Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana. (veja aqui)

Decreto 10.620

Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

Além do Decreto 10.620 de 5 de Fevereiro de 2021, existe a edição da Portaria 8.374 de Julho de 2021, editada pela Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal, vinculada ao Ministério da Economia. A Portaria dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a centralização da concessão e manutenção de aposentadorias e pensões das autarquias e fundações públicas federais pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Essa normativa é a forma de implementação no Decreto 10.620, no qual tem como pretexto promover a centralização de competências ativas ao regime próprio de previdência social dos servidores e servidoras. Essa portaria vem para buscar a implementação deste Decreto.

Nota técnica referente a proporcionalização do pagamento dos Adicionais Ocupacionais

Todos os e as servidoras públicas que estão em trabalho remoto, inclusive aqueles(as) que estão em trabalho híbrido ou intercalando entre o presencial e online, receberam uma notificação no início mês da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP-UFSM). Essa notificação informava que houve uma alteração no formulário COVID-19, trazendo uma nova funcionalidade e que os e as Técnico Administrativas em Educação da UFSM deveriam preencher os dias da semana que estariam atuando presencialmente.

Isso teria repercussão sobre os Adicionais Ocupacionais, por exemplo, e segundo a manifestação da PROGEP seria em decorrência de um parecer da Controladoria Geral da União (CGU), a qual o escritório da Wagner Advogados Associados teve acesso e analisou.

A discussão de fundo desse debate está às voltas das Instruções Normativas 22 posteriormente substituída pela IN 109, que tratam justamente do não pagamento dos Adicionais Ocupacionais para os servidores e servidoras públicas em atividade remota. Já existem ações judiciais tramitando e discutindo a legalidade dessa implementação, já que os motivos para que os servidores(as) estejam exercendo as atividades remotas é justamente a pandemia.

Conversão de tempo especial em comum

Antes da Reforma da Previdência, o servidor(a) para se aposentar precisava apenas de tempo de contribuição, contudo, pelas novas regras, é necessária, além de contribuição, uma idade mínima.

Essas são as chamadas Regras de Transição, aplicadas para quem já contribui para o INSS quando a Reforma da Previdência foi promulgada. Com essa nova regra, fica muito mais difícil para o(a) trabalhador(a) cumprir todos os requisitos para se aposentar pela atividade especial.

Muitos trabalhadores(as), com o passar dos anos, podem migrar para a atividade comum ou então podem, ao final de sua carreira, querer somar o tempo especial com o comum e se aposentar pela modalidade comum.  Apesar da aposentadoria especial ser mais benéfica que a normal, existe um fator que pode contribuir muito para adiantar a aposentadoria comum para quem já atuou em atividade especial, no caso, a conversão de tempo especial em comum.

A conversão do tempo especial em comum é permitida para todo trabalhador(a) que possui o tempo especial trabalhado antes da Reforma da Previdência. Através da conversão, os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais, quando convertido em tempo comum e as mulheres 20% a mais de tempo.

A conversão de tempo é uma alternativa muito importante para quem possui tempo de contribuição misto, ou seja, parte especial, parte comum e pode facilitar a aposentadoria de muitas pessoas.

Para melhor entendimento, veja a Live Sindical que a Advogada Luciana Rambo fala sobre o assunto, clicando aqui.

PEC dos Precatórios

O escritório de advocacia da Wagner Advogados Associados já se reuniu para falar sobre a PEC dos Precatórios, a PEC 23/2021, mostrando a preocupação em relação a emenda que representa um calote, uma tentativa de constitucionalizar o calote em cima das dívidas da união. Para um maior compreendimento foi produzido um vídeo sobre o assunto.

Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados

O escritório ainda está atendendo de maneira remota. A WAA lançou uma Central Nacional de Atendimentos, veja aqui. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: secretaria@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo Whatsapp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de Whatsapp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de Whatsapp (61) 3226-6937 pode ser utilizado para tirar dúvidas jurídicas caso o ou a TAE tenha algum questionamento.

Postagens recentes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *