Informes Jurídicos: Greve, cumprimento de sentença do PSS e orientações à categoria

O Espaço Sindical é o programa da Assufsm na Rádio Universidade 800 AM, e vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 13h. Às quartas-feiras, o espaço é dedicado aos informes jurídicos com o advogado Heverton Padilha, do escritório Wagner Advogados Associados, que apresenta orientações sobre ações coletivas e temas de interesse dos(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação da UFSM.

No programa da última quarta-feira (25), o advogado trouxe esclarecimentos sobre o andamento de ação coletiva referente ao PSS e orientações jurídicas sobre o direito de greve no serviço público.


Ação coletiva do PSS: fase de cumprimento de sentença

Heverton explicou que a ação coletiva que trata da incidência indevida do PSS sobre parcelas não incorporáveis aos proventos já obteve êxito na fase de conhecimento e agora ingressa na etapa de cumprimento de sentença.

Neste momento, é necessária a entrega de procurações e documentos individuais para que sejam realizados os cálculos personalizados de cada beneficiário(a). Essa etapa é fundamental para a individualização dos valores e o ingresso das execuções judiciais.

O advogado ressaltou que ainda não há valores definidos, pois os cálculos só podem ser realizados após o recebimento da documentação. A assinatura da procuração não significa pagamento imediato, mas autoriza o início do processo de execução dos valores reconhecidos judicialmente.


Direito de greve é garantido pela Constituição

Heverton destacou que o direito de greve é uma garantia constitucional dos servidores públicos, embora não exista uma lei específica regulamentando a greve no serviço público federal.

Diante dessa lacuna, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a aplicação da Lei nº 7.783/1989, que regula a greve na iniciativa privada, com as devidas adaptações ao serviço público. Também se aplicam as Instruções Normativas nº 54/2021 e nº 49/2023, que tratam dos procedimentos administrativos relacionados à greve.


Procedimentos e cuidados durante a greve

O advogado reforçou que a legalidade da greve depende do cumprimento de etapas formais, como:

  • Aprovação em assembleia;

  • Apresentação e negociação da pauta de reivindicações;

  • Comunicação formal ao empregador;

  • Manutenção de percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais.

O STF entende que não pode haver paralisação total dos serviços públicos essenciais, sendo necessária a manutenção de equipes mínimas para garantir a continuidade do atendimento à população.


Quem pode participar da greve

Heverton esclareceu que o direito de greve é garantido a todos os servidores públicos, inclusive:

  • Servidores(as) em estágio probatório;

  • Servidores(as) ocupantes de cargos em comissão.

A participação na greve não pode ser utilizada como critério negativo para avaliação funcional, pois trata-se de um direito constitucional.

Além disso, o sindicato costuma realizar o chamado “ponto paralelo”, registro interno que comprova a participação dos(as) servidores(as) nas atividades do movimento, reforçando que greve não é folga, mas uma forma legítima de mobilização.


Descontos salariais e possibilidade de compensação

Sobre os descontos dos dias parados, o advogado explicou que o STF entende que a greve suspende temporariamente o vínculo funcional, o que pode resultar em desconto salarial.

No entanto, esses descontos podem ser evitados ou revertidos caso haja acordo de compensação entre a categoria e a administração pública. Nesses casos, os dias não trabalhados podem ser compensados posteriormente, sem prejuízo financeiro.

As normativas federais também preveem que, caso haja acordo e compensação adequada, eventuais valores descontados deverão ser restituídos.

Heverton ressaltou que, uma vez firmado o acordo, é fundamental que todos os(as) servidores(as) cumpram as condições estabelecidas, para evitar a efetivação dos descontos.


Orientações e atendimento jurídico

O escritório Wagner Advogados Associados segue acompanhando o movimento e prestando orientações jurídicas à categoria. O escritório também disponibiliza uma cartilha sobre o direito de greve, com informações detalhadas.

Os(as) servidores(as) que tiverem dúvidas podem buscar atendimento no plantão jurídico da Assufsm, realizado às quartas-feiras, e devem entrar em contato com a Secretaria do sindicato para agendar um horário.

O Espaço Sindical segue trazendo atualizações jurídicas e orientações importantes para garantir que a categoria exerça seus direitos com segurança e informação.

Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui: https://spotifycreators-web.app.link/e/LWMzK1qE40b

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