É tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm ao longo da semana. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou.
Assédio Moral
Heverton comenta que identificar o assédio moral é muito importante, porque nem todo o conflito no ambiente de trabalho assim é enquadrado. Existem atribuições que são inerentes à função de gestão, entretanto essas atitudes devem estar de acordo com a legalidade, por exemplo, o poder de organização do trabalho, fiscalizar os funcionários no exercício das suas funções e aplicar as eventuais sanções no caso de descumprimento de normas.
Para o advogado, no caso da Administração Pública esse poder disciplinar é um tanto complexo, pois depende do processo e da presença do contraditório da ampla defesa, mas ele pode efetivamente ocorrer. Importante destacar, que toda a ação, mesmo sendo ela de função de gestão, deve estar no princípio da legalidade.
Heverton explica que o assédio moral pode ocorrer de várias formas, o mais comum é entre cargo superior hierárquico e subordinado, mas nada impede que o assédio moral ocorra entre pessoas de mesmo nível hierárquico ou, até mesmo, do cargo subordinado em relação ao superior hierárquico. O advogado ressalta, que a principal característica do assédio moral é ocorrer dentro do ambiente de trabalho, é uma espécie de dano moral, mas está distrito às relações de trabalho.
Para saber mais sobre o assunto, acesse a cartilha informativa lançada pela Wagner Advogados Associados.
Reajuste Linear de 9%
Um servidor enviou por e-mail o seguinte questionamento: Por que o reajuste linear de 9% e o auxílio de saúde complementar não atingiram outros valores que contém nos contracheques?
Heverton explica que o reajuste foi regulado pela Lei nº 563 de 2023 e foi aplicada apenas sobre o vencimento básico, estendido aos aposentados e pensionistas que possuem paridade com os ativos. Além do reajuste, houve a majoração do auxílio alimentação dos servidores da ativa, que passou para R$ 658. Por esse motivo, não houve alteração de valor referente a outras rubricas, a exemplo do auxílio saúde e suplementar dos servidores, que tem sido pauta de discussões na esfera política, pois o valor permanece sem alteração enquanto que os planos de saúde estão sendo reajustados anualmente.
O advogado comenta que o auxílio saúde suplementar é pauta das entidades sindicais, mas infelizmente esse reajuste linear não se aplica a essa rubrica especificamente, sendo ele destinado a correção do vencimento básico dos servidores e servidoras.
Restituição De Valores De Contribuição Previdenciária Cobrada Indevidamente
Heverton explica que durante muito tempo houve cobrança de contribuição previdenciária sobre parcelas que não são incorporáveis aos proventos, por exemplo, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional de tempo de serviço, licença prêmio convertida em pecúnia, adicional sobreaviso, auxílio natalidade e horas extras.
A Assufsm ingressou com uma ação judicial, a qual obteve êxito favorável. A ação vai entrar em uma nova fase, chamada fase de cumprimento de sentença. O advogado comenta que a assessoria jurídica já está buscando toda a documentação necessária para poder propor a execução. De acordo com o advogado, existe todo um procedimento para apuração de valores e coleta das procurações para o ajuizamento dos comprimentos.
Heverton ressalta que em uma ação coletiva – ação por substituição processual, o sindicato representa a categoria por inteiro, todos(as) os(as) servidores(as) mesmo não sindicalizados(as), então não é necessário o ingresso de ações individuais sobre matérias em que o sindicato obteve decisão favorável na esfera coletiva. Porém, neste momento em que o processo de contribuição previdenciária cobrada indevidamente vai entrar, é o momento em que se coleta os documentos individuais, para poder propor o comprimento de sentença, ou seja, a cobrança dos valores atrasados. Por isso, neste momento, não é necessário tomar nenhuma providência, apenas aguardar o contato que será feito logo na sequência, assim que os documentos forem apresentados no processo judicial.
Desconto no auxílio pré-escolar
O advogado explica que os(as) servidores(as) que possuem filhos de 0 a 6 anos, recebem o auxílio pré-escolar, entretanto a administração pública acaba descontando dos beneficiados uma cota-parte destinada ao custeio parcial do benefício, porém esta cobrança não possuía amparo legal, foi justamente nesta linha que o Tribunal Regional Federal (TRF) confirmou a sentença de 1º grau e entendeu indevida essa cobrança de cota-parte sobre o auxílio pré-escolar. Essa decisão é recente do tribunal e ainda passível de recurso.
Heverton alerta que é uma ação coletiva proposta na forma de substituição processual, que representa a categoria por inteiro e esse processo vai buscar não só o impedimento da cobrança em folha, como também resgatar os valores que foram pagos indevidamente pelos(as) servidores(as) na forma desta cota-parte do auxílio pré-escolar.
Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados
Os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados, realizados tradicionalmente às quartas-feiras, estão de volta, presencialmente, no Campus Sede da Universidade Federal de Santa Maria, das 9h às 11h30min, na Sala 218, no segundo andar do Prédio da Reitoria.
O e a Técnico Administrativa em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.