Informes Jurídicos
Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na sexta-feira (22).
Ação direta: inconstitucionalidade 2135
Essa ação direta trata do regime jurídico dos servidores públicos. O Supremo Tribunal Federal julgou essa ação improcedente no dia 6 de novembro. Ela foi ajuizada em 2000 contra a reforma administrativa trazida pela Emenda Constitucional número 19 de 1998 ainda lá do governo de Fernando Henrique Cardoso.
A Emenda 19 dentre outras coisas trouxe uma nova redação ao Artigo 39 da Constituição Federal eliminando a obrigação de instituição dos regimes jurídicos únicos para os servidores da união estados e municípios. Heverton explica que contra a referida emenda constitucional foi ajuizada a inconstitucionalidade 2135, alegando que a emenda não seguiu os procedimentos necessários para sua aprovação. De acordo com os autores da ação direta de inconstitucionalidade a proposta não teria sido aprovada em conformidade com a exigência de votação de dois turnos com maioria qualificada. Nas duas casas legislativas em 2007 o próprio Supremo Tribunal Federal já havia suspendido temporariamente a vigência da emenda. Porém com a decisão foi estabelecida a sua validade.
No entanto, por maioria de votos, 8 a 3, o STF concluiu que não houve regularidade no trâmite da proposta que foi aprovada conforme a exigência constitucional segundo os ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, os dois turnos com o quórum de 3/5 dos votos favoráveis tanto na Câmara como no Senado foram efetivamente respeitados, na visão do supremo. Agora com o julgamento definitivo da decisão, que passará a valer a partir da sua publicação, determina que deixa de ser obrigatória a instituição de regime jurídico único na contratação de servidores públicos. Dessa forma, terá uma flexibilização total do regime de contratação, assim, os servidores públicos poderão ter o mesmo regime aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos.
Heverton ressalta que essa decisão não muda nada em relação aos atuais servidores, mesmo servidores municipais e estaduais que possuem os seus próprios regimes jurídicos únicos. No âmbito das mais variadas esferas da administração ocorre que por linhas transversas à venda na verdade o STF acaba colocando em prática parte da reforma administrativa, que hoje se discute através da proposta da Emenda Constitucional 32, uma vez que ao julgar a emenda 19 de 1998, autoriza a aplicação de regimes diversos do estatutário para os servidores concursados nas mais variadas esferas da administração pública.
O advogado deixa o questionamento: se a partir da emenda com essa decisão, que autorizou a legalidade da emenda constitucional 19, fica os regimes jurídicos únicos estão fadados ao seu fim? Na medida em que os governos vão poder escolher o regime de contratação daqui por diante. Ele ressalta que o judiciário está dando um primeiro passo para a implementação de uma certa reforma administrativa, que já havia a intenção de colocar em prática a partir da emenda 19 e que estava suspensa sua aplicabilidade.
Convite: seminário do escritório
No dia 28 de novembro, a partir das 17 horas, no Teatro Santa Maria, o escritório Wagner Advogados realizará um seminário para trabalhar matérias de interesse do funcionalismo público, além de explicar como funciona a estrutura do escritório e questões relacionadas às demandas. O evento comemora os 40 anos do escritório
“Gostaríamos muito da presença de todos aqueles que puderem estar lá tomar um café conosco e discutir matérias de interesse da categoria”, convida Heverton.
Plantões jurídicos
Devido a problemas técnicos no local atual de atendimento do Plantão Jurídico, os atendimentos que ocorriam na Reitoria, foram transferidos para o escritório da Wagner Advogados Associados, no centro. O local encontra-se na rua Doutor Alberto Pasqualini, número 70, no 13º andar. O horário de atendimento permanece o mesmo, das 9h às 11h30min.
Além disso, os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados estão ocorrendo no HUSM. O plantão acontece também às quartas-feiras, das 14h30min às 17h, na sala 4.043 no 4º andar do Hospital Universitário.
Obs: Nas primeiras quartas-feiras de cada mês, a partir de março, o plantão do HUSM, à tarde, não acontecerá, devido ao GT Assuntos de Aposentadoria e Pensão.
O(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.
Agora, você pode ouvir também os Informes Jurídicos em nossa plataforma de streaming, no Spotify. Ouça os informes jurídicos na íntegra aqui.