Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (12).

Nota técnica da WAA sobre MP 1.286/2024

A pedido da ASSUFSM, o escritório Wagner Advogados Associados, faz nota técnica sobre a  Medida Provisória n. 1.286, de 31 de dezembro de 2024. A MP trata sobre aspectos de desenvolvimento na carreira e de regras aplicáveis aos servidores(as) em atividade durante a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos(as) em Educação das Instituições Federais de Ensino.

Durante o Espaço Sindical da última quarta-feira (12), o advogado Heverton Padilha destacou as principais mudanças promovidas pela MP e estruturadas na nota, que incluem a reestruturação dos cargos, a verticalização da estrutura salarial, a unificação da matriz única com 19 padrões, a alteração no sistema de progressão na carreira e a criação dos novos cargos. Também são tratadas as mudanças no incentivo à qualificação que unificam os critérios para a concessão de incentivos, ou seja extinguem a diferenciação entre títulos relacionados diretamente ou indiretamente ao trabalho do servidor. 

A nota técnica também aborda as alterações promovidas pela MP em relação ao Termo de Acordo de Greve n. 11/2024 ao destacar quais cláusulas foram atendidas e quais não foram integralmente cumpridas. O parecer final conclui que, embora a Medida Provisória  n. 1.286 atenda aos requisitos legais, seu conteúdo não reflete com precisão os termos acordados previamente com o governo.

Para saber mais detalhes sobre os efeitos da Medida Provisória n. 1.286 aprovada dia 31 de dezembro de 2024 e o impacto dessa medida para os(as) servidores(as) técnicos-administrativos e administrativas em educação, acesse a nota técnica da WAA, clicando aqui

Decreto 12.374/2025 sobre mudanças no estágio probatório

O decreto n. 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, prevê mudanças no estágio probatório – período de três anos de avaliação do(a) servidor(a) público logo após ele ser contratado para um cargo efetivo – no serviço público. O novo estágio probatório terá três ciclos de avaliação, um por ano, em todos os órgãos federais. Ou seja, agora o estágio será dividido em três ciclos anuais de avaliação que abrangem três dimensões: autoavaliação, avaliação da chefia e dos pares (se houver pelo menos três pessoas na unidade).

O novo sistema também inclui um programa de desenvolvimento inicial obrigatório, oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), para qualificar os(as) servidores(as) para suas funções. O programa trata de temas como ética no serviço público, organização da administração pública, gestão do conhecimento, políticas públicas, letramento digital e comunicação no serviço público.  Ele será obrigatório para que o(a) servidor(a) seja aprovado. 

Os órgãos do governo federal terão 60 dias para se adequar às novas normas. Em relação aos servidores(as) que atualmente estão em estágio probatório a única mudança, é que eles poderão ser requisitados para outros órgãos e seguir no programa de avaliação durante este período.

Fatores de avaliação: O processo de avaliação será baseado em uma pontuação total de 100 pontos, com 60% vindo da chefia, 25% dos pares e 15% da autoavaliação. Quando não houver, no mínimo, três pares em condições de avaliar, a avaliação da chefia imediata passa a valer 72,5% e a autoavaliação ganha peso de 27,5%. Para ser aprovado, o(a) servidor(a) deve alcançar uma média igual ou superior a 80 pontos e concluir o programa de desenvolvimento inicial. 

Não há mudanças em relação aos fatores de avaliação – assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade – definidos pela Lei 8.112, que trata do regime jurídico único dos(as) servidores(as) federais.

Processo 28%

O processo relacionado aos 28% ainda não apresentou novidades significativas no andamento da execução. O principal ponto de destaque é que os recursos, feitos pela Universidade em relação ao crédito dos 28%, aguardam decisão do tribunal. Enquanto isso, o processo de cumprimento de sentença está suspenso, ou seja, não há avanços até que o recurso seja julgado.

Além disso, há questões paralelas importantes que estão atrasando o andamento do processo. Uma delas envolve o pagamento das pensões alimentícias dos valores de 2018, que ainda não foram pagos. A Advocacia Geral da União (AGU) alegou erro na base de cálculo dos valores que precisam ser corrigidos em razões de questões sobre compensações no crédito e a relação com o processo coletivo. Também há a possibilidade de duplicidade em ações individuais movidas por pensionistas, o que gera litispendência (conflito entre processos sobre o mesmo tema) e precisa ser resolvido antes do pagamento. 

Essas questões precisam ser resolvidas judicialmente antes que o cumprimento da sentença e os pagamentos possam continuar. Por enquanto, não é possível prever quando ocorrerão os pagamentos, tanto para aqueles que ainda não receberam nada quanto para os que têm valores pendentes.

Plantões jurídicos

Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.

Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados, nas quartas-feiras à tarde,  das 14h30min às 17h, o plantão acontece na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário, exclusivo para servidores(as) do Hospital.

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui:

https://open.spotify.com/episode/3j5WiZkv1J8SoMWSIcgO8M?si=70HSI3tXSO-4IEzatX7DSw&nd=1&dlsi=ac98876533ee4db7

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