Todas as quartas-feiras, no Espaço Sindical – programa de rádio da Assufsm – TAE’s podem acompanhar informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm e análise jurídica de outras pautas de interesse da categoria. Confira as atualizações que o advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou na última quarta-feira (25).
PLP 51/2019
O PLP 51/2019 é um projeto de lei que visa estabelecer um procedimento de avaliação periódica de desempenho para servidores públicos estáveis. Neste projeto, o chefe de um departamento avalia os seus subordinados a partir de uma série de critérios pré-estabelecidos.
Padilha comenta que a Federação Nacional dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) solicitou que o relator apresente um parecer desfavorável à proposta, pois pode acarretar em perseguições no ambiente de trabalho, além de comprometer a estabilidade dos(as) servidores(as).
O PLP sofreu movimentações nas últimas semanas dentro da Câmara dos Deputados, e a tendência é que nos próximos dias haja novas atualizações.
Reconhecimento do direito ao reajuste a servidores e pensionistas antes de 2008
A Decisão do STF é de reconhecimento de um prejuízo que foi sanado, para servidores(as) aposentados(as) e pensionistas entre os anos de 2004 a 2008, que não tiveram reajustes em seus precatórios.
Padilha destaca que esta decisão é apenas para as pessoas que se aposentaram sem paridade, ou seja, aposentados pela média salarial. O reajuste ocorrerá da mesma forma que acontece para os aposentados via INSS, que pertencem ao Regime Geral de Previdência.
Finalizando, Padilha comenta que a ASSUFSM tem uma ação coletiva em torno desta situação, e não há necessidade de entrar com ações individuais. A ação coletiva já foi ganha de forma definitiva, e as execuções estão ocorrendo de forma gradual.
Cobranças indevidas de contribuições previdenciárias
Esta ação coletiva, onde a ASSUFSM também está presente, trata das cobranças indevidas de contribuições de aposentadoria. A ação, que foi favorável aos trabalhadores e trabalhadoras, está entrando em fase de cumprimento de sentença. Porém, o juiz responsável pelo julgamento solicitou que a UFSM leve os documentos necessários para saber quem se adequa como prejudicado nesta questão, além de fazer o cálculo de quanto é o débito em relação a essas pessoas.
Padilha comenta que o momento é de aguardar esses documentos e acompanhar o andamento do processo, pois está entrando em fase de cumprimento de sentença. Além disso, o advogado frisa que não é necessário entrar com ação individual, pois a ação é coletiva.
Abono de permanência
Este tema trata da parcela onde o servidor cumpre com os requisitos para aposentadoria, mas opta por continuar trabalhando, tendo assim, a isenção da contribuição previdenciária.
Padilha disserta sobre a questão do cálculo em relação ao abono, onde são destacadas as questões da gratificação natalina e adicional de férias.
Esta ação é mais uma onde a ASSUFSM está representando seus servidores(as). A decisão foi de cunho favorável, onde foi compreendido que o abono de permanência deve incidir na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. Neste tempo, houve recurso contra a decisão e, neste momento, está em processo de aguardo da decisão do TRF-4.
Plantões jurídicos
Os plantões jurídicos da Wagner Advogados Associados, são realizados às quartas-feiras, presencialmente, no Campus Sede da Universidade Federal de Santa Maria, das 9h às 11h30min, na Sala 218, no segundo andar do Prédio da Reitoria.
O(a) Técnico(a) Administrativo(a) em Educação que desejar atendimento jurídico deverá seguir agendando horário em nossa Secretaria, pelos contatos: (55)9.9105-9965; (55)9.9163-6670; (55)3220-8123 e (55)3220-8385, além do e-mail secretaria.assufsm@terra.com.br, deixando seu nome completo e contato telefônico.
Ouça os informes jurídicos na íntegra: