Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm. Confira as atualizações que o Advogada Luciana Rambo, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (veja aqui).

Conversão do tempo especial em comum

A conversão do tempo especial em comum foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Tema 942, e refere-se a uma modalidade de aposentadoria com tempo mais reduzido. De acordo com a decisão, o direito pode ser concedido ao(a) trabalhador(a) sujeito(a) a situações prejudiciais à saúde e integridade física, como, por exemplo, a exposição à agentes químicos, físicos e biológicos.

– Quais trabalhadores(as) tem direito à conversão?

A conversão é para as atividades realizadas até a edição da Reforma Administrativa (Emenda Constitucional n.103, de 2019). Assim, até o momento, apenas as e os trabalhadores que realizaram serviços sob condições especiais entre 1990 e 2019 se enquadram nas regras do Regime Geral da Previdência Social.

– Como acionar esse direito?

Em um primeiro momento é necessário protocolar um requerimento administrativo. Caso seja indeferido, é preciso entrar com uma ação judicial. Neste processo são avaliados os documentos técnicos para a comprovação das atividades especiais. Também pode ser solicitada uma perícia. A orientação é que as e os trabalhadores procurem a assessoria jurídica do sindicato para que seja feita uma análise detalhada de cada caso.

– O fator de conversão é diferente para homens e mulheres?

Sim. A aposentadoria especial segue fatores de conversão diferentes para homens (35 anos) e mulheres (30 anos).

– Quais outros benefícios podem ser adquiridos pela conversão do tempo especial em comum?

As e os trabalhadores podem fechar o tempo para o abono de permanência, e obter uma aposentadoria com regras melhores.

– Qual a situação dos aposentados e pensionistas diante da conversão?

Para aqueles(as) que são aposentados(as) ou pensionistas há menos de cinco anos, é possível fazer a conversão e rever a aposentadoria.

Como a decisão do STF ainda é nova, a Advogada Luciana Rambo pede que os e as TAEs que tiverem mais dúvidas entrem em contato com o escritório da Wagner Advogados Associados.

Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados

O escritório ainda está atendendo de maneira remota até 31 de maio de 2021. A WAA lançou uma Central Nacional de Atendimentos, veja aqui. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: secretaria@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo Whatsapp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de Whatsapp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de Whatsapp (61) 3226-6937 pode ser utilizado para tirar dúvidas jurídicas caso o ou a TAE tenha algum questionamento. 

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