Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (31).
Processo dos 28
Conforme Heverton, a Assufsm possui uma ação coletiva que representa a categoria por inteiro. De acordo com o advogado, já houve o reconhecimento do direito e a ação de cobrar os valores atrasados nos processos de 28,86% já tramita desde 2008. Até agora alguns servidores já tiveram seus créditos pagos. Os que ainda não foram pagos porque esses valores estão sendo contestados pela Universidade que questiona o cálculo apresentado. Além disso, existem questões em relação a duas ações idênticas no processo, à pensões alimentícias e à contribuição previdenciária. Heverton comenta que algumas dessas situações já foram resolvidas pelo magistrado, mas ainda há pendências, principalmente relacionadas a questões de valores.
Heverton destaca que não há possibilidade de ingressar com uma nova demanda de 28,86%, pois iria gerar litispendência, situação que acontece quando se gera um processo novo com as mesmas partes com o mesmo objeto com o mesmo pedido, e isso acabaria anulando o pedido mais recente. “Neste momento estamos aguardando algumas decisões dentro do processo tanto no que se refere a essa discussão, quanto à litispendência que foram alegadas pela Universidade na ação como também um resultado de um recurso interposto pela UFSM que aguarda julgamento no tribunal”, comenta o advogado.
PEC 32
De acordo com Heverton, a PEC 32 de 2020, traz uma série de prejuízos e perda de direitos dos e das servidoras. Um desses prejuízos é a delimitação da estabilidade, pois esse direito seria limitado apenas para servidores vinculados a carreiras típicas de estado, além disso a proposta traz a possibilidade de contratar pessoas através da realização de processo seletivo simplificado com vínculo por prazo determinado. A proposta também prevê para a administração pública, encerrar com as férias de 30 dias, os adicionais de tempo de serviço, não teria mais aumento de remuneração ou pagamento de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, além do fim de questões como licença prêmio.
O advogado lembra que a Emenda Constitucional 32 afeta as três esferas de poder, dessa forma, alguns direitos que não são concedidos para um grupo de servidores, para outros são. Portanto, em algumas esferas de servidores continuam existindo os direitos citados acima, como os adicionais de tempo de serviço.
No entanto, segundo Heverton, o impedimento do aumento ao pagamento de parcelas indenizatórias com efeito retroativo está previsto na Emenda e isso afeta todos os e as servidoras independentemente da esfera. O advogado reforça a importância de abordar esse tema, afinal o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, já deixou claro que esse assunto é prioridade para 2024.
Emenda Constitucional 103/2019
Heverton relembra os prejuízos que essa Emenda trouxe para os trabalhadores e trabalhadoras de todo país. Como o aumento no tempo de contribuição para implementação de regras de transição, rebaixando a expectativa de aposentadoria que muitos trabalhadores e trabalhadoras já tinham. Além disso, a Emenda alterou a base de cálculo para a aposentadoria, trazendo perdas importantes para alguns servidores no momento em que forem se aposentar.
A nova base de cálculo considera uma média da totalidade das contribuições previdenciárias e desta média é tirado 60% e a cada ano que chegar que superar 20 anos é acrescentado 2%. Esse cálculo leva a alguns trabalhadores precisarem alcançar 40 anos de contribuição para se aposentar.
De acordo com o advogado, a reforma estabeleceu, para os aposentados e pensionistas, a necessidade de uma contribuição extraordinária, portanto, além de pagar contribuição previdenciária em alguns casos, ainda pode ser solicitada uma nova contribuição extraordinária em caso de déficit. Além disso, também foi bloqueado o acúmulo de aposentadoria no serviço público, com algumas exceções previstas na norma.
Heverton afirma que, a partir dessa Emenda Constitucional, muitas dessas reformas podem ser aplicadas por uma lei complementar, sem que haja uma nova Emenda Constitucional para apagar com o regime próprio de Previdência, pois ele passa a ser autorizado através da Emenda 103. “Todas aquelas regras de transição que nós conhecíamos na emenda nas emendas constitucionais anteriores foram extintas pela Emenda 103, substituída por duas que são a regra do pedágio e a do somatório entre idade e tempo de contribuição”, comenta Heverton.
Os servidores que entraram no serviço público antes de 2003 ainda possuem a condição de aposentadoria com paridade e integralidade desde que implementam regras de transição, dentre outras regras específicas. Como a idade para aposentadoria e o tempo de contribuição para a implementação da regra de transição.
Uma servidora fez a seguinte pergunta para o Heverton: “Tenho uma van, eu posso alugar ela para um terceiro fazer transporte escolar?”
Heverton explica que, nesse caso, se a van for vinculada a alguma pessoa jurídica, que seja da servidora que mandou a pergunta, seria necessário analisar o caso com mais atenção. “Em tese ela não poderia ter uma personalidade jurídica. Salvo, se for na hipótese de sócia de obter cotas de uma determinada empresa. Mas se for um patrimônio da pessoa física apenas, não vejo qualquer impedimento para que haja eu o aluguel desse veículo, sendo ele aí vinculado à pessoa física especificamente”, explica o advogado.
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