Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (4).

Processo 28%

Heverton reforça que a ação dos 28% que está sendo divulgada é a mesma demanda que os e as TAEs de Santa Maria já possuem uma ação coletiva referente a isso. A ação obteve um ganho de causa definitivo, ou seja, foi reconhecido o direito ao pagamento dos 28%. Esse reconhecimento aconteceu em 2008 e desde lá vem tramitando uma outra fase chamada de cumprimento de sentença, nessa fase é discutido o cumprimento de sentença é discutido os valores a serem pagos para os substituídos.

O que ocorre é que os que já receberam o pagamento ainda receberão partes conhecidas como incontroversas do crédito ou seja partes que não foram contestadas na execução por parte da UFSM. Cerca de 600 servidores(as) estão com seus créditos trancados na sua totalidade, dessa forma, não receberam valores ainda.

O advogado destaca que ainda não há previsão de pagamento, mas ressalta que os e as TAEs não devem entrar com uma nova ação judicial pois já estão inclusos na demanda do processo dos 28%. Uma nova ação judicial pode ser descartada, além de eventual condenação em custas e honorários da sucumbência. O processo possui uma série de desdobramentos e situações.

Heverton destaca para informações que estão repercutindo nas redes sociais a respeito de uma nova ação de uma ação civil pública que  foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul que discute exatamente o mesmo direito já reconhecido na ação da Assufsm. Portanto, o advogado reforça que não há necessidade dos e das TAEs da UFSM ingressarem com uma nova demanda, pois caso isso ocorra a ação poderá condenar a custas e honorários de processo.

Na última semana de novembro a UFSM colocou um recurso contra a decisão do juiz de primeiro grau em relação a matérias prejudiciais, como as leis pendências. O processo foi para TRF-4. O próximo passo é aguardar o julgamento deste recurso.

Aposentadoria: paridade e integralidade ou média

Heverton destaca que é difícil dizer qual das duas formas de aposentadoria é mais vantajosa, pois é preciso analisar cada situação especificamente. Para saber qual é mais vantajoso é importante saber os efeitos desses direitos. O que significa integralidade e paridade e o que significa cálculo pela média.

Para se aposentar com paridade é necessário ter entrado antes de 2003 e cumprir os requisitos para aposentadoria, além das regras de transição, que sofreram alterações com a Reforma Previdenciária, mas o requisito básico é mesmo: implementar condição de aposentadoria e regra de transição que se possa ter a paridade, desde que o(a) servidor(a) tenha ingressado até 2003.

Já integralidade é referente ao direito de receber o valor total calculado no momento da aposentadoria. Portanto, é o(a) aposentado(a) ter a mesma remuneração da ativa, porém também precisa ter ingressado no serviço público até 2003, além da implementação das regras de transição.

E a base de cálculo é uma média que desde 2019 passou a ser a média da totalidade de salários de contribuição recebidos desde julho de 1994. Heverton ressalta que, por isso, a análise deve ser feita especificamente para cada caso.

Como solicitar insalubridade?

A Lei 14.846 incluiu um inciso que fala sobre as medidas de segurança em medicina do trabalho. O artigo dessa lei diz que o Ministério do Trabalho deve estabelecer disposições complementares às normas de que trata as peculiaridades de atividade ou setor de trabalho. Portanto, o inciso nono apresenta que, por exemplo, o trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e espaços de documentação expõem agentes patogênicos. Assim, em trabalhos como esses têm a possibilidade de serem reconhecidos e recebem adicionais ocupacionais para os servidores que trabalham nesses espaços.

O advogado ressalta que a insalubridade não é concedida de forma oficiosa, precisa ter uma análise técnica do setor para que se tenha uma conclusão quanto ao direito ou não de pagamento do adicional ocupacional, seja insalubridade seja periculosidade.

Base de cálculo do abono de permanência

A ação proposta pelo Sindicato sobre o abono de permanência teve decisão favorável em Segundo Grau. A ação discute a base de cálculo do abono de permanência e visa a correção da base desse cálculo, já que esse possui natureza remuneratória e como tal deve ter a incidência do 13º e do 3º constitucional de férias no seu cálculo.

A UFSM ingressou com recurso na tentativa de levar o processo para instâncias superiores. De acordo com Heverton os próximos passos são acompanhar os desdobramentos dessa ação.

Licença prêmios e férias não aproveitadas

O servidor que se aposenta e não tira as licenças de prêmios e férias e também da mesma forma acaba não recebendo a indenização, dessa forma, é possível buscar a esfera judicial. Recentemente teve decisão do STJ reconhecendo esse direito. Heverton alerta para os servidores que eventualmente estejam se aposentando olharem se tem no seu patrimônio jurídico as licenças prêmios não gozadas.

Alerta de Golpes

O advogado traz mais uma vez o alerta para que os e as TAEs cuidem para não cair em golpes. A nova tentativa de golpe está com o objetivo de atingir servidores da UFSM vinculados à Assufsm.

Os golpistas estão utilizando o nome do sindicato e do escritório em conjunto através de contatos de Whatsapp para aplicar os golpes, utilizando inclusive a logo da Assufsm e fotos dos advogados. As mensagens dizem que o servidor em questão possui valores referentes a 28,86% ou de 3,17% para receber.

Por isso, Heverton reforça novamente para que os servidores se atentem e tomem todos os cuidados necessários para não cair em golpes. Em caso de dúvida, você deve entrar em contato com a Assufsm ou com o escritório.

Plantões jurídicos

Devido a problemas técnicos no local atual de atendimento do Plantão Jurídico, os atendimentos que ocorriam na Reitoria, foram transferidos para o escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar. O horário de atendimento permanece o mesmo, das 9h às 11h30min.

Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.

Obs: Nas primeiras quartas-feiras de cada mês, a partir de março, o plantão do HUSM, à tarde, não acontecerá, devido ao GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão.

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9686-0049; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria@assufsm.com, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Agora, você pode ouvir também os Informes Jurídicos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui:

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