Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (veja aqui).

Sistema de Notificação COVID-19 UFSM

De acordo com a solicitação da Controladoria Geral da União (CGU), a UFSM implementou no formulário COVID-19 do mês de agosto nova funcionalidade aos servidores e servidoras que estão em situação de trabalho presencial esporádico. Essa notificação se refere aos Adicionais Ocupacionais que os e as TAEs recebem no exercício das atividades presenciais na UFSM.

O escritório da Wagner Advogados Associados, juntamente da Coordenação do Sindicato, está estudando essa notificação e providenciando ações principalmente pelos apontamentos feitos pela CGU. Acompanhe as novidades nas redes sociais da Assufsm.

Audiência Pública da OAB Nacional sobre a Reforma Administrativa 

A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Advocacia Pública e da Comissão de Direito Administrativo, realizou na tarde de quinta-feira, 5, uma Audiência Pública sobre a PEC 32/202, Reforma Administrativa, os pontos críticos e o aprimoramento indispensável para a preservação dos princípios de Administração Pública Brasileira, veja aqui.

A normativa altera disposições sobre servidores(as), empregados(as) públicos(as) e organização administrativa. No momento em questão foram abordados aspectos como:

  • Os espaços abertos para o patrimonialismo, a estabilidade como proteção dos bons servidores, o discurso equivocado do gasto público, a importância do concurso público, a definição de carreiras típicas do Estado, o perigo do vínculo de experiência e os riscos de precarização do serviço público.

O debate teve a participação de representantes do universo institucional político, acadêmico e corporativo que fizeram as exposições, além de possibilitar a manifestação do público na audiência.

Indenização por Licenças-Prêmio não usufruídas por aposentados(as) 

A licença-prêmio é direito do servidor(a) público(a) que exerceu ininterruptamente sua atividade por cinco anos, sem que nesse período tenham sido aplicadas quaisquer penalidades administrativas.

No entanto, não raros os casos, o gozo dos períodos de licença-prêmio é prorrogado pela Administração Pública, obrigando o servidor(a) a, muitas vezes, aposentar-se ou se exonerar sem ao menos ter usufruído dela.

O direito foi extinto no final dos anos 90, mas muitos trabalhadores(as) públicos(as) adquiriram o direito a incorporar essas licenças e a cultivá-las. E ao mesmo tempo, muitos e muitas se aposentaram sem ter a chance de aproveitar esse direito.

Muitos funcionários e funcionárias públicas, talvez por falta de informação ou por exigência do próprio trabalho, têm se aposentado sem usufruir seus períodos de licença e a Administração Pública, de forma recorrente, tem recusado a conversão em dinheiro desses períodos, não restando alternativa a não ser a busca de solução junto ao Poder Judiciário.

Felizmente, o entendimento sobre o tema mudou nos últimos anos, chegando inclusive a ser objeto de apreciação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu não haver necessidade de anterior requerimento administrativo para o ajuizamento de ação judicial requerendo a conversão da licença.

Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados

O escritório ainda está atendendo de maneira remota. A WAA lançou uma Central Nacional de Atendimentos, veja aqui. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: secretaria@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo Whatsapp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de Whatsapp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de Whatsapp (61) 3226-6937 pode ser utilizado para tirar dúvidas jurídicas caso o ou a TAE tenha algum questionamento.

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