Informes Jurídicos: saiba as atualizações da semana

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (25).

  • Processo dos 28%

O processo judicial conhecido como Processo dos 28%, que trata de um reajuste salarial negado aos servidores(as) públicos(as) federais na década de 1990, segue em tramitação, agora em fase de cumprimento de sentença. Após o reconhecimento parcial do direito, parte dos valores foi paga em 2018. No entanto, uma parcela significativa continua suspensa devido a contestações apresentadas pela universidade.

Esse impedimento à continuidade da execução judicial questiona pontos como limites de pagamento, aplicação de juros, correção monetária e compensações. Enquanto não houver decisão final sobre essas questões, os valores permanecem retidos. Outro ponto central da ação é a litispendência, levantada pela universidade, que alega a existência de servidores incluídos em dois processos distintos tratando do mesmo tema. O juiz de primeira instância chegou a decidir sobre o assunto, mas sua sentença foi considerada incompleta pelas partes, que recorreram.

Recentemente, o Tribunal determinou que o juiz refaça a decisão, de forma mais fundamentada, o que deve abrir caminho para o avanço nas demais discussões do processo. Além disso, há uma questão paralela sobre pensões alimentícias relacionadas aos valores pagos em 2018. Esses valores ainda não foram liberados aos pensionistas, e o tema continua sendo tratado em parte separada do processo.

  • Alteração de cálculo do Abono Permanência 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo das férias e do 13º salário dos servidores públicos federais. A decisão foi proferida pela Primeira Seção da Corte no julgamento do Tema Repetitivo 1233 e tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Segundo o entendimento firmado, o abono de permanência tem natureza remuneratória e permanente, sendo, portanto, parte integrante da remuneração do servidor enquanto este permanecer em atividade após atingir os requisitos para aposentadoria. 

Com a confirmação da decisão, os servidores que recebem abono de permanência deverão ter recalculados os valores das férias e do 13º salário, considerando o abono como parte da remuneração. Isso também deve gerar o pagamento de valores retroativos.

A Assufsm já possui uma ação coletiva, ajuizada em 2019, que discute exatamente essa questão. O processo teve decisões favoráveis em primeiro e segundo graus, mas estava suspenso aguardando o desfecho do julgamento do STJ por se tratar de um recurso repetitivo, com efeito vinculante. Agora, com a decisão do STJ já proferida e à espera da publicação da decisão colegiada e do trânsito em julgado, a expectativa é de que o processo da Assufsm volte a tramitar normalmente e que a decisão favorável aos servidores seja confirmada, com base no novo entendimento da Corte Superior.

  • Converter férias em pecúnia

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando uma ação que trata da possibilidade de conversão de férias não gozadas em pecúnia (dinheiro) por parte de servidores públicos. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, o que interrompe temporariamente a análise do caso.

A discussão tem gerado divisão entre os ministros. A maioria, até o momento, entende que a conversão de férias em dinheiro só é possível após a aposentadoria, nos casos em que o servidor não usufruiu do direito ao descanso durante o período em atividade. Esse entendimento considera que a conversão seria uma indenização de direito adquirido e não usufruído, comparável ao que já ocorre com a licença-prêmio, que também só pode ser convertida em pecúnia no momento da aposentadoria.

Por outro lado, o presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso, apresentou uma posição divergente. Segundo ele, a decisão sobre converter ou não as férias em dinheiro durante a atividade deveria ser uma faculdade da administração pública, considerando a conveniência e o interesse do serviço público.

A ação que está sendo julgada teve origem em uma demanda individual de um servidor do Estado do Rio de Janeiro. O servidor teve decisão favorável em primeira instância, que foi posteriormente reformada na segunda instância, levando o caso ao STF. O resultado do julgamento terá impacto direto sobre servidores públicos de todo o país, já que a decisão da Corte poderá consolidar entendimento com efeito vinculante para casos semelhantes. 

A matéria segue em debate e ainda não há decisão definitiva. O sindicato continuará acompanhando o desdobramento do julgamento e trará novas informações assim que houver avanços.

  • Calote dos precatórios

A tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, no Congresso Nacional, reacende o alerta sobre o risco de um novo calote nos precatórios, situação que afetaria diretamente milhares de credores da União, incluindo servidores públicos com direitos já reconhecidos pela Justiça.

A PEC propõe novas regras para o pagamento dos precatórios, como o parcelamento dos valores e a inclusão dentro dos limites orçamentários, o que pode comprometer seriamente a previsibilidade e o calendário de repasses dessas dívidas judiciais.

O tema remonta ao período entre 2020 e 2022, quando o governo anterior promoveu uma mudança constitucional que limitava o pagamento de precatórios, gerando um passivo bilionário e interrompendo o fluxo regular de quitação das dívidas judiciais. Esse episódio foi amplamente criticado por entidades, juristas e órgãos de controle, sendo considerado por muitos um calote oficializado.

Desde que o atual governo assumiu, em 2023, houve um esforço para retomar o pagamento dos precatórios em atraso, com a promessa de colocar os débitos em dia. No entanto, a nova PEC representa um retrocesso, ao tentar restabelecer mecanismos que, na prática, podem atrasar ou suspender o pagamento de valores devidos após decisões judiciais definitivas (transitadas em julgado).

Os Precatórios são dívidas da União, Estados ou Municípios reconhecidas pela Justiça, que não estão mais sujeitas a recurso. Portanto, tratam-se de valores que o Estado tem a obrigação legal de pagar, não havendo qualquer dúvida ou contestação judicial pendente.

A eventual aprovação da PEC 66/2023 poderia permitir que a União postergue novamente o pagamento dessas dívidas, prejudicando diretamente servidores públicos, aposentados, pensionistas e demais cidadãos que aguardam esses valores há anos.

Plantões jurídicos

Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar.

Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário (sendo exclusivo para TAEs do HUSM e, não ocorre nas primeiras quartas-feiras de cada mês, devido ao GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão).

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria@assufsm.com, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui:

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