Informes jurídicos: saiba as informações da semana

Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (09 de outubro).

Ação coletiva da hora ficta

Demanda judicial a ser proposta coletivamente pelo sindicato, substituindo, ou seja, representando a categoria por inteiro. Essa ação discute a forma de pagamento da hora noturna, levando em consideração que essa hora é reduzida, no tempo de 52 minutos e 30 segundos – conhecida por hora ficta. O fato é que servidores que recebem o adicional noturno tem o cálculo com base na hora normal de 60 minutos. De modo que a forma de pagamento pelos 60 minutos importa em prejuízo econômico do servidor. Essa hora noturna é legalmente reduzida pelo desgaste físico e o prejuízo aos servidores. Portanto, o servidor pode ser indenizado quando a administração não levar em consideração a redução da hora noturna. Então foi levado à assembleia do dia 9 de outubro da Assufsm o ingresso de ação sobre a chamada hora ficta, e foi aprovado. O que significa que o sindicato vai ingressar com uma ação representando a categoria, não sendo necessário o ingresso de ações individuais. O sindicato atua no processo até o trânsito em julgado. E a ação sendo ganha será executada pelos servidores que se beneficiarem pela demanda.

Abono de permanência

Existe uma proposta de emenda constitucional tramitando no Congresso desde 2015, que é a PEC 139 de 2015. Ela discute o fim do abono de permanência para os servidores públicos no âmbito federal e nas demais esferas. A PEC busca revogar o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal e também os parágrafos 1º, 2º e 5º do artigo terceiro da EC 41 de 2003. E o que é o abono de permanência? É um benefício que tem por objetivo incentivar o servidor que alcance os requisitos para a aposentadoria a continuar efetivamente trabalhando e não se aposentar. E o que ganha em contrapartida? A isenção da sua contribuição previdenciária. O valor do abono de permanência é equivalente à alíquota de contribuição previdenciária que o servidor paga, levando em consideração as alterações que tiveram a partir da EC 103. Os servidores federais, desde março de 2020, as alíquotas são progressivas e proporcionais aos salários, variando aí de 7,5% até 16,79%. Esse é o abono de permanência. A PEC 139 tem por objetivo excluir o abono de permanência e a justificativa do governo da época é de que os quadros de servidores já estariam recuperados e que quando ela foi criada em 2003 haveria uma diminuição significativa do quadro de servidores – o que demandaria um incentivo para a manutenção destes servidores trabalhando. Mas a realidade atual é diferente disso e nós estamos enfrentando sim um quadro de servidores absurdamente reduzidos, então essa justificativa não se aplica de forma alguma para esta tramitação. Sabemos que o que está acontecendo é um impulsionamento dessa proposta de EC de 2015 com base na própria Reforma da Previdência. A EC 103, apesar de ela ter mantido o abono de permanência, ela autoriza que haja modificações na forma de concessão, inclusive autoriza que a avaliação, a concessão do abono de permanência passe a ser feito através de uma lei complementar por exemplo. E como está a tramitação desta PEC? Ela está no início da sua tramitação, lembrando que a PEC está na Câmara dos deputados, com o deputado Gilson Marques do Novo de Santa Catarina como relator, designado na relatoria na CCJ, que é onde está hoje. A CCJ analisa a constitucionalidade da matéria, e até pode eventualmente propor alterações no texto da PEC; mas após a CCJ que o debate efetivamente vai ser feito nas chamadas comissões especiais. E aí sim que o debate aflora no âmbito do Parlamento. Há um caminho a percorrer, mas impõe às atuações sindicais uma luta muito significativa junto ao Congresso para barrar a tramitação dessa PEC 139 que vem logicamente aviltar direitos dos trabalhadores (as) servidores (as), sendo que a sua justificativa lá no início não tem sentido algum em termos atuais.

Base de cálculo do abono de permanência

Uma outra demanda que discute abono de permanência é uma questão que leva em consideração a base de cálculo do abono de permanência. Ou seja, o abono de permanência tem uma natureza remuneratória e por isso ele deve sofrer incidência na sua base de cálculo das férias e do 13º, por exemplo. A questão foi sobre a viabilidade de demanda. Ocorre que o sindicato já possui ação judicial coletiva ajuizada acerca de quatro ou cinco anos sobre essa demanda. Até já teve decisão favorável em primeiro grau, já teve decisão favorável em segundo grau, ou seja, já no TRF, é um processo coletivo, por substituição processual, representando a categoria por inteiro. É um processo que vai ter uma retroatividade significativa para 2014, 2015, vai ser possível executar os créditos de todas as pessoas que receberam ou recebem o abono de permanência desde essa data. Então, não é necessária ação individual.

Golpes

Os golpes vêm preocupando várias autoridades, a própria OAB vem atuando nisso, os tribunais, para tentar coibir essas tentativas de golpe, mas elas se proliferam. São vários números, são robôs que encaminham essas notícias, essas informações desencontradas aos servidores (as). Geralmente informando que esse servidor possui crédito a receber, mas para receber precisa passar algum dado ou dinheiro. Então, ressaltamos a necessidade de que todos estejamos alertas sobre essa questão de golpes. Na dúvida, entre em contato com o escritório, entre em contato com a Assufsm para evitar de ser mais uma vítima desses falsários.

Plantões jurídicos

Devido a problemas técnicos no local atual de atendimento do Plantão Jurídico, os atendimentos que ocorriam na Reitoria, foram transferidos para o escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar. O horário de atendimento permanece o mesmo, das 9h às 11h30min.

Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.

Obs: Nas primeiras quartas-feiras de cada mês, a partir de março, o plantão do HUSM, à tarde, não acontecerá, devido ao GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão.

O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.

Agora, você pode ouvir também os Informes Jurídicos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui:

 

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