Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (19).

Decreto 12.374/2025 sobre o Estágio Probatório

O Decreto 12.374/2025 regula os procedimentos e a avaliação de desempenho dos(as) servidores(as) públicos(as) durante o estágio probatório, que dura 36 meses (3 anos). Durante esse período, a avaliação ocorre em três ciclos e será feita com base em cinco critérios: assiduidade (pontualidade e frequência), disciplina (cumprimento das regras), capacidade de iniciativa (proatividade), produtividade (qualidade e quantidade de trabalho) e responsabilidade (comprometimento com as tarefas). 

Além disso, durante o estágio o(a) servidor(a) deverá concluir um curso sobre temas relacionados ao serviço público, como administração pública, ética, políticas públicas e gestão do conhecimento. A chefia imediata do(a) servidor(a) (o superior direto) será responsável por acompanhar seu desempenho e orientar sua atividade. A avaliação será feita pela chefia, pelo próprio servidor e pelos colegas de equipe. A autoridade máxima do órgão deve homologar os resultados.

Caso o(a) servidor(a) discorde da avaliação, ele(a) pode pedir uma reconsideração, com prazo de 5 dias. Caso essa reconsideração seja negada, ele pode recorrer à comissão de avaliação em até 30 dias.

Ainda, é importante destacar que as avaliações do estágio probatório também serão usadas para decidir sobre a progressão funcional do servidor, ou seja, para decidir se ele será promovido ou não no futuro. 

IN 71/2025 sobre Auxílio Transporte

A Instrução Normativa nº 71/2025, foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de fevereiro de 2025. Esta IN estabelece orientações sobre o pagamento de auxílio-transporte a servidores(as) públicos(as) da Administração Pública Federal. A instrução normativa entrou em vigor em 1º de março de 2025. 

Alguns pontos importantes da IN:

  • Novo órgão gestor, que passa a ser da Secretaria de Relação de Trabalho do MGI;
  • Pagamento antecipado com ajustes, ou seja, o auxílio transporte continua a ser pago mensalmente e pode ser corrigido caso haja alterações nas tarifas, no endereço ou no percurso do servidor;
  • Há uma ampliação na fiscalização, que agora verificará a compatibilidade entre os dias trabalhados e os horários de transporte solicitados;
  • A utilização de transportes especiais, que não sejam de transporte público, agora é permitida, mas somente quando for a única opção viável ou a mais econômica;
  • Agora, servidores(as) com deficiência podem usar veículo próprio, desde que apresentem laudo multiprofissional;
  • Há a exigência de recadastramento periódico do auxílio transporte, que deve ocorrer sempre que houver alterações cadastrais.

Outro fator relevante previsto pela Instrução Normativa é que o auxílio transporte será descontado em 6% do vencimento básico do servidor e que o pagamento será feito no mês anterior ao uso, com exceções – como início de exercício ou mudança de tarifa. Não é permitido o benefício para deslocamentos com veículo próprio ou transporte não regulamentado.

Um ponto central que o advogado levanta é que a nova norma entra em conflito com decisões judiciais anteriores. A jurisprudência já tem entendido que o auxílio transporte tem caráter indenizatório e deve ser pago ao servidor independentemente do meio de transporte utilizado, desde que o deslocamento seja entre residência e trabalho. A regulamentação inadequada do benefício administração pode gerar demanda judicial, pois muitos tribunais têm decidido a favor do(a) servidor(a) nesse tipo de situação.

Ação coletiva da ASSUFSM do pagamento do Auxílio Pré-Escolar

A ação coletiva do sindicato relacionada à cobrança indevida do auxílio pré-escolar para servidores(as) aguarda o julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A ASSUFSM ingressou com o processo judicial em 2020. A ação foi proposta por substituição processual, o que significa que representa toda a categoria de servidores(as) Técnico Administrativos(as) em Educação, independentemente de serem sindicalizados ou não.

O auxílio pré-escolar é um benefício pago aos servidores(as) públicos(as) que possuem filhos de 0 a 6 anos. No entanto, a administração tem feito um desconto adicional nos(as) servidores(as) que recebem esse benefício, com a justificativa de que os próprios servidores devem contribuir parcialmente para o custeio do auxílio. Não há amparo legal para essa cobrança, ou seja, a administração está fazendo esse desconto sem base legal, algo que não é exigido pela legislação.

A ação do sindicato tem como objetivo impedir a cobrança indevida do auxílio pré-escolar e recuperar valores retroativos que foram cobrados indevidamente dos(as) servidores(as). A ação já teve decisão favorável em primeira e segunda instância. Atualmente, o processo aguarda julgamento no STJ, que é o último grau de jurisdição.

Parecer da AGU na remoção/realocação de servidora vítima de violência doméstica

O parecer que pedia a realocação de servidoras públicas vítimas de violência doméstica foi recentemente aprovado. Ele foi elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU) e a aprovação direta pelo presidente Lula lhe confere caráter vinculante. Isso significa que o parecer se aplica a todos os órgãos da Administração Federal, ou seja, deve ser seguido por todas as entidades governamentais do Brasil.

Esse parecer estabelece regras para que servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica possam mudar de localidade de trabalho. A ideia é que essa mudança de local de trabalho ajude a preservar a segurança da vítima e evitar que ela continue em uma situação de vulnerabilidade em que o agressor possa ter acesso à sua rotina profissional.

A remoção ou realocação será permitida em casos de lesão à integridade física ou mental da servidora, comprovada por uma junta médica oficial; riscos à vítima, como medida protetiva judicial que afaste o agressor, mostrando que há uma ameaça direta à segurança da servidora; ou também é possível que a servidora apresente outros meios de prova para demonstrar a necessidade da mudança, e a administração pública avaliará o caso.

A remissão não precisa ser a única medida adotada. A administração pública pode considerar outras formas de deslocamento, como a redistribuição (mudança para outro cargo ou localidade), cooperação técnica (possibilidades de trabalho em outras áreas que não envolvam o local de risco). A administração tem flexibilidade para escolher a melhor solução para cada caso específico, de acordo com a situação da vítima.

O parecer está alinhado com a jurisprudência mais moderna, que entende que, além do que é previsto na Lei 8.112 (que trata das normas dos servidores públicos), também deve ser observado o que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê, especialmente em situações de violência doméstica. A Lei Maria da Penha, que visa proteger as mulheres em situações de violência, também deve ser levada em consideração pela administração pública.

Esse parecer representa um grande avanço para as servidoras públicas vítimas de violência doméstica, pois até então, muitas vezes, elas precisavam entrar com ações judiciais para conseguir a remoção do local de trabalho e se afastar do agressor. Agora, o processo se torna mais simples, rápido e menos traumático. Embora esse parecer seja um passo importante, ainda há espaço para mais avanços.

Plantões jurídicos

Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.

Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria@assufsm.com, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui:

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