Informes Jurídicos: saiba as principais atualizações

É tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm ao longo da semana. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou:

Cartilha Informativa sobre Aposentadoria e Pensão

Recentemente, o escritório da Wagner Advogados lançou uma nova cartilha sobre Aposentadorias e Pensões. Herveton explica, que a ideia da publicação é tentar detalhar de forma, mais didática possível, o assunto previdência no âmbito do serviço público.

Desde a edição da Constituição Federal de 1988, ocorreram significativas modificações nas regras de aposentadoria dos servidores(as) públicos(as) federais e nas relativas às pensões de seus dependentes.

Devido ao grande número de regras envolvidas torna-se difícil ao servidor(a) o conhecimento delas, que é importante, pois, em muitos casos, é possível a opção entre duas ou mais alternativas de escolha, com diferentes consequências em razão da variação das formas de cálculo e reajuste dos proventos.

Por esse motivo, é importante que os servidores públicos possuam as informações que são necessárias para que possam, em seu dia a dia, reconhecer seus direitos em um tema tão fundamental para todos os trabalhadores(as).

Foi pensando nessa necessidade, que a Wagner Advogados Associados elaborou cartilha com as informações que são essenciais sobre aposentadorias e pensões no Serviço Público Federal.

Heverton explica que, hoje, no serviço público, temos quatro formas de aposentadoria: aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária e a aposentadoria especial.

A aposentadoria por incapacidade permanente substitui a antiga aposentadoria por invalidez e deixa de ter como característica aquele requisito da integralidade e paridade que havia antes e passa a ser concedida com base nas novas regras.

Para a aposentadoria ser concedida, a nova regra requer que o servidor(a) que estiver permanentemente inválido para o trabalho, comprove a situação através de laudo pericial. Essa incapacidade para o trabalho pode ser tanto física como psicológica. Existe uma condicionante de readaptação, ou seja, o servidor só será submetido à aposentadoria se não for possível readaptá-lo, desde que dentro das atribuições e atividades análogas à sua atribuição originária. Uma questão importante sobre a aposentadoria por invalidez é que este tipo de aposentadoria não possui regra de transição.

Na cartilha, também é possível encontrar questões sobre a aposentadoria compulsória. Esse tipo de aposentadoria, é referente ao caso do servidor ou servidora que possui 75 anos, a partir de 4 de dezembro de 2015, será efetivamente submetido, sem qualquer aplicabilidade de regra de transição.

O outro tipo de aposentadoria citada na cartilha, é a aposentadoria voluntária. Nesse caso, estão incluídas as regras de transição e também as regras gerais de concessão de aposentadoria aos servidores. Essas regras gerais, são aplicadas especificamente para aqueles servidores que ingressaram no serviço público a partir de novembro de 2019. E existem requisitos diferenciados para concessão. Por exemplo, a exigência de idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

Heverton salienta, que neste tipo de aposentadoria, há necessidade de um tempo de contribuição mínima de 25 anos, tempo de serviço público de dez anos e o tempo no cargo. São requisitos exigidos para fins de concessão da aposentadoria para aqueles que já ingressaram no mote da nova norma.

Por fim, a aposentadoria especial, onde os servidores expostos a agentes químicos, ou biológicos nocivos à saúde, pode se beneficiar, trazendo uma redução no tempo de aposentadoria. Porém, a discussão que se faz no Supremo Tribunal Federal, é a extinção da aposentadoria especial. Pois com a reforma da Previdência, na emenda constitucional nº 103, veio a exigência da implementação da idade para concessão da aposentadoria especial.

Heverton explica que, a aposentadoria especial é um benefício para que o servidor(a) ou trabalhador(a), possa vir a se aposentar com menos tempo de serviço e contribuição, e ao impor o requisito idade, acaba inutilizando essa regra.

Para saber mais detalhes e informações sobre os tipos de aposentadoria clique aqui.

Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados

O escritório WAA está com atendimentos presenciais, na unidade de Santa Maria. Além disso, os atendimentos virtuais – por ligação e/ou videochamada – também seguem disponíveis. Para qualquer modalidade, é necessário AGENDAR horário através dos contatos (55) 3026-3206 | Central de atendimento (WhatsApp): (61) 3226-6937 ou e-mail: wagner@wagner.adv.br. Também é possível agendar um horário diretamente na Secretaria da Assufsm, pelos números (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br.

É necessário que, quem se deslocar até o escritório, respeite o horário agendado para que a higienização correta do ambiente possa ser feita.

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