Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (10).
- PL 6170/2025
No dia 3 de dezembro (quarta-feira) foi apresentado no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6170/2025, que institui o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos(as) em Educação (PCC-TAE). A proposta busca reconhecer conhecimentos adquiridos pelos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em atividades práticas de ensino, pesquisa e extensão, mesmo sem titulação formal, mas já desperta ampla discussão entre especialistas e entidades representativas.
O PL cria, a partir de 1º de abril do próximo ano, um mecanismo alternativo ao Incentivo à Qualificação (IQ). O RSC não substitui diplomas ou certificações, mas oferece outra forma de valorização profissional, por meio de seis níveis, cada um com percentual adicional sobre o vencimento básico: RSC 1 — 10%; RSC 2 — 15%; RSC 3 — 25%; RSC 4 — 30%; RSC 5 — 52%; RSC 6 — 75%.
Para atingir esses níveis, o(a) servidor(as) deverá comprovar atividades realizadas nos últimos cinco anos, como participação em grupos de trabalho, projetos de inovação, comissões, publicações, premiações, funções de direção e desempenho de responsabilidades técnico-administrativas complexas.
Apesar de ser visto como um avanço para a categoria, o PL impõe restrições que já levantam críticas e motivam debates quanto à sua conformidade constitucional. Entre as limitações previstas estão o limite máximo de 70% dos servidores de cada instituição aptos a receber o RSC; a dependência de disponibilidade orçamentária; proibição para servidores em estágio probatório; interstício mínimo de 3 anos entre níveis; e possibilidade de indeferimento mesmo com requisitos cumpridos.
Tais dispositivos podem gerar arbitrariedades e dificultar o acesso ao benefício, mesmo para quem comprovar experiência e produção compatíveis com os critérios estabelecidos. Ainda, a análise preliminar aponta possíveis violações a diversos princípios constitucionais — como isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, autonomia universitária e irredutibilidade de vencimentos — previstos nos artigos 5º, 37, 39 e 207 da Constituição Federal.
Entre os pontos mais criticados está a possibilidade de indeferimento arbitrário, a limitação de contemplados a apenas 70% dos servidores e a discriminação contra trabalhadores em estágio probatório. Também preocupa a delegação excessiva ao MEC para regulamentar elementos essenciais, o que pode ferir o princípio da reserva legal. Essas normas podem gerar forte insegurança jurídica e abrir caminho para judicialização em larga escala caso o texto seja aprovado sem ajustes.
A assessoria jurídica do sindicato, a Wagner Advogados e Associados, já está realizando análise aprofundada do PL, com o objetivo de embasar o debate político durante a tramitação no Congresso. A expectativa é pressionar por mudanças que corrijam as restrições consideradas inconstitucionais e garantam que o RSC cumpra o papel de valorização dos TAEs, conforme previsto no acordo de greve firmado em 2024.
- Processo coletivo referente a cobrança indevida de PSS
O processo coletivo movido pela ASSUFSM em 2001, que discute a cobrança indevida da contribuição previdenciária (PSS) sobre parcelas que não são incorporáveis aos proventos de aposentadoria, entrou oficialmente na fase de cumprimento de sentença. A ação foi definitivamente julgada procedente, ou seja, garantindo aos servidores o direito à restituição dos valores descontados irregularmente.
A ação questiona a incidência de PSS sobre diversas rubricas que, por lei, não compõem a base de cálculo da aposentadoria, tais como o adicional de férias; adicional noturno; adicionais ocupacionais; horas extras; funções gratificadas e cargos de direção; e outras parcelas transitórias ou eventuais. Ao longo da carreira, muitos servidores tiveram essas parcelas descontadas indevidamente, principalmente antes da uniformização de entendimento que, posteriormente, eliminou a incidência de PSS sobre várias delas.
Quem tem direito ao processo
Têm direito à restituição os(as) servidores(as) que estavam ou estiveram em atividade dentro do período alcançado pela ação, que abrange cobranças realizadas a partir de 1997. O prazo prescricional da ação é amplo, permitindo recuperar valores de períodos significativos em que houve cobrança irregular. É importante destacar que, embora muitas rubricas já não sofram mais incidência de PSS atualmente, a ação busca recuperar todas as cobranças indevidas que ocorreram dentro do prazo retroativo estabelecido no processo.
Com a decisão transitada em julgado, foi solicitado ao juízo que determinasse à UFSM e à União Federal o envio de todos os documentos necessários ao cálculo dos valores devidos, abrangendo o período de 1997 até hoje. O processo agora aguarda o término do prazo concedido às instituições para fornecer essas informações — prazo que deve se estender até o final de janeiro, considerando a suspensão dos prazos judiciais durante o recesso.
Após o envio dos documentos será feita a análise técnica dos dados. Os(as) servidores(as) que se enquadrarem no direito serão contatados individualmente. Ainda, serão elaboradas as execuções individuais, dentro do próprio processo coletivo.
Todas as execuções serão realizadas dentro do processo coletivo já existente, garantindo maior segurança e uniformidade no procedimento. Diante disso, não é preciso ingressar com ação autônoma.
- Processo dos 28%
A assessoria jurídica do sindicato informa que ainda não existe precatório referente ao processo, pois a ação segue em fase de análise de embargos e impugnações apresentadas pela UFSM. Apesar de parte expressiva dos técnico-administrativos(as) já ter recebido seus créditos da ação dos 28%, ainda existe um grupo significativo de servidores que não recebeu nada até o momento. Esses casos correspondem justamente à parte impugnada no processo.
O principal ponto em discussão envolve questões de litigiosidade e litispendência, ou seja, especialmente situações em que o servidor possui ação individual idêntica à ação coletiva do sindicato. Enquanto esses embargos não forem julgados, o processo não pode avançar para a expedição do precatório, que só será emitido após o julgamento definitivo das impugnações apresentadas pela UFSM. Até lá, o processo permanece em tramitação interna.
- Juros e correção monetária em pagamentos administrativos
É comum que servidores(as) recebam valores referentes a exercícios anteriores sem a correção adequada. Para estes, cada caso deve ser analisado individualmente, sendo possível solicitar administrativamente a correção, quando cabível, ou buscar a via judicial, especialmente quando há demora excessiva ou ausência de pagamento por falta de dotação orçamentária.
- Indenização de férias e licença-prêmio não gozadas
Servidores(as) que estão se aposentando podem ter direito à indenização de férias e licenças-prêmio não usufruídas. Essa é uma demanda frequente e pode exigir análise documental individual, pedido administrativo, ou, em alguns casos, ação judicial para garantir o pagamento correto.
Plantões jurídicos
Os atendimentos estão ocorrendo todas as quartas-feiras, das 9h às 11h30min, no escritório da Wagner Advogados Associados, no centro.
Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário (sendo exclusivo para TAEs do HUSM e, não ocorre nas primeiras quartas-feiras de cada mês, devido ao encontro mensal do GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão).
O(a) Técnico Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55) 9.9163-6670; (55) 9.9105-9965; (55) 3220-8123 e (55) 3220-8385, além do e-mail secretaria@assufsm.com, deixando seu nome completo e contato telefônico.
Você pode ouvir também os Informes Jurídicos completos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui: https://open.spotify.com/episode/4GiI7QmLIn6ahPYvlwKG4h?si=5gCOitOyRC2OcwlL6znLOA


