Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (ver aqui):

Reajuste de 28%

A assessoria jurídica do sindicato protocolou no dia 21 de setembro uma petição que aponta os equívocos da UFSM no não pagamento de cerca de 600 trabalhadores(as) e apresenta os elementos necessários para a continuidade dos pagamentos. A universidade foi intimada e tem até o final de outubro para se manifestar.  

O processo de reajuste de 28% no salário das e dos trabalhadores que ingressaram no serviço público até 1993 tramita na justiça e aguarda manifestação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em 2008 foi reconhecido o direito do pagamento do reajuste. Porém, em 2018, quando começaram os pagamentos, alguns trabalhadores receberam a totalidade ou parcialidade do valor, enquanto outros tiveram os valores totalmente impugnados, ou seja, não tiveram os valores pagos. Cerca de 600 trabalhadores(as) se enquadram na última situação.

Incidência do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional do terço de férias

O juizado federal de Santa Maria reconheceu o direito de inclusão do abono de permanência na base de cálculo das férias e do 13º das e dos trabalhadores da Assufsm. A UFSM apresentou recurso e a ação foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

O abono de permanência consiste na isenção da contribuição previdência para trabalhadores que alcançam a condição de aposentadoria e optam por continuar trabalhando.

Em processo anterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia reconhecido que o abono de permanência é uma rubrica remuneratória. Portanto deve incidir na base de cálculo de férias e da gratificação natalina.

Ilegalidade da cobrança de coparticipação no auxílio pré-escolar

O sindicato entrou com uma ação para discutir a ilegalidade da cobrança de coparticipação de trabalhadores no auxílio pré-escolar. Obteve sentença favorável de primeiro grau. A UFSM apresentou recurso e a ação foi encaminhada ao TRF4.

Instrução Normativa 28

Em março de 2020, o governo federal vetou por meio das Instruções Normativas nº. 28 e 19 o pagamento de auxílio transporte, adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade, irradiação ionizante, gratificação de raio x e alteração de férias para trabalhadores que realizam home office.  

O sindicato entrou com uma ação judicial com o pedido de tutela de urgência para determinar os afastamentos da IN 28, pois a medida contraria legislação vigente.  O pedido da liminar foi indeferido em primeiro grau. Assim, o sindicato apresentou recurso, mas o tribunal manteve o indeferimento da tutela de urgência. A ação aguarda sentença.  

Funcionamento do escritório da Wagner Advogados

A priori o funcionamento remoto neste período de pandemia irá até o dia 31 de outubro, com possibilidade de reavaliação neste período. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: atendimentowagneradv@gmail.com; heverton@wagner.adv.br; gregory@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo whatsApp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de WhatsApp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de WhatsApp (55) 9.8140-8067 é para o Plantão Jurídico da Assufsm nas quartas-feiras e funciona das 9h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min.

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