Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (09).

  • Validação Cadastral

O prazo da validação cadastral de servidores para o ano de 2025 começou no dia 1° de março e vai até o dia 30 de abril. Todos os servidores civis ocupantes de cargo efetivo; aposentados; pensionistas; servidores ocupantes de cargo em comissão; empregados públicos; contratados temporários e estagiários devem participar. 

A atualização dos dados é feita pelo aplicativo ou plataforma SouGov.br. O processo é simples e realizado em quatro etapas: autodeclaração, confirmação dos dados, atualização dos contatos (telefone, e-mail e endereço) e finalização. Após concluir, o comprovante de validação ficará disponível na plataforma, acessando Menu > Cadastro > Situação Validação Cadastral. Saiba como realizar a validação, clicando aqui.

Segundo dados do Governo Federal, apenas 27% dos aposentados (número que representa 43.000 aposentados de um total de 412.783) e 19% dos pensionistas (18.000 de 288.150 pensionistas) realizaram a validação até agora. É importante lembrar que a não realização do procedimento pode levar à suspensão dos benefícios. Aposentados e pensionistas que estiverem com pendência na prova de vida também poderão resolvê-la após finalizar a validação cadastral no SouGov.

  • Reajuste dos Salários dos Servidores Federais

O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que prevê o reajuste salarial de 9% para os servidores públicos federais, com pagamento retroativo a janeiro de 2025. A proposta foi publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de abril e inclui, além do reajuste, a reestruturação de cargos, planos de carreira, funções de confiança e gratificações no âmbito do Poder Executivo Federal.

Esse novo projeto de lei tem como objetivo substituir a Medida Provisória (MP) 1.286, enviada ao Congresso no fim de 2024 para formalizar os acordos firmados com as categorias do funcionalismo público. No entanto, a tramitação da MP está paralisada e corre o risco de perder a validade em junho, caso não seja aprovada a tempo. Diante dessa incerteza, o governo decidiu apresentar paralelamente esse projeto de lei para garantir o cumprimento do acordo feito com os servidores(as).

Segundo o líder do governo no Congresso, deputado José Guimarães (PT-CE), a proposta deve tramitar em regime de urgência, o que ainda depende da decisão do presidente da Câmara. Caso essa urgência não seja aprovada, os pagamentos podem ser adiados (veja aqui).

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação, a expectativa é de que os valores reajustados e retroativos sejam pagos já em maio, juntamente com a folha salarial de abril — desde que o projeto seja aprovado em tempo hábil.

Além disso, o governo também anunciou que a Medida Provisória 1286 será prorrogada por mais 60 dias, para evitar que perca sua validade. Essa prorrogação se dá em função dos atrasos na aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, sancionada hoje, dia 10 de abril.

Portanto, são duas movimentações importantes que os servidores devem acompanhar de perto: a tramitação do projeto de lei que garante o reajuste e a prorrogação da MP 1286, que trata da reestruturação das carreiras e do pagamento retroativo dos valores acordados.

  • Regulamentação do Direito de Greve no Serviço Público

O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), está finalizando uma proposta de projeto de lei para regulamentar o direito de greve e a negociação coletiva no serviço público. A expectativa é que o texto seja enviado ao Congresso ainda no primeiro semestre de 2025 para ser aprovado até o fim do ano.

A proposta busca colocar em prática a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos direitos dos servidores públicos em relação à negociação coletiva. Apesar de o Brasil já ter assinado essa convenção, ela ainda não foi regulamentada por lei (veja aqui).

Entre os pontos principais da proposta estão:

  • Definição de serviços essenciais, como saúde, segurança e previdência, que não poderão ser totalmente paralisados durante greves.
  • Exigência de um número mínimo de servidores em atividade, garantindo o equilíbrio entre o direito de greve e o atendimento à população.
  • Criação de um canal permanente de negociação entre governo e servidores, independente da vontade do governo da vez.
  • Participação de sindicatos na construção do texto, que agora está em fase final de revisão na Casa Civil.

Hoje, o direito de greve no serviço público não tem uma lei específica, o que gera insegurança jurídica e leva à constante interferência do Judiciário em situações de paralisação. O objetivo é criar uma lei clara e equilibrada, que regulamente, mas não restrinja, o direito de greve, respeitando o que é garantido pela Constituição.

Desde o início do mandato, o governo Lula tem buscado retomar o diálogo com os servidores(as). Em 2023, foi concedido um reajuste linear de 9%, mas em 2024 não houve aumento salarial. Ainda assim, mais de 40 acordos de greve foram assinados, especialmente em áreas como educação, meio ambiente e previdência.

  • Atualização do Processo Coletivo sobre o Abono de Permanência e a Inclusão na Base de Cálculo da Gratificação Natalina e do Adicional de Férias

Atualmente, a administração pública não inclui a gratificação natalina (13º salário) e o adicional de férias na base de cálculo do abono de permanência dos servidores que têm direito a esse benefício.

O abono de permanência é um valor pago ao servidor que já poderia se aposentar, mas opta por continuar em atividade. Na prática, ele corresponde à isenção da contribuição previdenciária: o servidor para de pagar essa contribuição enquanto continua trabalhando, desde que já tenha preenchido os requisitos para aposentadoria. No entanto, como a base de cálculo do abono está sendo feita sem considerar essas parcelas remuneratórias, a Assufsm ingressou com uma ação coletiva para defender o direito dos servidores Técnico Administrativos(as) da UFSM à inclusão do 13º e do adicional de férias no cálculo do abono.

O argumento central é que o abono de permanência tem natureza remuneratória, o que já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação está suspensa no momento, pois aguarda o julgamento de um recurso repetitivo no STJ. Essa decisão terá efeito vinculante, ou seja, todas as ações judiciais iguais serão vinculadas no mesmo processo, inclusive o da Assufsm.

Vale lembrar que a ação já teve decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias, seguindo o entendimento atual de diversos tribunais brasileiros, que têm reconhecido o direito dos servidores à correção da base de cálculo.

Plantões jurídicos

Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.

Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria@assufsm.com, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui:

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