Informes Jurídicos: saiba as principais atualizações

É tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm ao longo da semana. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou:

Reajuste Linear de 9% – MP 1.170/23

Na sexta-feira dia 28 de abril, foi publicada no Diário Oficial Extra, a Medida Provisória 1.170/23, que traz um reajuste linear de 9% a todos os Servidores(as) Federais, incluindo os aposentados(as) e pensionistas que possuem caridade em seus proventos. Heverton comenta que as implicações acontecem a partir de 1º de Maio de 2023 e os pagamentos já devem ocorrer a partir da folha de Junho.

O advogado explica que o auxílio alimentação ainda será corrigido e terá um aumento de 43%, passando dos atuais R$ 458 para R$ 658 mensais. Esses valores são resultados do acordo entre o Governo e entidades representativas dos servidores(as), pós a reabertura da mesa de negociação que estava suspensa desde 2016, resultando nessa inclusão no orçamento quanto ao reajuste do funcionalismo público (veja mais).

Pagamento dos precatórios

Heverton comenta sobre o risco de novo calote no pagamento dos precatórios, um tema que vem permeando muito as discussões não só no âmbito jurídico como também no âmbito sindical.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, precatório são requisições de pagamentos despedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados e da União –  autarquias e fundações -, valores devidos após condenação judicial definitiva, ou seja, precatório é a situação definitiva de pagamento após o término do processo. Podendo ter natureza alimentar e não alimentar: sendo de natureza alimentar aquelas que decorrem de ações judiciais relacionadas a salário, pensões e suas aposentadorias e não alimentar questões relacionadas à tributos e desapropriações.

Heverton argumenta que é importante fazer essa distinção, para que as pessoas possam entender que esse calote autorizado pelas Emendas Constitucionais Nº 114 e Nº 113 atinge precatórios,  valores já reconhecidos pelo Judiciário definitivamente e que são resultados de demandas judiciais que foram propostas em razão de ilegalidades cometidas pelo próprio poder público e que resultaram em ações definitivas.

Em menos de 2 anos de vigência dessas Emendas Constitucionais (EC), teve-se uma dívida de cerca de 140 bilhões em precatórios, resultado dessa demanda. Lembrando que até a edição dessas EC, a União Federal estava em dia com seus precatórios.

Os precatórios que não foram pagos estão sendo reexpedidos para o próximo ano e assim vai sucessivamente, não havendo orçamento próprio para isso. Por isso existe uma união entre várias entidades sindicais e assessorias jurídicas de todo o país, inclusive da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que haja uma alteração, não só na Norma no sentido de viabilizar a retirada do subteto causado pelas emendas constitucionais, como também através de ações judiciais em trâmite.

 O advogado explica que existem duas ações diretas de inconstitucionalidade, a ADI 7064 e a ADI 7047  transitando juntas ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI 7064, de autoria da OAB, discute a inconstitucionalidade das emendas constitucionais que causaram o calote dos precatórios, existem duas frentes de atuação uma é política no sentido de alterar a norma que traz essa limitação da inclusão no teto dos precatórios e também há uma frente jurídica que atua quanto a essas ações diretas de inconstitucionalidade em parte do calote dos precatórios.

Alerta de tentativa de golpes

Heverton alertou novamente para as tentativas de golpes que seguem ocorrendo entre os e as servidoras aposentadas. A tentativa mais recente de golpe foi feita por meio de uma falsa correspondência sobre restituição de contribuição previdenciária a ser recebida.

O Advogado orienta aos aposentados, aposentadas, pensionistas, servidores e servidoras ativas que receberem esse tipo de mensagens a não fornecerem dados pessoais, não se manifestarem e nem entrarem em contato por meio dos números telefônicos ou e-mails indicados nelas.

Caso você receba esse tipo de mensagem, evite conversar com o remetente e entre em contato o quanto antes com a assessoria jurídica da Assufsm para tirar suas dúvidas.

Adicional de insalubridade e os adicionais ocupacionais

Heverton alerta os servidores e servidoras sobre possíveis eventuais reduções dos adicionais ou até mesmo corte nos adicionais. Esses cortes têm ocorrido em razão de análises ou reavaliações de setores com base na Instrução Normativa Nº 15, de 16 de Março de 2022, essa IN é restritiva e tem contrariado a própria lei, causando prejuízo ao servidor(a).

Portanto, servidores e servidoras que possuem na sua atuação do dia a dia o contato com agentes nocivos à saúde, que são condicionantes ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade e que eventualmente venham a ter o corte ou redução do adicional, entre em contato com o sindicato ou diretamente com assessoria jurídica para poder analisar a situação. Há casos passíveis de discussão na própria esfera administrativa ou ao ingresso de medidas judiciais para restabelecer o direito dos servidores ou servidoras que eventualmente sofram este prejuízo.

Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados

O escritório WAA está com atendimentos presenciais, na unidade de Santa Maria. Além disso, os atendimentos virtuais – por ligação e/ou videochamada – também seguem disponíveis. Para qualquer modalidade, é necessário AGENDAR horário através dos contatos (55) 3026-3206 | Central de atendimento (WhatsApp): (61) 3226-6937 ou e-mail: wagner@wagner.adv.br. Também é possível agendar um horário diretamente na Secretaria da Assufsm, pelos números  (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br.

É necessário que, quem se deslocar até o escritório, respeite o horário agendado para que a higienização correta do ambiente possa ser feita.

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