Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (21).

  • Normativa Regulamentadora nº1 (NR-1)

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, fundamentando todas as outras NRs, sofreu atualizações recentes que entraram em vigor no dia 24 de maio. A NR-1 define as responsabilidades de empregadores(as) e trabalhadores(as), reforçando a importância de se identificar e controlar os riscos ocupacionais — inclusive os fatores psicossociais, como o estresse, o assédio moral e o desequilíbrio entre vida pessoal e profissional, que afetam diretamente a saúde mental do trabalhador. As alterações dizem respeito à ênfase na saúde mental do trabalhador, na gestão de riscos ocupacionais e na prevenção de violências no ambiente de trabalho, como o assédio moral.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Uma das principais mudanças introduzidas pela atualização da NR-1 é a obrigatoriedade de implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esse programa deve ser elaborado por todas as empresas e entes públicos e tem como objetivo mapear os riscos no ambiente de trabalho, propor medidas preventivas e garantir o monitoramento contínuo das condições de trabalho. 

Capacitação e treinamento

Outro ponto importante da nova NR-1 é a ênfase na capacitação e treinamento dos trabalhadores(as). As empresas devem oferecer formação adequada e periódica sobre os riscos ocupacionais e sobre as formas de prevenção. Além disso, a norma reforça a responsabilidade do empregador de fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e garantir que sejam utilizados corretamente, como forma de preservar a integridade física e mental dos seus colaboradores.

Violência no ambiente de trabalho

A atualização da norma também trouxe um olhar mais atento para o problema da violência no ambiente de trabalho, reconhecendo que situações como o assédio moral, o assédio sexual, as discriminações e outros comportamentos abusivos têm impactos profundos sobre a saúde dos trabalhadores(as) e devem ser combatidos com firmeza. A NR-1 orienta que essas situações sejam prevenidas e tratadas, podendo inclusive gerar penalidades administrativas, multas ou responsabilizações judiciais em caso de descumprimento.

Nesse sentido, a atuação sindical torna-se ainda mais importante. Cabe ao sindicato orientar, fiscalizar e cobrar a correta aplicação da NR-1, além de promover debates, formações e espaços de escuta sobre saúde mental, dignidade e segurança no ambiente de trabalho. É fundamental entender que um ambiente laboral saudável, ético e seguro não é apenas um direito, mas uma condição indispensável para o bem-estar coletivo e para a produtividade de qualquer instituição. Por isso, é dever de todos — empregadores, trabalhadores e sindicatos — contribuir para que essas novas diretrizes sejam cumpridas com seriedade e compromisso.

  • Assédio Moral no ambiente de trabalho

Uma dúvida comum de muitos trabalhadores e trabalhadoras é em relação à criminalidade do assédio moral no Brasil. A resposta está diretamente ligada à recente inclusão do artigo 146-A no Código Penal Brasileiro, por meio da Lei nº 14.811/2024, que tipifica o chamado crime de intimidação sistemática. De acordo com esse dispositivo, comete crime quem intimida sistematicamente, de forma intencional e repetitiva, por meio de violência física ou psicológica, seja individualmente ou em grupo, sem motivação aparente, utilizando-se de atos de humilhação, discriminação ou agressões verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

Embora a lei trate do assédio de forma mais ampla, englobando contextos sociais diversos — incluindo o bullying —, ela abre um importante precedente para o reconhecimento de práticas abusivas também no ambiente de trabalho. Ou seja, ainda que não exista uma tipificação penal específica do assédio moral trabalhista, há hoje uma previsão legal que pode enquadrar condutas abusivas de forma mais ampla como crime, o que representa um avanço importante no combate à violência no ambiente de trabalho.

No contexto das relações de trabalho, a doutrina trabalhista define o assédio moral como uma conduta repetitiva e sistemática, capaz de causar danos à dignidade, à integridade física ou mental do trabalhador, afetando negativamente o exercício de suas funções. A característica principal do assédio moral é a sua vinculação direta ao ambiente de trabalho e à hierarquia profissional.

Portanto, é essencial que os trabalhadores e trabalhadoras estejam atentos a essas situações, que muitas vezes se disfarçam de “pressão por resultados” ou de “brincadeiras inofensivas”, mas que podem configurar, sim, violência institucionalizada. Tanto a vítima quanto colegas que testemunharem situações de assédio moral devem se sentir encorajados a denunciar à autoridade competente, seja junto à direção da empresa, ao sindicato ou aos órgãos públicos competentes, como o Ministério Público do Trabalho.

Contudo, o aspecto mais relevante no combate ao assédio moral é, sem dúvida, a prevenção. Prevenir significa construir um ambiente de trabalho saudável, seguro, ético e respeitoso. Isso se faz com informação, diálogo, formação de lideranças conscientes e canais de escuta ativa dentro das empresas e instituições públicas.

  • Precatórios

Está sendo discutido atualmente a respeito de um estudo do governo sobre a inclusão dos precatórios nas metas fiscais a partir de 2027. Ou seja, não há qualquer impacto direto sobre os precatórios expedidos para o ano de 2025. A proposta em estudo tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitirá que os pagamentos de precatórios, a partir de 2027, possam ser feitos fora do teto de gastos — o que abre espaço para uma nova forma de contabilização dessas despesas dentro do orçamento federal. 

O governo federal, por sua vez, avalia como regulamentar essa mudança de maneira que não haja desequilíbrio na meta fiscal anual — ou seja, quer encontrar um modelo que possibilite manter os compromissos judiciais (os precatórios), mas sem comprometer os limites de gastos públicos estabelecidos pela nova regra fiscal.

Portanto, Heverton reforça que trata-se apenas de um estudo preliminar sobre a gestão de precatórios para os próximos anos; não altera nem interfere nos precatórios expedidos para 2025 ou em pagamentos já programados; e a ideia é evitar que um valor elevado de precatórios futuros cause distorções nas metas de gastos anuais.

Plantões jurídicos

Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.

Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário (sendo exclusivo para TAEs do HUSM e, não ocorre nas primeiras quartas-feiras de cada mês, devido ao GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão).

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria@assufsm.com, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui:

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