Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (04).

  • Congresso Nacional sanciona Lei nº 15.141 

No dia 3 de junho, o Congresso Nacional sancionou a Lei nº 15.141, que substitui a Medida Provisória nº 1286/2024. A nova legislação cumpre parte dos acordos firmados entre o Governo Federal e os servidores públicos durante a greve de 2024. Essa lei garante a reestruturação das carreiras e o reajuste de salários dos servidores públicos do poder executivo em 2025 e 2026.

A Lei nº 15.141 confirma alterações significativas na Lei nº 11.091/2005 (PCCTAE), como a reestruturação da carreira, reajustes salariais e criação de novos cargos:

  • A nova estrutura extingue os antigos níveis de capacitação e estabelece 19 padrões de vencimento, distribuídos em cinco tabelas, mantendo os níveis de classificação A, B, C, D e E. 
  • Foram criados dois novos cargos amplos: Técnico em Educação (nível D) e Analista em Educação (nível C). Ambos serão acessíveis via concurso público, após regulamentação.
  • A lei garante o reajuste salarial de 9% em 2025 para os TAEs e mais 5% em 2026, respeitando acordos específicos de cada categoria.
  • A progressão por mérito terá interstício de 12 meses, com exigência de avaliação de desempenho positiva, sendo implementada de forma automática pelos órgãos de pessoal. Os efeitos financeiros serão retroativos à data de cumprimento dos requisitos, a partir de 1º de janeiro de 2025.
  • A aceleração da progressão por capacitação também foi alterada. Agora, o servidor precisa de cinco anos de efetivo exercício e participação em programas de capacitação compatíveis com o cargo, cuja regulamentação ainda está pendente. Com a mudança, foram extintos os níveis de capacitação 1 a 4.
  • O incentivo à qualificação será concedido apenas com base em correlação direta entre o curso realizado e as atribuições do cargo, inclusive para quem já recebia com base na regra antiga.

Apesar do avanço, a nova legislação ainda depende de regulamentações complementares, como a definição da carga horária mínima para os cursos de capacitação e a regulamentação dos novos cargos criados. Além disso, o sistema do governo (SIPEC) precisa ser atualizado para garantir a implementação automática das novas regras.

  • PEC 32: Reforma administrativa

A Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020 (PEC 32), conhecida como Reforma Administrativa, voltou ao centro do debate político, reacendendo as preocupações sobre o futuro do serviço público brasileiro. A proposta, originalmente apresentada durante o governo Bolsonaro, visa reformular as regras que regem o funcionalismo público, com impactos diretos nas carreiras. Apesar de ter sido aprovada em uma comissão especial à época, a PEC não avançou no plenário, em grande parte graças à intensa mobilização das entidades representativas dos servidores. Agora, sob a liderança do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a proposta volta à cena política com nova roupagem e articulação.

Foi criado um grupo de trabalho para formular um novo pacote de propostas inspirado na PEC 32, com prazo de 45 dias para apresentação do relatório, segundo informações do portal G1. A estratégia é remodelar a proposta original, buscando consenso em torno de trechos considerados impopulares, mas mantendo pontos sensíveis.

A PEC 32 propõe alterações profundas no regime jurídico dos servidores públicos civis, entre elas:

  • Criação de novos vínculos de contratação mais flexíveis, como contratos por prazo determinado e de experiência (com baixa proteção institucional);
  • Restrição à estabilidade no serviço público, preservando apenas os chamados “cargos típicos de Estado”, cuja definição ainda é ambígua;
  • Poderes ampliados ao Executivo, permitindo a extinção de cargos e órgãos por decreto;
  • Avaliação de desempenho com critérios pouco claros e sem garantias de imparcialidade, abrindo espaço para perseguições políticas;
  • Risco à autonomia técnica dos servidores e à continuidade de políticas públicas.

