Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (16).

  • Ação coletiva da ASSUFSM contra IN nº 28

A ação coletiva da ASSUFSM contra a Instrução Normativa nº 28/2020 segue em tramitação nos tribunais superiores. A entidade, por meio de sua assessoria jurídica (Wagner Advogados Associados), ingressou com uma ação coletiva contra os efeitos da Instrução Normativa nº 28, publicada pelo Governo Federal durante a pandemia da COVID-19, em 2020.

A IN 28/2020 determinou a suspensão do pagamento de determinadas verbas remuneratórias para os(as) servidores(as) que, em razão da pandemia, passaram a exercer suas funções remotamente. Entre as verbas atingidas estavam adicionais ocupacionais, como insalubridade, periculosidade e adicional noturno. Os servidores foram afastados do trabalho presencial por risco de contágio da COVID-19 e, mesmo assim, sofreram cortes nessas parcelas salariais.

O sindicato argumenta que esse tipo de afastamento não se equipara às licenças comuns, como férias ou tratamento de saúde, e que o período deveria ser considerado como efetivo exercício — portanto, sem prejuízo aos adicionais. Diante disso, foi ajuizada uma ação coletiva em nome de todos os(as) servidores(as) da base da ASSUFSM atingidos pela medida. A decisão em primeira instância foi desfavorável, mas, em grau de recurso, o TRF da 4ª Região reformou a sentença e acatou a tese do sindicato, reconhecendo o direito à manutenção dos adicionais ocupacionais durante o período de trabalho remoto compulsório.

Atualmente, o processo se encontra em fase recursal nas instâncias superiores (STJ e STF), onde aguarda julgamento. A expectativa da ASSUFSM é de que a decisão favorável do TRF4 seja mantida de forma definitiva pelos tribunais em Brasília.

  • Conversão do Tempo Especial em Comum

A conversão de tempo especial em tempo comum é um processo que permite que o tempo trabalhado em condições especiais, como exposição a agentes nocivos à saúde, seja convertido para tempo de contribuição comum, acelerando o processo de aposentadoria. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao Tema 942 que trata da possibilidade dessa conversão no âmbito do serviço público, julgada em 31 de agosto de 2020, foi favorável aos servidores até a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019. 

O entendimento do STF foi de que as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) se aplicam aos servidores públicos desde que o tempo especial tenha sido cumprido até 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência. Essa decisão tem repercussão geral — deve ser aplicada a todos os casos semelhantes no país.

Atualmente, a própria administração pública, inclusive na UFSM, vem aplicando os efeitos do Tema 942 na via administrativa, ou seja, sem a necessidade de ingresso de ação judicial, desde que o servidor ou servidora faça o requerimento formal junto à PROGEP, via sistema PEN-SIE. Isso pode gerar benefícios como a antecipação da aposentadoria e concessão do abono de permanência. 

Caso a administração indefira o pedido ou haja dúvidas quanto ao enquadramento da atividade como especial, o(a) servidor(a) poderá procurar a assessoria jurídica da ASSUFSM para uma análise individualizada e, se necessário, avaliação do ingresso de ação judicial para garantir esse direito.

  • Reforma Administrativa

O tema voltou a ser pauta na Câmara dos Deputados após a criação de um grupo de trabalho para discutir mudanças no serviço público, sob a coordenação do deputado Zé Trovão (PL-SP). O Deputado reforçou que a discussão deverá avançar nos próximos meses, mesmo diante da forte resistência de entidades sindicais e de setores do próprio governo federal. 

Entre os pontos que estão sendo discutidos, foi destacada a questão das contratações temporárias e flexibilização das formas de ingresso no serviço público, o que pode abrir caminho para apadrinhamentos, perda de qualidade e precarização dos serviços. Outra preocupação são as alterações no Regime Jurídico Único (RJU), que podem impactar a estabilidade e a relativização de direitos historicamente conquistados pela categoria. Por fim, a questão dos chamados “super salários”, que, embora represente a realidade de uma minoria no serviço público, está sendo usada como retórica para justificar medidas amplas e prejudiciais à maioria dos servidores.

Essa movimentação ocorre no contexto de retomada da PEC 32/2020, proposta de emenda constitucional que, embora tenha perdido força nos últimos anos, segue viva e agora serve de pano de fundo para o novo debate legislativo. Enquanto isso, setores do governo federal, em especial o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), têm adotado um discurso mais técnico, voltado à gestão de desempenho e avaliação de resultados. Ainda que modernização da administração pública seja uma pauta legítima, é preciso atenção para que isso não se torne uma fachada para cortes de direitos ou privatização indireta do serviço público.

Plantões jurídicos

Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.

Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário, sendo esse período exclusivo para servidores(as) do HUSM.

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55) 9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria@assufsm.com, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui:

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