Informes Jurídicos
Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na quarta-feira (06).
Contribuição previdenciária para as pensões por morte
A alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária afeta os pensionistas que recebem valor superior a 7.786 e dividem o benefício entre mais de uma pessoa. Esses pensionistas dizem respeito aos beneficiários de pensão por morte de servidores federais civis vinculados ao Regime Próprio de Previdência, que passarão por uma alteração na forma de cálculo da contribuição para o plano de Seguridade Social dos Servidores, conhecido como PSS.
A Receita Federal do Brasil determinou a correção para garantir que o desconto seja realizado sobre o valor total da atenção antes da divisão entre os beneficiários. A medida a princípio deve entrar em vigor na próxima folha com reflexos financeiros deste mês. Somente serão atingidos os pensionistas que recebem mais de 7.786.
Ele exemplifica: com a nova regra, os pensionistas federais que compartilham o benefício podem sofrer um aumento nos descontos dos seus provérbios. Aqueles que recebem cordas menores que o valor de isenção podem passar a contribuir dependendo do valor total da pensão. No caso de uma pensão de 16 mil por exemplo, dividida em entre dois beneficiários, até então o desconto aplicado era sobre 8 mil, com a nova regra e desconto será calculado sobre 16 mil, independentemente do número de cotistas.
Além disso, pensionistas que antes estavam isentos da contribuição previdenciária, por receberem valores das suas cotas abaixo de 7.786 por pessoas, poderão sofrer a incidência do desconto mesmo recebendo os valores individualizados abaixo do teto da Previdência – que hoje é 7.786. Por exemplo, em um caso de dois beneficiários que recebiam 5 mil cada um até o momento estavam isentos da contribuição previdenciária, agora a nova regra calculará os descontos sobre o total, ou seja, sobre os 10 mil reais, somente após o valor será dividido.
Portanto, a partir desse mês os pensionistas já devem sentir a diferença em relação à forma de cálculo das pensões.
Fim da contribuição dos servidores aposentados
O debate a respeito do fim da contribuição dos servidores aposentados voltou a ter destaque através da apresentação de uma nova proposta de emenda constitucional que é a PEC 06/2024. Os aposentados e pensionistas pagam contribuição previdenciária desde a edição da emenda constitucional número 41 de 2003. Em 2006 foi apresentada a PEC 555, conhecida como PEC social, que discutia a retirada dessa necessidade de cobrança dos aposentados quanto à contribuição previdenciária, a PEC 06 aprimora e a ideia dessa PEC.
A PEC 06/2024 propõe a queda gradual da contribuição previdenciária, ou seja, 10% ao ano nas contribuições dos aposentados a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para as mulheres. Além disso, a proposta prevê que ao atingir os 75 anos terá a contribuição totalmente dispensada. Heverton destaca que como essa proposta é uma PEC, ela precisa ser aprovada em dois turnos em cada casa.
Alerta de Golpes
O advogado traz mais uma vez o alerta para que os e as TAEs cuidem para não cair em golpes. A nova tentativa de golpe está com o objetivo de atingir servidores da UFSM vinculados à Assufsm.
Os golpistas estão utilizando o nome do sindicato e do escritório em conjunto através de contatos de Whatsapp para aplicar os golpes, utilizando inclusive a logo da Assufsm e fotos dos advogados. As mensagens dizem que o servidor em questão possui valores referentes a 28,86% ou de 3,17% para receber.
Por isso, Heverton reforça novamente para que os servidores se atentem e tomem todos os cuidados necessários para não cair em golpes. Em caso de dúvida, você deve entrar em contato com a Assufsm ou com o escritório.
Plantões jurídicos
Devido a problemas técnicos no local atual de atendimento do Plantão Jurídico, os atendimentos que ocorriam na Reitoria, foram transferidos para o escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar. O horário de atendimento permanece o mesmo, das 9h às 11h30min.
Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.
Obs: Nas primeiras quartas-feiras de cada mês, a partir de março, o plantão do HUSM, à tarde, não acontecerá, devido ao GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão.
O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.
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