Informes Jurídicos: saiba as principais atualizações

Nas quartas-feiras é tradicional a categoria receber os informes jurídicos das tramitações de ações propostas pela Assufsm. Confira as atualizações que o Advogado Heverton Padilha, da Wagner Advogados Associados, repassou para esta semana (ver aqui).

Conversão tempo especial em comum

O tema 942 do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade da conversão do tempo especial em comum para fins de aposentadoria das e dos trabalhadores estatuários no período posterior à 1990. A decisão estende a conversão até 2019, ano da edição da Reforma Administrativa (Emenda Constitucional 103). O processo aguarda decisão final.

Alguns efeitos dessa medida são a revisão de benefícios e aposentadorias concedidas (aposentadorias proporcionais podem ser integralizadas dependendo do caso); abreviação de aposentadorias das e dos trabalhadores que precisem apenas de tempo de contribuição; e incidência nos valores retroativos, como o abono de permanência, por exemplo.

As e os trabalhadores que se encaixam nessa condição podem buscar a via administrativa, e caso a resposta seja negativa, devem procurar a esfera judicial. Importante lembrar que a conversão necessita de provas para comprovação das atividades realizadas. A assessoria jurídica do sindicato está à disposição para os encaminhamentos desse direito.

Adicionais ocupacionais e outras matérias que sofreram cortes e redução durante a pandemia

As Instruções Normativas 28 e 109 referem-se ao corte da insalubridade, periculosidade, raio x, adicionais noturnos e horas extras para quem está em tele trabalho. Em relação à essa questão existe uma ação coletiva proposta pela Assufsm que discute a legalidade das INs e seus efeitos para as e os trabalhadores. Houve sentença de primeiro grau de improcedência. Foi proposto recurso, que encontra-se pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª região.

As e os trabalhadores que permanecem em trabalho presencial ou híbrido durante a pandemia não podem ter o corte de insalubridade, periculosidade e demais adicionais. As instruções normativas só valem para quem está em tele trabalho. Portanto, quem se encontra nessa condição e sofreu algum corte ou redução nos adicionais deve procurar a assessoria jurídica do sindicato.

Lei Complementar nº 173, de 2020

O artigo 8, § 1º, da Lei Complementar nº 173 causou algumas dúvidas com relação às progressões funcionais e ao incentivo à qualificação.

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I – Conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

É importante esclarecer que as progressões funcionais e o incentivo à qualificação estão enquadrados na exceção do artigo, ou seja, são direitos previstos em leis publicadas anteriormente à pandemia. Assim não podem ser cortados ou reduzidos.

Concessão da progressão funcional a partir da data do preenchimento dos requisitos legais

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a retroatividade desde o momento da implementação dos requisitos legais. O STJ entende que a homologação da avaliação da eventual progressão funcional é apenas declaratória, ou seja, não condiciona os efeitos financeiros. A retroatividade desses efeitos pode não coincidir com o requerimento administrativo. Essa é uma situação comum em progressões de capacitação.

Funcionamento do escritório da Wagner Advogados Associados

O escritório ainda está atendendo de maneira remota até dia 31 de maio. A WAA lançou uma Central Nacional de Atendimentos, veja aqui. Quem precisar de atendimento pode enviar e-mail para: atendimentowagneradv@gmail.com; heverton@wagner.adv.br; gregory@wagner.adv.br. O número (55) 3026-3206 (é necessário aguardar e/ou ligar novamente, porque a chamada foi redirecionada) segue disponível e quem contatar o número pelo Whatsapp (55) 9.8105-0063 será direcionado para atendimento com os advogados. Já o número de Whatsapp (55) 9.8105-0021 o encaminhamento será ao setor financeiro e pode ser procurado caso o técnico-administrativo e administrativa em educação precise do seu Imposto de Renda, por exemplo. Já o número de Whatsapp (55) 9.8140-8067 é para o Plantão Jurídico da Assufsm nas quartas-feiras e funciona das 9h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min.

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