Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou nesta semana (28):
Auxílio transporte
O advogado falou sobre o pagamento ou o corte do auxílio transporte em razão da idade do(a) servidor(a). A Administração tem cortado o pagamento do auxílio transporte para servidores com idade acima de 65 anos em razão da existência de transporte público gratuito em algumas cidades do país.
O auxílio transporte deve ser pago ao(à) servidor(a) público(a) independentemente da sua idade e do meio de transporte utilizado para o deslocamento entre residência e o local de trabalho, conforme legislação que criou e regulamentou esse tipo de auxílio. Contudo, mesmo com direito reconhecido em lei, a Administração tem adotado a prática de suspender os pagamentos do auxílio de transporte sempre que o(a) servidor(a) completa a idade suficiente para o uso gratuito do transporte público. De acordo com o advogado, tal oposição constitui violação ao direito à percepção do benefício.
Diante desses cortes arbitrários em relação à idade, muitos(as) servidores(as) estão ingressando com demandas judiciais para o reconhecimento do direito ao recebimento do auxílio transporte. O escritório Wagner Advogados vem atuando em processos nesse sentido.
Antecipação do pagamento de precatórios
O Governo Federal anunciou o pagamento de cerca de 30 bilhões em precatórios. Esses pagamentos só seriam feitos a partir do mês de julho deste ano e já devem ser feitos a partir de fevereiro.
O advogado relembrou que os precatórios possuem um prazo de pagamento que vai de janeiro do exercício até o final de dezembro do próprio exercício. Essa injeção de dinheiro como antecipação, segundo o Governo Federal, deve trazer uma rotatividade na economia.
Heverton destaca que um precatório é quando o processo judicial já teve todos os recursos cabíveis e resta apenas o pagamento. Quando resta o pagamento, ele vira um precatório ou vira um RPV (Requisição de Pequeno Valor). A diferença é que os precatórios são aqueles valores que superam 60 salários mínimos.
Para tanto, frisa que o processo judicial não é precatório em si. O processo judicial é um meio pelo qual, o(a) servidor(a) chega a um precatório, que é justamente o pagamento dos valores devidos. Por isso, nem todos os(as) servidores(as) terão precatórios a receber.
Para aqueles(as) que tiverem dúvidas sobre o assunto, o advogado orienta que entrem em contato com a assessoria jurídica para ver a situação dos seus processos.
Alerta de golpes
O advogado alerta sobre o risco de golpes, justamente sobre a divulgação de pagamento de precatório e RPV: “Não embarque nessas mensagens de WhatsApp, nos e-mails, em cartas. Entre em contato com advogado, fale com assessoria jurídica, contate o sindicato antes de sair depositando valores sobre a promessa de pagamento de precatório.”
Correção do PASEP
Em razão da decisão proferida recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da legitimidade do Banco do Brasil para ser réu em ação sobre o PASEP, multiplicaram-se as notícias e as ofertas de serviços advocatícios sobre o assunto.
Todo(a) servidor(a) têm direito ao PASEP? Para responder a essa pergunta, o advogado traz alguns pontos importantes, a fim de ampliar o conhecimento sobre o assunto e dar um certo subsídio para avaliação individual de cada servidor(a).
- Apenas possuem ou possuíam contas PASEP, os(as) servidores(as) que ingressaram no serviço público antes de 5 de outubro de 1988.
- É preciso identificar descontos ou correções indevidas nas contas vinculadas do Pasep. Para tanto, é imprescindível a prova, ou seja, demonstrar saques indevidos ou incorreções nos critérios de correção e remuneração, sendo necessário para isso realizar uma perícia contábil.
- Aqueles(as) servidores(as) que se encaixam nesse direito e quiserem a avaliação prévia sobre a possibilidade de ação devem buscar esses extratos vinculados na conta do Pasep.
Plantões jurídicos
Devido a problemas técnicos no local atual de atendimento do Plantão Jurídico, os atendimentos que ocorriam na Reitoria, foram transferidos para o escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar. O horário de atendimento permanece o mesmo, das 9h às 11h30min.
Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.
Obs: Nas primeiras quartas-feiras de cada mês, a partir de março, o plantão do HUSM, à tarde, não acontecerá, devido ao GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão.
O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.
Agora, você pode ouvir também os Informes Jurídicos em nossa plataforma de streamin, no Spotify.
Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui: