Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (14).

  • Decisão do STJ sobre o adicional de insalubridade

A possibilidade de acumulação do adicional de insalubridade com a gratificação de raio X e o adicional de irradiação ionizante teve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois esses benefícios têm naturezas diferentes. 

Segundo o estatuto dos servidores públicos federais, são concedidos adicionais de remuneração aos servidores que trabalham em condições insalubres ou estão expostos à radiação ionizante durante o exercício de suas funções. O adicional de insalubridade é pago quando o(a) servidor(a) está exposto a agentes prejudiciais à saúde – sejam eles químicos, físicos ou biológicos -, enquanto o adicional de irradiação ionizante é para quem trabalha com radiação. A lei proíbe apenas a acumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, mas não há restrição para acumular insalubridade com irradiação ionizante.

Recentemente, um servidor da UFSM conseguiu, na Justiça, garantir esse direito de acumulação, sendo representado pelo escritório Wagner Advogados Associados. Embora essa acumulação ainda não seja reconhecida pela administração pública, o judiciário tem afirmado esse direito, servindo como um importante precedente para outros servidores em situações semelhantes.

  • Êxito em ação judicial contra UFPE

A Justiça Federal decidiu a favor de um funcionário da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em ação judicial contra a universidade, reconhecendo o direito à indenização pela não concessão do intervalo intrajornada previsto em lei. O vigilante não teve o intervalo obrigatório para descanso e alimentação, durante jornadas superiores a 12 horas. A Justiça Federal reconheceu o direito do servidor à indenização, considerando que, após 6 horas de trabalho, o intervalo é obrigatório, o que não estava sendo cumprido pela universidade.

A decisão também reconheceu os efeitos da hora noturna, aplicando o fator divisor e um acréscimo de 25% conforme a Lei 8.112. Embora a decisão tenha sido favorável ao trabalhador, ela ainda não determinou o registro dos intervalos na ficha de frequência.

  • Aprovação do PL 1.558/2024 

Recentemente o Projeto de Lei (PL) nº 1.558/2024 foi aprovado pelo Senado Federal. Esse PL amplia a política de cotas raciais em concursos públicos federais, elevando o percentual de reserva de vagas de 20% para 30% para negros, pardos, indígenas e quilombolas.

A proposta tem como objetivo corrigir desigualdades históricas no acesso ao serviço público, estabelecendo um prazo de validade de 10 anos para a nova legislação. Durante a tramitação, houve intenso debate, com algumas bancadas, como as dos partidos Novo e PL, defendendo a redução do prazo para 5 anos. No entanto, o Senado manteve o texto original, garantindo a vigência por uma década. 

Outro ponto relevante do projeto é a criação de bancas de heteroidentificação, responsáveis por verificar as autodeclarações raciais dos candidatos, como forma de prevenir fraudes no sistema de cotas. O projeto segue agora para sanção presidencial e, se sancionado, representará um avanço significativo na promoção da equidade racial no serviço público federal.

  • PEC 06/2024 e PEC 555/2006

Existem duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que estão em tramitação na Câmara dos Deputados: a PEC 06/2024 e a PEC 555/2006. Ambas tratam da contribuição previdenciária dos inativos, tema extremamente relevante para os(as) servidores(as) públicos(as) .

Atualmente, os servidores aposentados continuam contribuindo para a previdência sobre o valor que é cedido ao teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003 e mantido nas reformas seguintes, incluindo a EC 103/2019. As duas PECs propõem a extinção gradual dessa contribuição. A PEC 555/2006 prevê a redução de 10% ao ano da alíquota de contribuição a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres, até a isenção total aos 75 anos de idade. A PEC 06/2024, mais recente, segue na mesma linha e vem sendo impulsionada por entidades sindicais do funcionalismo público, tanto do Executivo quanto do Judiciário.

Segundo informações divulgadas pelo Jornal Extra, a estratégia atual é fortalecer a base parlamentar de apoio para viabilizar a votação da PEC 06. Há também a expectativa de que essa proposta seja anexada à PEC 555, o que pode acelerar sua tramitação, já que a PEC 555 já passou por comissões e etapas iniciais.

Plantões jurídicos

Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.

Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário (sendo exclusivo para TAEs do HUSM e, não ocorre nas primeiras quartas-feiras de cada mês, devido ao GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão).

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria@assufsm.com, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui:

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