiserem mais informações sobre a matéria, podem entrar em contato com o escritório via agendamento prévio.
Plantões jurídicos
Os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão em recesso e retornam em 24 de janeiro de 2024, conforme informado anteriormente e você confere a notícia, clicando aqui.
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