Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (28).

  • Novas regras para Auxílio Transporte

A Instrução Normativa nº 71 de 2025, do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), estabelece novas regras para a concessão e manutenção do auxílio transporte dos servidores públicos federais. Ela detalha o cálculo, a concessão e as punições relacionadas a esse benefício, destinado a custear parcialmente as despesas com transporte coletivo. 

O auxílio transporte é calculado com base na remuneração e do vencimento básico do servidor, descontando 6% para o pagamento do auxílio. O pagamento será feito no mês anterior à utilização do transporte, com exceções em casos específicos (como início do exercício do cargo, mudança de tarifa ou de endereço residencial do servidor). 

O benefício não será concedido em casos de uso de veículo próprio ou transporte não regulamentado. Servidores que utilizam transporte seletivo ou especial, ou que possuem mais de uma residência terão regras específicas para concessão do auxílio transporte.

A nova norma exige recadastramento periódico dos dados cadastrais, incluindo atualizações de endereço. Ela não se aplica a empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Além disso, servidores devem fornecer informações verídicas e adotar meios de transporte mais econômicos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

A principal mudança é a criação de um novo órgão gestor, a Secretaria de Relações de Trabalho do MGI, que será responsável pela administração do auxílio transporte. O benefício será antecipado, mas poderá ser ajustado mensalmente em caso de mudanças da tarifa, endereço ou percurso. A norma também prevê fiscalização mais rigorosa, principalmente em relação ao transporte seletivo, que só será permitido se for a única opção disponível ou mais econômica.

Para servidores com deficiência, é exigido laudo multiprofissional para comprovar a necessidade de usar veículo próprio. Sempre que houver a necessidade de validação dos dados, será feito o recadastramento do auxílio transporte e o sistema de solicitação será alterado. O SIGEP será substituído pelo sistema estruturante de gestão de pessoal.

Apesar das alterações, a vedação ao pagamento do auxílio para quem utiliza veículo próprio permanece, o que pode gerar judicializações, visto que a jurisprudência reconhece o direito ao benefício, independentemente do meio de transporte utilizado. Portanto, servidores que tiverem o benefício negado devido ao uso de veículo próprio podem recorrer judicialmente.

  • Estágio Probatório

O Decreto nº 12.374/2025 regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores públicos federais durante o estágio probatório, com o objetivo de definir critérios e procedimentos para a estabilidade no cargo. O estágio probatório continua com a duração de 36 meses, conforme a Constituição Federal, e a avaliação será realizada com base nos critérios de assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade. 

O processo de avaliação ocorrerá em três ciclos: autoavaliação, avaliação da chefia e dos pares (se houver pelo menos três pessoas na unidade). O servidor será aprovado se atingir a pontuação mínima de 80 pontos e concluir o programa de Desenvolvimento Inicial. Caso o servidor não seja aprovado, ele poderá ser exonerado ou reconduzido ao cargo anterior (se possuísse estabilidade). O servidor terá direito a recurso, com garantia de contraditório e ampla defesa.

Instabilidades do Decreto 

O advogado Heverton Padilha destaca alguns pontos críticos a serem observados em relação ao decreto. O primeiro deles é a falta de base legal para a regulamentação que deveria ser feita por meio de uma lei formal, e não por decreto – uma vez que detalha o processo de avaliação de desempenho para a estabilidade do cargo. Além disso, o decreto atribui a avaliação principalmente à chefia imediata e aos pares, enquanto a Constituição exige uma comissão especial para a avaliação de desempenho. Com isso, a comissão fica restrita à supervisão do processo, sem um vínculo direto com a avaliação. Outro ponto polêmico é a exigência de conclusão do programa de desenvolvimento inicial, que pode desviar o foco da avaliação do desempenho do servidor no exercício do cargo. 

Essas fragilidades jurídicas podem comprometer a legalidade das demissões de servidores reprovados no estágio probatório e resultar em demandas judiciais. O cenário ideal seria que a regulamentação fosse feita por uma lei, visto que o decreto não deveria criar ou restringir direitos, apenas regular algo já previsto em lei. O tema está sendo acompanhado de perto pelas entidades sindicais e merece atenção, especialmente para servidores em estágio probatório ou que desejam ingressar no serviço público.

Plantões jurídicos

Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.

Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui: https://open.spotify.com/episode/5Zd4qnAbPwETEf4nDIuGYq?si=pQUfZedhRF-VeSciyUa_eQ&nd=1&dlsi=c982c3245f01492e 

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