Diversas entidades representativas de servidores públicos voltaram a se posicionar contra o avanço da reforma. O principal temor é que a proposta fragilize garantias constitucionais históricas, comprometa a neutralidade e a profissionalização do serviço público, e promova a politização da administração pública, transformando funções de Estado em funções de governo.

Além disso, as entidades apontam que não há evidências concretas de que a PEC traga ganhos reais de eficiência. Ao contrário, alertam que a proposta pode comprometer a qualidade da prestação de serviços à população e enfraquecer o papel do Estado como promotor de políticas públicas universais.

  • PL 2635/2020

O Projeto de Lei nº 2635/2020, que estabelece uma jornada de trabalho de 30 horas semanais para todos os assistentes sociais, deu um passo importante em sua tramitação no Congresso Nacional. O texto avançou na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

A proposta visa eliminar dúvidas interpretativas da Lei nº 12.317/2010, que já prevê a jornada reduzida, mas cuja aplicabilidade aos servidores públicos estatutários ainda é alvo de questionamentos jurídicos. Isso porque, embora a lei mencione os assistentes sociais de maneira geral, diversas decisões judiciais têm sido desfavoráveis a servidores públicos estatutários, entendendo que a norma se aplica apenas a empregados públicos contratados sob o regime celetista.

A aprovação do PL 2635/2020 é considerada essencial para corrigir essa lacuna legislativa, tornando explícita a extensão do direito à jornada de 30 horas para todos os profissionais da área, independentemente do regime jurídico ou do setor de atuação, seja público ou privado. Segundo a relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida é fundamental para melhorar as condições de trabalho dos assistentes sociais e garantir a qualidade dos serviços prestados à população.

Outro ponto relevante do projeto é a garantia da não redução remuneratória. Ou seja, a jornada de 30 horas será implementada sem prejuízo salarial para os profissionais que já atuam com jornadas maiores, em qualquer vínculo vigente. Isso protege a renda dos assistentes sociais e assegura a valorização da categoria.

A proposta tem gerado expectativas entre outras categorias do serviço público, como servidores do PCCTAE (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação), que também reivindicam a redução da jornada sem redução de salário. A eventual aprovação do PL 2635/2020 pode abrir precedentes ou reforçar argumentos para demandas semelhantes de outras carreiras.

  • Licença Premium

Servidores públicos que estão em processo de aposentadoria devem ficar atentos a licença-prêmio adquirida e não usufruída. Até 1997, os servidores tinham direito à licença-prêmio — um período de afastamento remunerado a cada cinco anos de serviço, sem faltas injustificadas. Com a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, esse benefício foi extinto.

No entanto, quem adquiriu o direito antes da extinção e não usufruiu do período pode pleitear a indenização em pecúnia, ou seja, o pagamento do valor correspondente ao tempo de licença não gozado, desde que o direito esteja devidamente registrado e reconhecido no processo funcional.

  • Pagamento de exercícios anteriores

Muitos servidores recebem valores de exercícios anteriores sem a devida correção monetária. Nesse caso, é possível reivindicar o pagamento corrigido, garantindo o valor real do que é devido.

  • VBC

Servidores Técnico Administrativos(as) em Educação (TAEs) que recebiam o Vencimento Básico Complementar (VBC) desde a implementação do PCCTAE, em 2005, devem estar atentos a possíveis cortes ocorridos a partir de 2021, por determinação do então Ministério da Economia.

Na ocasião, muitos servidores tiveram a redução ou supressão do VBC, parcela que vinha sendo paga regularmente. Embora parte desses servidores tenha ingressado com ações judiciais e obtido decisões favoráveis para a recomposição do valor, outros não judicializaram — muitas vezes por desconhecimento ou por não perceber de imediato a redução na remuneração.

Plantões jurídicos

Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.

Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário (sendo exclusivo para TAEs do HUSM e, não ocorre nas primeiras quartas-feiras de cada mês, devido ao GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão).

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria@assufsm.com, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui:

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